AS CONSEQUÊNCIAS DA MÁ ADMINISTRAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por: Júlia Hamasaki Mendonça • 5/3/2019 • Artigo • 5.720 Palavras (23 Páginas) • 283 Visualizações
A EXCEÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS EMPRESAS QUE TIVERAM SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECRETADA
THE EXCEPTION AS TO THE NEED FOR SUSPENSION OF THE PROCEEDINGS RELATING TO THE COMPANIES THAT HAD DECREASED JUDICIAL RECOVERY
Turma: D8MA
Ana Gabriela Lopes Vitali[1], email: aneti2b@hotmail.com
Bárbara Sant’Ana Lopes[2], email: barbara.caus@yahoo.com.br
Isabela Sales Alencar[3], email: isabela-sales@hotmail.com
Júlia Hamasaki Mendonça[4], email: juliahamasaki@gmail.com
Márcia Oliveira dos Reis[5], email: marciaoliveiradosreis@hotmail.com
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos teóricos da recuperação judicial, instituto trazido pela lei nº 11.101/05, utilizando doutrinas e jurisprudências pátrias para melhor entendimento. Inicialmente será abordado o conceito de recuperação judicial, sua necessidade e viabilidade, posteriormente será analisada a competência para o processamento e julgamento do pedido de recuperação e por fim, será trabalhada a exceção no que tange a necessidade imposta pela lei de suspender dos processos relativos às empresas que tiveram decretadas a sua recuperação judicial. Diante disso, serão tratados, com maior profundidade, os artigos 3º e 6º da mencionada lei, devido aos procedimentos nela previstos relativos à competência e ao andamento dos processos.
PALAVRA-CHAVES:
Recuperação Judicial. Competência. Procedimento. Suspensão. Quantia ilíquida.
ABSTRACT
The purpose of this article is to analyze the theoretical aspects of judicial reorganization, an institute brought by law 11.101/05, using the doctrine and the jurisprudence of the fatherland for a better understanding. Initially the concept of judicial recovery will be addressed, its necessity and feasibility, later will be analyzed the competence for the processing and judgment of the request for reorganization and, finally, will be worked with exception with regard to the necessity imposed by the law to suspend the processes related to the companies that had decreed their judicial reorganization. In view of this, Articles 3 and 6 of the mentioned law will be dealt with in greater depth, due to the procedures established therein regarding jurisdiction and the progress of proceedings.
KEY WORD:
Judicial Reorganization. Competence. Procedure. Suspension. Illiquid amount.
SUMÁRIO
1 INTRODUCÃO. 2 A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA À LUZ DA LEI 11.101/2005. 2.1 VIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. 3 COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. 4 O PROCEDIMENTO RECUPERACIONAL. 4.1 O SUJEITO ATIVO E A PETIÇÃO INICIAL. 4.2 O DESPACHO DE PROCESSAMENTO E SEUS EFEITOS. 5 DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES EM FACE DO DEVEDOR. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS. 7 REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
Em substituição ao Decreto lei nº 7.661, de 21 de julho de 1945, em 09 de fevereiro de 2005, foi sancionada a lei nº 11.101/05, que passou a tratar da nova sistemática dos institutos da falência e da recuperação judicial e extrajudicial de empresários e sociedades empresárias.
A nova legislação falimentar trouxe diversas modificações ao ordenamento jurídico pátrio, como, por exemplo, a inserção de dois institutos de tentativa de preservação de uma empresa que enfrenta uma crise: a recuperação extrajudicial e a judicial, sendo este último o instituto abordado no presente artigo.
Para isso, inicialmente será abordado o conceito de recuperação judicial, sua necessidade e viabilidade, posteriormente será analisada a competência para o processamento e julgamento do pedido de recuperação e por fim, será trabalhada a exceção no que tange a necessidade imposta pela lei de suspender dos processos relativos às empresas que tiveram decretada a sua recuperação judicial.
Importante será a abordagem acerca dos artigos 3º e 6º da atual Lei De Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial, devido aos procedimentos neles relativos à competência e ao andamento dos processos que tramitam sob as regras da Lei 11.101/05.
Para a melhor compreensão da matéria, serão utilizados no presente artigo doutrinas e jurisprudências pátrias que tratam da lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
2 A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS À LUZ DA LEI 11.101/2005
Até o advento da Lei 11.101/05, a recuperação judicial era chamada de Concordata, conforme ensina Amador Paes de Almeida:
“A concordata, malgrado constituir-se no instrumento jurídico indispensável à recuperação econômico-financeira dos empresários, com o correr do tempo foi se mostrando inadequada, entre outras coisas, por não assegurar ao devedor os recursos financeiros fundamentais para a manutenção de estoques e continuação da atividade empresarial. De outro lado, sem garantia efetiva de receber seus créditos, as instituições financeiras recusavam-se a financiar a atividade negocial de concordatários, tornando impraticável o fiel cumprimento das obrigações destes, o que na prática, culminava na convolação da concordata em falência, com prejuízos insanáveis para o devedor, fornecedores e empregados.” (ALMEIDA, 2012. p.318)
Ante a insuficiência da concordata, constatou-se a necessidade de criar instituto diverso que fosse realmente apto a reestruturar uma empresa. Diante disso, houve a alteração da legislação falimentar, com a inserção da denominada recuperação judicial.
Nas palavras de Waldo Fazzio Jr:
“Recuperar significa readquirir, reconquistar, reaver, recobrar. A palavra traz sentido de restauração. A LRE optou pela denominação recuperação empresarial, precisamente para designar o restabelecimento da normalidade atividade econômica. Poderia ter escolhido reorganização, ou, até mesmo, reestruturação. Ficou mesmo com recuperação, portanto, elegendo conotação de procedimento destinado a restaurar a saúde econômica da empresa.” (JUNIOR, 2005, p. 97)”
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