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Feminicídio: Tipificação Penal e a Ótica da Sociedade perante os Crimes de Ódio Contra Mulheres

Por:   •  10/6/2018  •  Artigo  •  2.603 Palavras (11 Páginas)  •  321 Visualizações

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Feminicídio: Tipificação Penal e a Ótica da Sociedade perante os Crimes de Ódio Contra Mulheres¹

Elba Fernanda Viana Pereira²

Ingrid Fernandes Machado³

José Paulo Diogo Granadeiro4

Manoel Ricardo da Silva5

Rayara da Fonseca Furtado Pinto6

1 Projeto de pesquisa acadêmica apresentado como Trabalho para avaliação parcial de conhecimento na disciplina “Metodologia da Pesquisa Científica” na Faculdade de Direito de Valença/Centro de Ensino Superior de Valença – FDV/CESVA. Docente responsável: Prof. Daniel Nunes Pereira.

2 ALUNA DO CURSO DE DIREITO CESVA

3 ALUNA DO CURSO DE DIREITO CESVA

4 ALUNO DO CURSO DE DIREITO CESVA

5 ALUNO DO CURSO DE DIREITO CESVA

6 ALUNA DO CURSO DE DIREITO CESVA

Resumo: O referido artigo aborda o tema Feminicídio, que é frequentemente utilizado como sinônimo a fim de definir a morte de uma mulher por razões de gênero, discriminação ou menosprezo da condição de mulher. Esse tema perpassa pelas nuances da criação da Lei Maria da Penha, que foi um importante marco histórico na luta das mulheres contra a violência. Através da criação da Lei Maria da Penha a população passou a ter acesso ao quantitativo de crimes sofridos pelas mulheres em nosso país nos últimos anos. Ademais, este artigo se aponta o significado do que é o Feminicídio e o neologismo criado a partir da palavra, que vem do inglês “Feminicide”, a qual se refere a uma morte inevitável de mulheres.

Palavras-chaves: Feminicídio; Tipificação; Crime; Lei Maria da Penha.

Abstract: This article deals with the theme Feminicide, which is often used synonymously to define the death of a woman for reasons of gender, discrimination or disparagement of the status of woman. This theme runs through the nuances of the creation of the Maria da Penha Law, which was an important historical milestone in the struggle of women against violence. Through the creation of the Law Maria da Penha the population has gained access to the number of crimes suffered by women in our country in recent years. In addition, this article points out the meaning of what is Feminicide and the neologism created from the word, which comes from the English "Feminicide", which refers to an inevitable death of women.

Key-words: Feminicide; Criminalization; Crime; Maria da Penha Law.

Introdução: O presente estudo tem por objetivo realizar uma abordagem acerca de um tema de suma importância na atualidade, – o feminicídio perante a ótica da sociedade, isto é, como a sociedade enxerga de maneira intrínseca esta denominação e como o mesmo se tornou qualificadora do crime de homicídio. Em vigor a partir de 10/03/2015, a Lei nº 13.104/2015, instituiu o crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro no Brasil. Segundo o Delegado Geral de Polícia Civil e professor, Jeferson Botelho (BRASIL,2015): “A lei é oriunda do Projeto de Lei do Senado nº 8305/2014, levado a sanção em 03/03/2015, definindo-o como sendo aquele praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, considerando que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.”

Fato é, que seu objeto é alterar o art. 121 do Código Penal brasileiro. Tal estudo não poderia deixar de abranger e citar a Lei Maria da Penha (LMP – Lei 11.340/2006), pois a mesma foi responsável para atentar à sociedade sobre o grande quantitativo de crimes de ódio praticados contra mulheres, cuidando primordialmente de medidas protetivas.

  1. Tema:

O feminicídio é a morte de uma mulher por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a cada uma hora e meia um homem mata uma mulher no Brasil.

A mulher carrega consigo o estigma da culpa, do medo, da cobrança da sociedade para manter um relacionamento duradouro e uma família feliz e esses medos fazem com que as mulheres sofram essas violências caladas.

O medo e a falta de uma política de proteção adequada e realmente efetiva, faz com que muitas mulheres deixem de denunciar seus agressores, que na maioria dos casos são seus parceiros, namorados, maridos ou amantes.

A lei Maria da Penha (LMP – Lei 11.340/2006) foi um marco histórico e propulsora para o início de uma luta feminina contra esse tipo de violência, mas anos após sua criação, os dados de mortes por crimes de ódio contra mulheres não diminuíram de forma eficaz. O que se nota, é uma sutil diminuição a partir da criação da mesma, porém percebe-se que o Estado ainda não encontrou o caminho para fazer com que esta lei se torne essencial para o combate à violência contra a mulher.

Para tanto, se fez necessária a tipificação do Feminicídio através da Lei nº 13.104/2015, que veio para alterar o Código Penal, criando uma qualificadora ao crime de homicídio. Portanto, devemos salientar que é um equívoco dizer que foi criado um crime de feminicídio, na realidade o crime continua sendo de homicídio, porém, com uma qualificadora.

A intenção do legislador ao criar esta qualificadora era de tentar coibir ainda mais os crimes de violência contra mulheres, já que os dados atuais nos mostram que mesmo existindo uma legislação específica para esses tipos de crimes, as taxas de homicídios contra mulheres aumentaram.

É de suma importância deixar claro que a qualificadora não poderá ser provada por um laudo pericial ou exame cadavérico, porque nem sempre um homicídio de uma mulher será considerado feminicídio. Para ser configurada a qualificadora do feminicídio a prova deverá ser incontestável e deve mostrar que o crime foi cometido contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

Merece ser frisado que o feminicídio, em sendo uma das modalidades de homicídio qualificado, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino, ou mesmo do sexo feminino. Assim, a lei poderá ser aplicada, numa relação homoafetiva feminina, uma das parceiras, vivendo em um contexto de unidade doméstica, vier a causar a morte de sua companheira.

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