APRESENTAÇÃO DIREITO EMPRESARIAL
Por: Wellington Tacioskovic • 11/11/2021 • Trabalho acadêmico • 702 Palavras (3 Páginas) • 135 Visualizações
AV1 DIREITO AMBIENTAL
Por Wellington Nunes Oliveira
2019101022
Princípios, coisas que baseiam toda regra. Regras essas que conduzem a tentativa de organização, da imprevisível e caótica vontade de potência humana, assim conceituada por Nietzsche. Quando se trata de natureza e meio ambiente, fica nítida as interferências que os atos de vontade humana podem causar, ao ponto de prejudicarem não só os mais próximos mas como toda uma futura geração que, será incumbida de reparar os danos causados. Isso no caso de levarem como valor, a proteção do bem jurídico que é responsável pela manutenção da vida, a natureza.
O direito então, que tem como principal atividade a resolução de conflitos e a criação de institutos que impeçam sua repetição. Possui sua área ambiental, que como tudo, tem seus princípios.
Como dito anteriormente, a natureza é responsável pela manutenção da vida que ao se somar com o conceito de ética, se tem o princípio da dignidade da pessoa humana. Ao se afirmar que a “mãe natureza” é responsável pela manutenção da vida, refere-se a saúde e bem estar físico, que garantirão o bem estar social. Fundado na ética, que muito bem definida pelo professor Clóvis de Barros Filho: “A ética é um conhecimento a serviço da vida e da convivência, que lida com pessoas reais, não com um ser humano genérico. Ela vai muito além de respeitar normas estabelecidas. A ética é uma disposição da inteligência coletiva, uma luta de toda a sociedade para alcançar a convivência mais justa.” Que garantirá para as futuras gerações as mesmas ou melhores condições de vida.
Se relacionando com isso, vale ressaltar que o conceito de proteção dos meios e recursos naturais, não devem ser interpretados de maneira torpe, como se a construção de todo e qualquer edifício fosse um ataque ou ameaça ao planeta, pois como o direito se tratando de uma “ferramenta” humana. Reconhece que para a vida em sociedade, deve-se ter as devidas adaptações, que serão parte do meio ambiente como um todo. O princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente sadio, buscará o equilíbrio da utilização dos recursos naturais, de uma maneira contínua e sustentável, resultando na harmonia ambiental. Para que se busque as benécias deste princípio, deverá o estado estabelecer como necessidade a preservação dos bens naturais que garantem melhores condições de vida e a restauração dos danos ambientais já causados. Para que se amplie a quantidade de recursos naturais, evitando seu esgotamento. Conectando-se a isso têm-se os princípios da prevenção e da precaução, que guiará o planejamento do estado nas ações ambientais. Sendo da prevenção um método de cautela com os recursos naturais, onde se tem conhecimento e previsão dos riscos. Obrigando o encarregado da atividade danosa, a aplicação de providências, buscando eliminar ou diminuir os danos sofridos pelo meio ambiente. Já o princípio da precaução, mesmo se tratando de um sinônimo, tem outra incumbência. Ela tratará dos riscos desconhecidos e imprevisíveis. Sendo assim, tendo difícil aplicação por não se basear em certezas, seria uma maneira de descobrir novos riscos e potenciais ameaças. Um bom exemplo onde este princípio poderia ter sido utilizado foi na construção das hidrelétricas, que são responsáveis pela maior parte da produção energética do Brasil, a princípio elas foram planejadas como uma forma de energia limpa, renovável e não poluente. Porém hoje, sabe-se que são grandes emissoras de gases poluentes, responsáveis pelas mudanças climáticas. Por conta do impacto no ecossistema, causado pela devastação de gigantescas áreas que eram responsáveis pelo equilíbrio.
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