APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA A MULHER
Por: ronaldoofilhoo • 26/5/2020 • Monografia • 8.688 Palavras (35 Páginas) • 293 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apontar principalmente as inovações trazidas pela Lei 11.340/2006 e a relação dessas inovações com a natureza penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Tal abordagem revela-se de conteúdo, cuja polêmica está presente com extrema relevância, sendo precursor de divergências e prolongados debates no ordenamento jurídico pátrio.
Objetiva abordar de maneira contextualizada e mediante exposição de posições históricas, doutrinarias, jurisprudenciais e legislativas, em que a Lei apelidada Maria da Penha foi tão inovadora chegando a causar grandes conflitos jurídicos e se consagrando como fato histórico divisor de águas dentro do contexto de elencar direitos e garantis legais com fim de proteger a mulher.
Inicia-se logo no primeiro capítulo desta obra, abordando o caso da Sra. Maria da Penha Fernandes, demonstrando a gravidade da violência que ela sofria e a forma precisa do despreparo do Estado naquele momento para garantir segurança à vítima.
Assim, restará demonstrado qual a razão do caso Maria da Penha se tornar referente para a criação da Lei 11.340/2006, ou seja, a provocação pela vítima de entes de direito internacional para apreciar e julgar o seu caso e a inércia do Estado brasileiro.
Por fim do Capitulo I, demonstra o atendimento do Estado às recomendações da OEA, com a criação de órgãos especiais para criação de políticas públicas voltadas para a mulher e culminando com a criação da Lei 11.340/2006.
Inicia-se o próximo capitulo com a abordagem generalizada acerca do instituto da ação penal dentro do ordenamento jurídico brasileiro, elencando conceitos e procedimentos gerais dentro do dever de punir atribuído ao Estado.
Em momentos seguintes deste capitulo, é aborda a questão especifica dos crimes de lesão corporal contra a mulher e a ação penal cabível para se processar o caso concreto e a amplitude e os preceitos trazidos pela Lei 113.40/2006.
No terceiro capitulo é apresentada a problemática, que é aqui apresentada de forma breve e gira em torno da previsão legal tacitamente trazida pela Lei 11.340/06, no artigo 41, que prevê a vedação da aplicação Lei 9.099/95.
Nesse contexto, é realizado um estudo sobre tal problemática, iniciado de forma genérica, individualizando as características de cada ação penal, dispondo sobre a lógica do Código Penal brasileiro e realizando uma interpretação histórica sobre a nova legislação e o real objetivo do legislador.
Logo, continuando o pensamento, são apresentadas, de forma rápida, técnicas de interpretação que ajudam os operadores do direito a extrair da norma analisada o direito material de fato, ou seja, o motivo da existência da norma.
Após, são introduzidos os pensamentos das duas grandes correntes sobre o tema: a corrente restritiva apresenta fundamentos para que a ação seja a ação penal publica condicionada à representação; e a corrente extensiva, que expõe sua argumentação no sentido contrário, em que deve ser competente para o crime de lesão corporal leve contra a mulher no ambiente doméstico e familiar a ação penal pública incondicionada.
Por fim, na fase conclusiva da pesquisa, demonstra-se após analisados os fundamentos de ambas correntes, que, além de um fato legal e jurídico, trata-se de questões históricas e sociais, cuja legislação anterior não conseguia abarcar de maneira satisfatória e garantir a plenitude do direito da vítima (a mulher).
2 A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
2.1 Caso Maria da Penha Maia Fernandes
Inicialmente, deve-se explanar de forma objetiva quanto ao caso que protagonizou e nomeou a inovadora lei 11.340/2006, que veio com o principal intuído coibir, erradicar, proibir e punir todas as modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos das diretrizes trazidas pelo art. 226 parágrafo 8º da Constituição Federal:
Art. 226. A Família, base da sociedade tem especial proteção do Estado.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de casa um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Assim sendo, a Lei 11.340/06, apelidada de Lei Maria da Penha, referência na contextualização dos movimentos feministas representados pela luta constante dos direitos das mulheres, que dirigiram-se a concretizar entre outros os seus direitos de igualdade sobre o sexo masculino, tendo em vista que as mulheres têm sido as grandes vítimas de violências doméstica e familiar. Em específico, nesse capítulo inicial será aprofundado o caso da farmacêutica brasileira Maria Fernandes que ganhou grande repercussão no âmbito internacional, pois o Brasil se mostrou falho na atuação das medidas necessárias e rápidas para a solução do fato.
Analisando as questões constitucionais a posteriori, passa-se a apresentar o caso concreto da vítima Sra. Maria da Penha Maia Fernandes (caso registrado na OEA nº 12.051) sofreu diversas formas de violência domestica durante todo o período de relacionamento formal com seu então marido Sr. Heredia Viveiros e a luz das normas de direito internacional público e privado sobre o assunto.
Dessa forma, serão contextualizados os Tratados e Convenções Internacionais dos Direitos Humanos das Mulheres ratificados pelo Brasil, objetivando direcionar como foi provável se chegar à criação da Lei Maria da Penha no Ordenamento Jurídico pátrio.
Como normalmente ocorre na maioria dos casos de tipo de violência, a mulher é coagida pelo medo imposto pelo agressor, e assim sendo, ocorrendo também no caso em tela, Maria da Penha pelo receio de agressões ainda mais violentas nunca pleiteou a separação judicial (medida judicial cabível na época do fato).
Com a atitude de inércia, se mantendo a mulher sob constante estado de agressão sem tomar quaisquer atitudes legais contra o agressor, gradativamente as agressões vão se tornando cada vez mais frequentes e graves, no caso em referência, não fugiu a regra.
Foi de fato o que aconteceu no ano de 1983, quando Maria Penha foi vítima de tentativa de homicídio (crime devidamente tipificado no Código Penal no art. 121), onde o seu companheiro desferiu tirou em suas costas, culminando por deixá-la paraplégica.
Na ocasião do interrogatório perante a autoridade policial competente, o agressor relatou ter ocorrido uma tentativa de roubo, sendo a sua esposa
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