Direito Juizado Especial
Por: thaina1515 • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 350 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS/SP
Autor: Maria Aparecida Vieira Henrique, sob nº do RG 10.542.536-9, sob o nº do CPF 116.807.758-39, Residente na Rua Engenheiro Artur De Miranda, 104, bairro Instituto da Previdência, São Paulo/SP, CEP 055340-10, Estado Civil Viúva, Profissão do lar, E-mail Thainahenrique@hotmail.com.
Réu: Administradora de Benefícios Qualicorp, CNPJ 07.658.098/0001-18, Endereço Rua Doutor Plínio Barreto, 365, Bairro Bela Vista 1º Andar, CEP 01313-020.
Operadora SulAmérica, CNPJ 01.685.053.000-/156, Endereço Rua dos Pinheiros, 1.673, Bairro Pinheiros, CEP 05422-012.
Ação revisional de contrato de plano de saúde – Reajuste abusivo.
Fatos e Fundamentos:
A parte autora é titular de plano (individual) de saúde (seguro de saúde) desde o ano 2015 (dois mil e quinze)
Até o mês de junho de 2015, a mensalidade do plano era R$ 860,15 (Oitocentos e sessenta reais e quinze centavos)
No mês de julho de 2015, em razão do aniversário do plano, a ré promoveu o reajuste em torno de 17% na mensalidade do plano, que passou a ser de R$ 1,000.35 (mil reais e trinta e cinco centavos)
No mês de julho de 2016, novamente a ré promoveu o reajuste de 19,46% na mensalidade.
Entende a parte autora que o reajuste é abusivo, pois coloca o consumidor em extrema desvantagem e em risco a própria continuidade da relação contratual.
Tutela Antecipada.
Requer a parte a concessão de medida liminar para exclusão de aumento promovido no mês de julho de 2016, readequando-se o valor da mensalidade do plano.
Pedido:
A citação dos réus
Que reconhecida a nulidade do reajuste promovido em julho de 2016.
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