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ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL

Por:   •  22/4/2019  •  Artigo  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS - CCJSA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

RAFAEL MOREIRA ROCHA

ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE

RIO BRANCO - AC

2019

RAFAEL MOREIRA ROCHA

ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE

Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Penal II, 3º período, ministrada pelo Prof. Vinícius Menandro Evangelista de Souza, como requisito de avaliação parcial da N1.

RIO BRANCO - AC

2019

O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE

Na redação do redação do Art. 17. do CPP (Código de Processo Penal), não existem hipoteses para a autoridade policial arquivar o inquérito ex officio, o Ministério Público é quem detem tal competência, caso faltem elementos necessarios para a denuncia o Promotor não a oferecerá, requerendo ao Juiz o arquivamento, entretando é legitimo o MP, requerer o arquivamento da denuncia tendo em vista excludente de ilicitude?

Embora parte da doutrina defenda que as excludentes de ilicitude devem ser analisadas na ação penal e somente em juizo essas informações podem ser verificadas, tal entendimento é completamente incoerente, a ação carece de necessidade e interesse, elementos intrinsecos da persecução penal conforme Liebman. O arquivamento do inquerito policial em tais casos é possivel, economizando o aparellho estatal e evitando dispendio de dinheiro público sem utilidade, a ação penal é fundamentada no contraditório, se o orgão acusador acreditando ser límpida e incontestável a inocência do acusado, qual seria a base da ação, seria um combate do Juiz, da Defesa do Acusado, e do Ministério Público, contra o procedimentalismo, embora durante a fase inquisitória exista o in dubio pro societate, não podemos deixar de analisar também a dignidade da pessoa humna procedendo com uma ação temeraria, além disso devemos garantir a melhor atuação do MP, dando-o uma maior liberdade funcional, seguindo a mesma linha de raciocínio do Jurista Damásio Evangelista de Jesus.

DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, ARQUIVADO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE, COM BASE EM NOVAS PROVAS

        Primeiramente a decisão que arquiva o inquerito policial é considerada uma decisão de merito, portanto faz coisa julgada quando analisado questões de materialidade e autoria. A jurisprudencia perante o tema é divergente o STF acredita na possibilidade da reabertura, tendo em vista as novas provas questionando a existencia das excludentes anteriormente avaliadas, já o STJ acredita que não, já existe uma analise de mérito e já existe coisa julgada material, reabrir a ação penal causaria bis in idem além de um crise de insegurança juridica.

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