AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
Por: Paati Chiodelii • 4/6/2018 • Trabalho acadêmico • 3.414 Palavras (14 Páginas) • 229 Visualizações
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
Modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário. Ocupação
A OCUPAÇÃO é modo DERIVADO de aquisição de bem MÓVEL que consiste na tomada de posse de COISA SEM DONO, com a intenção de se tornar seu proprietário.
Quem se assenhorear de coisa sem dono (de ninguém) para logo lhe adquire a propriedade. OCUPAÇÃO
Se alguém encontrá-lo em prédio alheio, o tesouro será dividido em partes iguais entre o dono do prédio e o descobridor. Achado do tesouro
O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achada por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado. Achado do tesouro
Estabelece o artigo 1.264 do Código Civil que TESOURO é o depósito antigo de coisas preciosas, oculto, de cujo dono não haja memória.
No Brasil, não basta o contrato para a transferência do domínio. O contrato, por si só, não transfere a propriedade, gera apenas obrigações. Para a aquisição da propriedade necessária a entrega do bem móvel do alienante ao adquirente, com a intenção de a este transferir o domínio, em complementação do contrato. Tradição
Ao teor do que preceitua o parágrafo único do artigo 1.267 do Código Civil, subentende-se a tradição a) quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; b) quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou c) quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico. Tradição
Modo de aquisição da propriedade de espécie nova de bem móvel obtido em virtude do trabalho ou da indústria do especificador sobre matéria-prima, desde que impossível o retorno à forma anterior. Especificação
Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima. Especificação
Na hipótese da matéria-prima não puder voltar à forma anterior, a coisa nova pertencerá ao dono da matéria-prima. Especificação
Mistura de coisas líquidas, sendo impossível a sua separação. Confusão
Mistura de coisas sólidas ou secas, sendo impossível a sua separação. COMISTÃO
Justaposição de uma coisa à outra, de modo que não mais se torne possível destacar a acessória da principal, sem deterioração. Adjunção
Confusão é a mistura de coisas líquidas, sólidas ou gasosas, desde que seja possível a sua separação. FALSA, é a mistura de coisas liquidas, sendo impossível separa-las.
Comistão (houve erro gráfico na redação final do Código Civil constando equivocadamente “comissão”) é a mistura de coisas sólidas ou secas, de modo que se mostre impossível separá-las.
Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa
As obrigações propter rem surgem em virtude da lei, por força da lei (ex vi legis), atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem, em sua estruturação. Enquanto os direitos reais representam direito sobre a coisa, ou direito na coisa (ius in re), as obrigações propter rem são concebidas como direitos por causa da coisa, ou direitos advindos da coisa (ius in rem).
Não são iguais as obrigações Proptem rem e ônus real. Na obrigação Proptem rem o devedor responde somente pelo débito atual isto é pela prestação constituída durante sua relação com a coisa.Já no ônus real este é responsável pela obrigação constituída antes da aquisição de seu direito.
Como entende a moderna doutrina, a obrigação propter rem situa-se em terreno fronteiriço entre os direitos reais e os pessoais. Configura um direito misto, constituindo um tertium genus, por revelar a existência de direitos que não são puramente reais nem essencialmente obrigacionais.
É correto afirmar que os direitos de vizinhança são obrigações propter rem.
A obrigação propter rem decorrente das relações de vizinhança, por se transferir a eventuais novos ocupantes do imóvel, é também denominada de obrigação ambulatória.
Para o seu surgimento, os direitos de vizinhança exigem registro no cartório de registros imobiliários (CRI). Falso, pois não exige registro.
Quanto à passagem forçada, correto asseverar que em não havendo acordo entre os interessados, a fixação da passagem será feita judicialmente. Deverá o juiz impor o menor ônus possível ao prédio serviente. Havendo mais de um imóvel, o magistrado escolherá aquele que menor dano sofrerá com a imposição da passagem.
O proprietário tem direito a cercar, murar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, desde que rural. Contudo, não pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios. Falso, urbano ou rural. E pode constranger o seu confinante.
Os direitos de vizinhança, assim como a POSSE, as SERVIDÕES e a LAJE, são direitos reais sobre coisas alheias, pois resultam exclusivamente da vontade das partes.
É DECADENCIAL o prazo de que trata o artigo 1.302 do Código Civil
Uma vez concluída a obra, o proprietário não poderá exigir que se desfaça goteira existente sobre o seu prédio. FALSO, pode no lapso de ano e dia após a conclusão da obra.
- Nos artigos 1.359 e 1.360, o Código Civil, trata de casos de resolução da propriedade, que estabelecem exceções ao princípio de que o direito de propriedade é perpétuo e irrevogável. Segundo o Código, são causas de resolução da propriedade: a) o advento de uma condição e b) o surgimento de uma causa superveniente.
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