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APELAÇÃO - DANOS MORAIS

Por:   •  25/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ

Processo nº: .........................

                Eduardo, já qualificada nos autos da AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS  movida por  MANUELA, vem, por intermédio seu advogado João Pedro Bittencourt S. dos Anjos, solteiro, com escritório na Rua Evilásio Silva, 95- Niterói (RJ), CEP -24210-250, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, apresentar;

                                         

                                             RECURSO DE APELAÇÃO

pelos fundamentos de fato e de direito que expõe nas razões em anexo.

Termos em que,

pede deferimento.

São Gonçalo, 24 de Abril de 2014.

APELAÇÃO CÍVEL

Apelante: EDUARDO

Apelada: MANUELA

Proc. n.º: .........................

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

.

2) Breve Síntese

                Trata-se de Ação indenizatória interposta pelo Sra. Manoela, onde pleiteia a tutela jurisdicional para que a ora apelante suporte todas as despesas médicas provenientes do tratamento, devido a um acidente automobilístico supostamente causado pelo autor e que o mesmo arque com os prejuízos sofridos ao automóvel daquela.

                

.

                A Contestação acostada às fls. ...., onde alega o apelante em sede de preliminar de mérito,  que Manuela propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 4ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS/RJ. Relatou que o referido processo aguardava apresentação de réplica, requerendo a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Na peça de defesa, o apelante requereu, também, que a apelada fosse condenada a lhe PAGAR INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS QUE SUPORTOU, tendo em vista que ela freou o veiculo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, sendo que não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via.

Não obstante, em fls. ....  foi proferida decisão concedendo o apelante ao PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS, referente ao julgamento da preliminar o Magistrado rejeitou o pedido de  EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO devido ao argumento de litespendência  e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de RECONVENÇÃO.

3) Do Mérito

                Merece ser provida a apelação para reformar a r. sentença de fls. ...., eis que resta evidente ocorreu a LITESPENDÊNCIA, devido o ajuizamento de uma anterior ação  que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como estabelece o parágrafo 1º e 2º do art. 301, do CPC.

                Diante do exposto, como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC 267 V).

                Ademais, o Exmo.  Magistrado equivocou-se ao condenar o apelante em R$20.000,00 em títulos de Honorários advocatícios, tendo em vista que não foi esse o pedido autoral, qualificando a r. sentença como extra petita. As decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.

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