DOS PODERES CONFERIDOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Por: Maldini Maldini • 15/6/2015 • Projeto de pesquisa • 2.565 Palavras (11 Páginas) • 845 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
LEONARDO MATEUS TOSTA DA CUNHA
DOS PODERES CONFERIDOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
UBERABA – MG
2015
LEONARDO MATEUS TOSTA DA CUNHA
DOS PODERES CONFERIDOS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I como requisito essencial para aprovação nesse componente curricular do Curso de Direito da Universidade de Uberaba, sob orientação do professor André Menezes Delfino.
Professor orientador: Fabiano Martins
UBERABA – MG
2015
1 TEMA
Administrador judicial.
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA COM ESPECIFICAÇÃO DO ASSUNTO
Dos poderes conferidos ao administrador judicial nos processos de falência e recuperação judicial.
1.2 LIMITAÇÃO GEOGRÁFICO-TEMPORAL
Brasil, após a Lei 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação judicial).
1.3 ÁREA DE ATUAÇÃO E LINHA DE PESQUISA
(a) Direito e Democracia - (b) (a) Teoria Geral do Direito na Constitucionalidade Democrática
2 OBJETIVOS
Os objetivos são as metas que se pretendem alcançar com este estudo. Dividem-se em objetivo geral e objetivos específicos.
2.1 OBJETIVO GERAL
Demonstrar os poderes conferidos ao administrador judicial nos processos de falência e recuperação judicial.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Demonstrar quem pode ser nomeado Administrador Judicial;
- Demonstrar a importância da função nos feitos falimentares e recuperacionais;
- Averiguar a eficácia da Lei 11,101/05 no cenário brasiliero.
- JUSTIFICATIVA
Com o advento da Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, veio à tona a figura do Administrador Judicial, personagem importantíssimo no Direito Falimentar, vez que é dele a responsabilidade, dentre outras, a de intermediar a relação entre credores, massa falida e Estado Juiz, deixando bem claro que o Administrador Judicial não representa judicialmente os credores, tampouco o falido, e sim, como já dito intermedeia as referidas relações.
A presente pesquisa justifica-se na tentativa de elucidar e esclarecer o que o Administrador Judicial pode e o que não pode fazer dentro de um processo falimentar.
4 PROBLEMA
Quais são, de fato os poderes conferidos ao Administrador Judicial?
5 HIPÓTESE
A Lei 11.101/05, dispõe quanto as competências do administrador judicial, tanto nos processos de falência quanto de recuperação de empresas, bem como atos a ele vedados ou condicionados, além de outros impostos pela mesma, ou para o melhor desempenho de suas funções. O administrador judicial poderá exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações, sem precisar requerer ao juiz, dispondo, assim de poderes que independem do provimento jurisdicional. Possibilitando, desta forma a interação do administrador judicial à real situação financeira da empresa, bem como as reais possibilidades de recuperação da mesma.
6 VARIÁVEIS
Constituição Federal de 1988; princípio da livre iniciativa e concorrência; figura do empresário e da empresa; Lei 11.101/05 (Lei de falências e recuperação judicial).
7 METODOLOGIA
A definição mais comum de metodologia inclui prática de estudo da realidade que consiste em dirigir o espírito na investigação da verdade. É um instrumento, uma forma de fazer ciência: “cuida dos procedimentos, das ferramentas, dos caminhos.” (DEMO, 1985, p. 19). Para conhecer a realidade, há vários caminhos, e é deles que trata a metodologia. Em outras palavras, a metodologia nada mais é do que a especificação dos meios de busca, os quais serão obviamente esgotados durante a feitura do estudo ao qual se propõe. Não obstante, abrange todos os procedimentos e os meios utilizados para a investigação.
7.1 TIPO DE PESQUISA
No presente estudo utilizar-se-á vários tipos de pesquisa, como exploratória, bibliográfica. Inicialmente serão explicitados de maneira sucinta os princípios da livre iniciativa e concorrência e os conceitos de empresário, empresa e sociedades e associações empresárias, a fim de demonstrar quem está sujeito a eventual enquadramento da Lei 11.101/05. Superada a introdução ao tema Direito de Empresa, passar-se-ão à pesquisa bibliográfica, efetivada tanto em livros, quanto em artigos e material virtual, explanando sobre a abordagem doutrinária, tanto majoritária quanto minoritária ao tema.
7.2 MÉTODOS DE ABORDAGEM
Os métodos de abordagem a serem utilizados serão o dedutivo e o dialético.
7.3 MÉTODOS DE PROCEDIMENTO
Os métodos de procedimentos adotados serão o empírico, histórico, comparativo e o funcionalista.
- TÉCNICAS
A técnica de pesquisa terá como base a documentação indireta, que abrangerá tanto a pesquisa bibliográfica quanto a documental. Esta última dizendo respeito à análise de documentos encontrados quando da realização do estudo de caso, para que, a partir destes resultados, se torne possível delimitar os poderes conferidos ao Administrador Judicial.
8 EMBASAMENTO TEÓRICO
Preliminarmente, devemos buscar conceituar a figura do administrador judicial e qual seu papel e importância no ordenamento empresarial e falencial brasileiro.
O administrador judicial é o profissional, eleito pela lei falimentar, em substituição à antiga figura do síndico, para administrar a massa falida e auxiliar o juiz na condução do procedimento falimentar ou de recuperação judicial. (GONÇALVES e GONÇALVES, 2008, p. 30)
Conforme se depreende da lei falimentar, Lei nº 11.101/05, o administrador judicial deve ser pessoa física, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou ainda pessoa jurídica especializada. Não obstante, é plenamente possível a contratação de qualquer destes profissionais, caso necessário, à auxiliar aquele nomeado pelo Juízo falimentar.
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