EVOLUÇÃO DO DIREITO DAS MULHERES COM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL LEI 13.718/2018
Por: Elysandra Neves • 10/12/2020 • Projeto de pesquisa • 7.522 Palavras (31 Páginas) • 202 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA
CURSO DE DIREITO
EVOLUÇÃO DO DIREITO DAS MULHERES COM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL LEI 13.718/2018
ELYSANDRA RAYANE SANTANA TAVARES NEVES
BOA VISTA - RR
2020.2
ELYSANDRA RAYANE SANTANA TAVARES NEVES
EVOLUÇÃO DO DIREITO DAS MULHERES COM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL LEI 13.718/2018
Artigo Científico apresentado ao Centro Universitário Estácio Da Amazônia, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientador (a): Prof. (a). ULISSES PESSOA DOS SANTOS.
BOA VISTA - RR
2020.2
RESUMO
O presente estudo trata da criação da lei 13.718/2018 que versa sobre os crimes de importunação sexual, mostrando a evolução dos direitos das mulheres sobre a dignidade sexual e suas conquistas para ganhar espaço na sociedade patriarcal, um breve histórico de como a liberdade sexual era tratada, a chegada do código penal brasileiro de 1940, principais alterações promovidas pela lei 12.015/2009 revogação do crime de atentado violento ao pudor, conceito dos crimes sexuais tipificação no referido código, definição de atos libidinosos, traz em seu corpo a pressão da sociedade em relação aos crimes que antes estavam previsto no ordenamento como contravenção penal, as alterações promovidas pela lei 13.718/2018 e o princípio da proporcionalidade.
Palavras chave: Importunação sexual. Liberdade sexual. Atos libidinosos.
SUMÁRIO
1.Introdução; 2.Crimes sexuais abordagem conceitual e um breve histórico na legislação nacional; 2.1Conceito de crimes sexuais; 2.2 Previsão legal dos crimes sexuais no código de 1940 penal breve histórico; 2.3. Dos crimes sexuais; 2.3.1. Estupro; 2.3.2. Atentado violento ao pudor; 2.3.3. Violação sexual mediante fraude; 2.3.4.Definição de atos libidinosos;2.3.5. Insegurança jurídica e a necessidade de criação de um novo tipo penal; 3.Lei 13.718/2018; 3.1. Alterações promovidas pela lei 13.718/2018;3.1.1 Inseriu o delito de importunação sexual no código penal brasileiro; 3.1.2. Revogou o Artigo 61 que versava sobre importunação ofensiva ao pudor; 3.1.3. Alteração do crime de estupro de vulnerável e a irrelevância do consentimento e da experiência sexual - artigo 217A; 3.1.4.Inclusão do delito de divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia - artigo 218-C; 3.1.5.234A causa de aumento por gravidez, doença sexualmente transmissível e vitima idosa ou deficiente; 3.1.6. Ação penal dos crimes contra dignidade sexual; 3.1.7. Estupros coletivos e corretivos - art 226, IV; 3.1.8 O direito sexual da mulher na antiguidade; 4. Evolução do direito das mulheres; 5. A tipificação da importunação sexual e a Importância para evoluçãos do direito das mulheres; 5.1.Princípio da proporcionalidade e o crime de importunação sexual; 5.2.Considerações Finais
1 INTRODUÇÃO
O direito penal é o conjunto de normas reguladoras para manter a sociedade em ordem portanto traz seu código penal de 1940 para regulamentar é mostrar que o Estado também tem poder punitivo para atos que não agregam ou condizem com a convivência na sociedade.
E neste trabalho iremos estudar, algumas leis que alteram o referido código,lei 13.718/18 que versa sobre os crimes de importunação sexual, e lei 12.015/2009 que trata sobre os crimes sexuais e a importância dessas tipificações no ordenamento jurídico para as mulheres.
Com objetivo de verificar se de fato essas leis tem trazido segurança e autonomia e evolução para as mulheres neste país e esclarecer as mudanças causadas pelas leis fazendo um caminho entre os crimes sexuais sua definição como se subdividem o conceito de atos libidinosos,as alterações causadas por estas leis e sobre principios norteadores. Trazendo assim um breve contexto histórico de como a mulher era inserida na sociedade antigamente e como está hoje em relação a seus direitos a sua liberdade e dignidade sexual
Para este estudo foi utilizado como método de pesquisa livros, artigos científicos e sites jurídicos para compreender como era o direito das mulheres desde a antiguidade e suas conquistas até o dia de hoje e também analisar a nova lei para saber sobre eficácia em relação a liberdade sexual da mulher e de quem mais tem se beneficiado com isso.
No primeiro momento veremos um breve histórico e sua abordagem conceitual sobre crimes sexuais e seus avanços ao logo dos anos e suas classificações que foram trazidas pela lei 12.015/2009.
E por seguinte sera feito um estudo em relação a lei 13.718/2018 e a importância da pressão da sociedade em relação aos atos libidinosos que anteriomente era tido como contravenção penal para criação deste novo tipo. E por fim fazendo uma analise de proporcionalidade em relação ao crime de estupro ao novo ordenamento jurídico e quem de fato tem se beneficiado desta referida lei.
2 CRIMES SEXUAIS: ABORDAGEM CONCEITUAL E BREVE HISTÓRICO NA LEGISLAÇÃO NACIONAL.
Inicialmente, para uma análise mais aprofundada acerca do tema, cumpre estudarmos e compreendermos os crimes contra a dignidade sexual no Brasil constantes no Título I do Código Penal Brasileiro de 1940, quais sejam: estupro, atentado violento ao pudor, violação sexual mediante fraude.
Ao final, examinaremos as alterações nos crimes contra a dignidade sexual por meio da Lei 12015/2009.
2.1 CONCEITO DE CRIME SEXUAIS
Os crimes sexuais nada mais são do que a violação do direito sexual da mulher. Pfeiffr, Hischheimer e Waksman (2018) explicam1:
Violência sexual pode ser definida como qualquer tipo de atividade de natureza erótica ou sexual que desrespeite o direito de escolha e pode ser suprimido por coação,por ascendência ,por imaturidade. O contato genital não é condição obrigatória para que uma situação seja considerada abusiva.
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