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APREENSÃO DO VEÍCULO POR NÃO PAGAMENTO DO IPVA: (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 230, V DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Por:   •  3/11/2018  •  Artigo  •  7.690 Palavras (31 Páginas)  •  385 Visualizações

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APREENSÃO DO VEÍCULO POR NÃO PAGAMENTO DO IPVA:      (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 230, V DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO[1]

Fúlvio Marcos Costa

Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direto da Escola Superior de Criciúma - ESUCRI. E-mail: fulviomcosta@hotmail.com

RESUMO:

O presente artigo tem como escopo principal analisar a (in)constitucionalidade do Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro, visto as consequências pelo não pagamento do IPVA, em especial o poder de polícia exercido pelo Estado. Diante disso, o estudo justifica-se por entender se a conduta de apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA poderá configurar-se um ato arbitrário e ilegal por parte do Estado. Nesse sentido, se necessário o estudo do Art. 5º, LIV da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Ainda, a aplicabilidade do princípio da vedação ao confisco, bem como o direito à liberdade de locomoção, direito à dignidade da pessoa humana e, principalmente, o direito de propriedade.

Palavras-Chave: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Direito a Propriedade. Principio da Vedação ao Confisco. Art. 230, V do CTB.

ABSTRACT:

The main purpose of this article is to analyze the (in) constitutionality of Art. 230, V of the Brazilian Traffic Code, considering the consequences of not paying the IPVA, especially the police power exercised by the State. Therefore, the study is justified by the understanding that the conduct of seizure of the vehicle for nonpayment of the IPVA may constitute an arbitrary and illegal act by the State. In this sense, if necessary, the study of Art. 5, LIV of the Federal Constitution, according to which no one shall be deprived of liberty or property without due process of law. Also, the applicability of the principle of prohibition to confiscation, as well as the right to freedom of movement, right to dignity of the human person and, especially, the right to property.

Keywords: Property Tax on Motor Vehicles. Right to Property. Principle of the Confiscation Fence. Art. 230, V of the CTB.

1. INTRODUÇÃO

Para manter o veículo apto para circulação em vias públicas é necessário a renovação anual do seu Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), ou seja, o veículo deve estar devidamente licenciado. Mas a liberação do documento ocorrerá somente após o pagamento de todos os débitos do veículo automotor perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA, que é um imposto estadual com o objetivo de arrecadar tributo sobre os veículos automotores.

O Estado, com o objetivo de arrecadar tributo pela falta de pagamento, apreende o bem objeto da arrecadação sem observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, sendo que para liberação dos documentos condiciona o contribuinte ao pagamento imediato de todos os débitos ativos.

Em nosso país ocorre a apreensão de veículos pela irregularidade no licenciamento, consequentemente, pela falta de pagamento do IPVA. No entanto, a apreensão devido ao não pagamento do tributo poderá ser inconstitucional, sendo que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ferir diversos direitos assegurados pela Constituição da República, como o Direito a liberdade de locomoção, Direito à dignidade, Direito ao devido processos legal, Direito ao não confisco e, principalmente, o Direito de propriedade.

No primeiro capítulo, impende destacar os direitos constitucionais dos indivíduos, como o Direito à Dignidade Humana, Direito à Liberdade de Locomoção e em especial o Direito à Propriedade.

Na sequência, no segundo capítulo, será abordado acerca do Imposto sobre o Veículo Automotor (IPVA) apresentando a regra matriz de incidência fiscal e suas principais características, bem como o Poder de Polícia que poderá ser exercido pelo estado.

Ao final, no terceiro capítulo, serão tratados os fundamentos e o dispositivo do princípio do não confisco tributário, apresentando o conceito e a sua importância no ordenamento jurídico, versando ainda sobre a (in) constitucionalidade do Art. 230, inciso V combinado com o Art. 131, 2º, ambos da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, que condicionam à restituição do veículo o pagamento do supracitado tributo, dentre outras taxas e encargos.

2. DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO INDIVÍDUO

Antes de adentrar ao tema se faz necessário compreendermos os Direitos fundamentais, que são “direitos constitucionais garantidos ao ser humano e de outros direitos básicos da sociedade em ordenamentos jurídicos específicos” (CAVALCANTE, 2007, p.15).

Krauspenhar Junior (2007, p. 61) sustenta que não há distinção entre direitos e garantias fundamentais, sendo que os direitos fundamentais por si só são a representação de certos bens correlacionados ao indivíduo, ao passo que as garantias visam assegurar a fruição desses bens.

Entende-se como um conjunto de princípios e valores que possui a função de garantir aos cidadãos que tenham seus direitos respeitados e preservados pelo Estado.

2.1 DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A dignidade da pessoa humana, que é o principal direito constitucional do cidadão, figurando no art. 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos também assinala em seu preâmbulo o princípio da humanidade e da dignidade:

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo […]. Considerando que as Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana […] (BRASIL, 2009, p. 2).

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