APELAÇÃO - DANOS MORAIS
Por: THAISMEIRELLES • 25/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.080 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ
Processo nº: .........................
Eduardo, já qualificada nos autos da AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS movida por MANUELA, vem, por intermédio seu advogado João Pedro Bittencourt S. dos Anjos, solteiro, com escritório na Rua Evilásio Silva, 95- Niterói (RJ), CEP -24210-250, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, apresentar;
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos fundamentos de fato e de direito que expõe nas razões em anexo.
Termos em que,
pede deferimento.
São Gonçalo, 24 de Abril de 2014.
APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: EDUARDO
Apelada: MANUELA
Proc. n.º: .........................
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
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2) Breve Síntese
Trata-se de Ação indenizatória interposta pelo Sra. Manoela, onde pleiteia a tutela jurisdicional para que a ora apelante suporte todas as despesas médicas provenientes do tratamento, devido a um acidente automobilístico supostamente causado pelo autor e que o mesmo arque com os prejuízos sofridos ao automóvel daquela.
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A Contestação acostada às fls. ...., onde alega o apelante em sede de preliminar de mérito, que Manuela propusera, havia um ano, ação idêntica perante a 4ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS/RJ. Relatou que o referido processo aguardava apresentação de réplica, requerendo a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Na peça de defesa, o apelante requereu, também, que a apelada fosse condenada a lhe PAGAR INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS QUE SUPORTOU, tendo em vista que ela freou o veiculo, indevidamente, diante da faixa de pedestre, sendo que não havia qualquer pessoa aguardando para atravessar a via.
Não obstante, em fls. .... foi proferida decisão concedendo o apelante ao PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS, referente ao julgamento da preliminar o Magistrado rejeitou o pedido de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO devido ao argumento de litespendência e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de RECONVENÇÃO.
3) Do Mérito
Merece ser provida a apelação para reformar a r. sentença de fls. ...., eis que resta evidente ocorreu a LITESPENDÊNCIA, devido o ajuizamento de uma anterior ação que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como estabelece o parágrafo 1º e 2º do art. 301, do CPC.
Diante do exposto, como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC 267 V).
Ademais, o Exmo. Magistrado equivocou-se ao condenar o apelante em R$20.000,00 em títulos de Honorários advocatícios, tendo em vista que não foi esse o pedido autoral, qualificando a r. sentença como extra petita. As decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.
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