ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Por: Mariana Lobo • 5/12/2016 • Artigo • 450 Palavras (2 Páginas) • 520 Visualizações
CASO 10
EXELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob nº___ e no Ministério do Trabalho sob o n°___, com sede em___, vem, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com escritório___, onde recebe notificações e intimações, propor a presente
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
, com fundamento no art. 102, § 1°, da CRFB/88 e no art. 1° e segs. da Lei nº 9882/99 em face dos artigos 19, incisos II e V e artigo 33, incisos i ao X e parágrafo único, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975.
- DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA
De acordo com o art. 103, I a IX, da CRFB/88, e art. 2º, I, da Lei n. 9.882/99. Cabe a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil com legitimado especial propor tal ação porque há pertinência temática conforme já que se pretende resguardar o direito de servidores públicos.
- DA SUBSIDIARIEDADE
A ADPF é subsidiária, isto é, só cabe quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como não há outro meio de sanar a lesividade tendo em vista a lei ser anterior a CF de 88 cabe a presente ação.
- DA MEDIDA LIMINAR
por força do art. 5º, da Lei n. 9.882/99, pede-se a concessão de liminar para garantir desde já o cumprimento do Estatuto dos servidores do referido Estado aos seres em condição especial, pois no caso existe “fumus boni iuris” considerando que houve a negativa de extensão dos direitos para o seres em condição especial e também encontram-se presente o “periculum in mora” pois quanto mais a ação se alongar no tempo os interessados serão prejudicados porque não gozarão das garantias dadas aos demais servidores.
- DO PEDIDO
Ante o exposto requer,
- A concessão da medida liminar para que se aplique a norma em análise;
- A intimação da autoridade responsável pela prática do ato questionado, para se manifestar no prazo legal de dez dias, de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei n. 9.882/99;
- A intimação do Advogado-Geral da União, nos termos do art. 103, § 3º, da CRFB/88;
- A intimação do Procurador-Geral da República, nos termos da Lei n. 9.882/99,
- A procedência do pedido, reconhecendo assim a violação do preceito fundamental, fixando-se condições de aplicação do preceito fundamental.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins procedimentais.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado,
OAB nº.
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