EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG.
Por: Roger Bonatto • 25/11/2019 • Projeto de pesquisa • 889 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG.
Paulo de Andrade Ferreira, brasileiro, casado, desempregado, portador da identidade 358, CPF 8989888, residente e domiciliado na Rua Ibiraci, 553, Salgado Filho – Belo Horizonte – CEP 30225, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado(a) e bastante procurador(a), que esta subscreve, tendo o mandado incluso (DOC.1), ambos com escritório profissional situado a Rua Maria Cruzeiro, n° 666, Bairro Mineirão na cidade de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, CEP 20876, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil , receberá as intimações , propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Sociedade Empresária Colina ferragens Ltda, localizada Rua Ibiraci, 666, Centro em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, CEP 445544, a ser notificada pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos
FATOS
O Reclamante foi contratado pela reclamada como ferramentista no dia 02.08.2014, para organização do almoxarifado durante a produção industrial da reclamada, possuindo uma jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição e percebendo um salário equivalente a R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito) reais mensais.
A reclamada não observou o piso salarial da categoria de R$ 1.535,00, efetuando pagamento inferior.
Ainda, ignorou que o reclamante é presidente do seu sindicato de classe, tendo sido eleito e empossado no dia 15/12/2018, para o exercício do mandato de dois anos, fato comunicado à empresa empregadora por escrito, conforme documento em anexo.
Ressalta-se ainda, que o reclamante era obrigado, desde o início do contrato, a dirigir o veículo da reclamada como manobrista, quatro vezes por semana, procedimento que caracterizaria acúmulo funcional com a atividade de ferramentista, porém
DO DIREITO
Conforme expressa nossa Carta Magna em seu Art. 7º, inciso V, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Sendo que como o reclamante efetuava trabalho das 20h às 5h possuí o direito adicional noturno, pois expressa o art. 73, § 2° da CLT, que salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, e que considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, portanto caracterizando a obrigatoriedade desta remuneração.
Ademais, conforme expressa o art. 8, inciso VII, da Constituição Federal, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, falta grave esta não comprovada por parte da reclamada.
Por fim, no que tange a acumulação de função, esta não estando prevista na CLT, solicitamos a analogia do art.422 do Código Civil, onde expressa, que contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Princípios estes, ignorados pela parte reclamada.
Portanto deve a reclamada pagar ao reclamante um adicional de acúmulo de função para arcar com os prejuízos causados, adicional este que deve variar o percentual sobre o salário a critério do juiz, diante das circunstâncias do caso.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Representante da Reclamada, sob pena de confissão, juntada de novos documentos e o que mais se fizer necessários, além da oitiva de testemunhas.
DO PEDIDO
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