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APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO

Por:   •  27/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  427 Visualizações

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APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO

Quando surge determinada causa que se exige a aplicação de uma lei estrangeira, mas não há um organismo jurídico supranacional determinando qual autoridade judiciária será a competente para julgá-la, poderá a autoridade judiciária brasileira arguir sua incompetência ou se valer da aplicação direta ou indireta do direito estrangeiro.

Ao falarmos de aplicação direta do direito estrangeiro significa dizer que ela será equiparada ao direito nacional, ou seja, ela não será considerada como inferior, podendo ser aplicada até mesmo de ofício. Entretanto como os magistrados não são obrigados a saberem de todas as leis existentes no planeta, o art. 14 da LINDB faculta o juiz exigir que a parte que argua tal direito, prove sua existência e vigência.

Devemos lembrar somente é aplicado o direito material estrangeiro, pois quanto às regras processuais, o processo seguirá a lex fori, ou seja, as regras do juízo em que tramita.

É possível a aplicação do instituto chamado retorno que pode ser entendido quando o juiz remete a causa para outro foro pois assim determina uma norma de Direito Internacional Privado.

Um caso famoso citado pela doutrina é o caso Forgo, onde um cidadão alemão se mudou para a França fazendo por lá grande fortuna. Como faleceu sem deixar descendentes e testamento, apareceu parentes reivindicando a sucessão. O estado francês alegava que eles não eram herdeiros e que ficaria para o Estado, já que a lei francesa admitia somente irmãos como herdeiros.

A aplicação da lei estrangeira sofre algumas limitações, pois é necessário que se garanta a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes, já que uma lei estrangeira poderia vir a colidir frontalmente com esses institutos.

Quando determinada pessoa com o fim de fugir a um limite imposto pela lei que a rege, coloca-se sob a influência de ordem jurídica diversa, fica caracterizada a fraude à lei. A pessoa busca leis que em outros países não limitam determinados direitos para que assim consiga praticar certos atos.

Certas limitações à aplicação do direito estrangeiro visam favorecer o nacional em detrimento do estrangeiro. São chamadas de favor negotii e prélèvement.

Em se tratando de institutos do direito estrangeiro que são desconhecidos, busca-se fazer um contorno visando adaptar a uma norma existente no foro, cujos efeitos sejam semelhantes ao estrangeiro. Agora, quando se trata de instituições abomináveis, como poligamia e escravidão, serão elas repelidas, ou seja, não terão qualquer aplicação no foro.

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