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APELAÇÃO SUPERIOR INSTÂNCIA

Por:   •  9/5/2022  •  Dissertação  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  79 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX

PROCESSO Nº 0000000-2XXXXXXXX

MXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos acima epigrafados, não satisfeito com a decisão de 1° instância, por meio de seu procurador, vem através desde, interpor recurso de apelação, com fundamento no artigo 1.009 e parágrafos, do Código de Processo Civil, APELAR para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Requer, o apelante, que o presente recurso seja recebido em seus efeitos legais e, cumpridas as demais formalidades, sejam os autos remetidos à SUPERIOR INSTÂNCIA.

O apelante informa, outrossim, que junta a respectiva guia de recolhimento do preparo.

Nestes termos, pede deferimento. Jaraguá do Sul/SC, 05 de março de 2022.

XXXXXXXXXXXXX

Advogado OAB/SC nº 1XXXXXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXX

Autos: Nº 0000000-2XXXXXXXXXXXXXXX

Origem: 1° Vara Cível da Comarca XXXXXXXXXXXXXXX

Apelante: MiXXXXXXXXXXXXX

Apelado: RiXXXXXXXXXXXXX

Senhores Desembargadores

MXXXXXXXXXXXa, menor, nestes autos representado por sua genitora, BXXXXXXXXXa, ambos já qualificados, ajuizou ação contra Ricardo Abreu para a reparação por danos patrimoniais e morais, causado à vítima, por ausência de cautela na posse de animais que possam causar riscos a terceiros, no mês de janeiro de 2017, o apelante voltava da escola para casa, por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingido por um coice do cavalo que pastava em um terreno as margens da estrada, cavalo de propriedade do apelado, e tal coice, trouxe sérios problemas de saúde ao apelante e o tratamento foi longo e de custo elevado, trazendo prejuízos financeiros e psicológicos a família.

Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2021 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Ricardo Abreu, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2017 e a ação somente foi proposta em 2021.

Diante da decisão do juiz e não satisfeito com a sentença, o apelante apresenta recurso de apelação, pedindo a reforma da decisão de primeiro grau pelas seguintes razões.

I. DA PRESCRIÇÃO

Conforme o artigo 206, § 3°, V, prevê a prescrição em três anos para pretensão

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