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Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. Teoria Geral da Ação Penal

Seminário: Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. Teoria Geral da Ação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/9/2014  •  Seminário  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  596 Visualizações

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Plano de Aula: Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. Teoria Geral da Ação Penal

DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040

Título

Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. Teoria Geral da Ação Penal

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. Teoria Geral da Ação Penal

Objetivos

Objetiva o aprendizado do aluno no que diz respeito à persecução penal do Estado através da ação. O aluno compreenderá a titularidade da ação penal pública, bem como o não exercício da ação em razão do arquivamento do inquérito policial.

Estrutura do Conteúdo

Arquivamento e Desarquivamento do Inquérito: conceito, natureza jurídica. Arquivamento por atipicidade do fato e por extinção da punibilidade. Definitividade da decisão. Desarquivamento: o art. 18, CPP e a Súmula 524, STF. Sujeito ativo do desarquivamento. Teoria Geral da Ação penal. Conceito e Características do direito de ação. Condições da Ação e pressupostos processuais.

Aplicação Prática Teórica

CASO 1

João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?

RESPOSTA SIM, A doutrina majoritária é radicalmente contra o arquivamento implícito com um arquivamento razoável e, não há previsão legal para este. Pois, o art. 28 cpp, exige que o pedido de arquivamento de inquérito policial seja expresso e fundamentado. Porém, alguns autores entendem que se deve buscar um mecanismo para estabilizar a situação do indiciado, ou seja,enquanto não existe denúncia não há a culpabilidade; Razão pela qual esboçam três espécies de arquivamento implícito: SUBJETIVO - quando duas pessoas são indiciadas, uma delas é denunciada e o MP se omite com relação a outra; o juiz recebe a denúncia e também se omite com relação a outra; OBJETIVO - quando alguém é indiciado por dois crimes; o MP oferece a denúncia com relação a um dos crimes e se omite com relação ao outro; o juiz recebe a denúncia com relação a um dos crimes e também se omite com relação ao outro; DERIVADO - quando alguém é indiciado por um tipo derivado de crime; por exemplo, homicídio qualificado e o MP oferece a denúncia com relação ao tipo simples (homicídio simples), omitindo-se com relação à qualificadora; o juiz recebe a denúncia e também se omite quanto à qualificadora. Conclui-se que para haver o arquivamento implícito, deve obrigatoriamente existir novas provas que sejam o suficiente para que ocorra o desarquivamento. SIM já que depois do IP arquivado somente com provas novas pode haver o desarquivamento: STF Súmula nº 524 - Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

2- Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou

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