AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Por: andriely.gm • 10/4/2018 • Seminário • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 170 Visualizações
Seminário II
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Questões
- Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados.
Para análise classificatória das espécies tributárias, devemos analisar i) a hipótese de incidência e ii) a base de cálculo.
A partir destes critérios, a doutrina identifica as seguintes classificações de tributos: bipartida, tripartida, quadripartida, pentapartida e hexapartida.
Contudo, não existem restrições para classificações das espécies tributárias, desde sejam construídas com base no direito positivo e desde que sejam pertinentes.
Os que seguem a classificação bipartida entendem que os tributos são divididos em tributos vinculantes (aqueles que são decorrentes de atuação do Estado em favor do contribuinte, como exemplo, as taxas) e tributos não vinculantes (como exemplo, os impostos).
Também temos a corrente tripartida, que entende como espécies tributárias: i) o imposto, ii) taxa e iii) contribuição de melhoria.
Sigo a corrente tripartida, em razão da classificação do artigo 145 da Constituição Federal, que classifica como espécie tributos os impostos (artigo 145, I CF), taxas (artigo 145, II) e contribuição de melhoria (artigo 145, III CF).
A classificação de forma quadripartida acrescenta o empréstimo compulsório.
Já a classificação de forma pentapartida entende que são espécies de tributos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições sociais.
Hexapartida, acrescenta as contribuições especiais.
Referidas classificações são importantes para aplicação do correto tratamento jurídico.
A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.
Sim. A destinação do tributo se mostra relevante para distinguir os impostos das contribuições sociais, ou seja, para verificar se o tributo é ou não vinculante.
- Que é taxa?
Taxa é tributo. É uma obrigação tributária, que deriva de uma atividade do Estado.
De acordo com o artigo 145, II do Constituição Federal, as taxas podem ser instituídas pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Que se entende por “serviço público” e “poder de polícia”?
O serviço público é uma característica da taxa, é aquele colocado à disposição da sociedade. Uma vez, usufruído pelo contribuinte, o serviço publico será específico (previamente destinado) e divisível (utilizado de forma individual).
Poder de polícia está previsto no artigo 78 do CTN, vejamos.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Podemos verificar que taxa de polícia é exigida pela administração pública ou pelos órgãos de fiscalização que visam o cumprimento das normas de higiene, publicidade, permissão de alvará de determinado estabelecimento, entre outros.
Há necessidade de comprovação da efetiva fiscalização para cobrança da taxa de poder de polícia?
O STF já se pronunciou no sentido que de que não é necessário que o contribuinte tenha sofrido uma fiscalização para que a taxa seja exigida, mas apenas a existência de determinado órgão competente para cobrar a taxa já é o suficiente.
- Que diferencia taxa de preço público?
Taxa de preço público é aquela exigida pela prestação do serviço público colocado a disposição do contribuinte, de forma específica (aquele em que se consegue identificar o sujeito) e divisível (aquele em que se consegue mensurar sua utilização).
Os serviços públicos de energia elétrica, telefone, água e esgoto, quando prestados diretamente pelas pessoas jurídicas de direito público, são remuneráveis por taxa? E no caso de concessão desses serviços? E os serviços que, embora prestados pelo Poder Público, são suscetíveis de prestação pela iniciativa privada em regime concorrencial?
Sim. COMPLETAR
- Em que consiste o princípio da referibilidade das taxas? Há necessidade do valor exigido referir-se a uma parcela do serviço prestado?
O princípio da referibilidade consiste na identificação de determinado grupo dentro de uma sociedade, do qual se mostra aceitável que a atuação do Estado seja suportada pelo grupo.
Caso isso não seja verificado, é possível a restituição? No caso de excessiva dificuldade de mensurar o custo do serviço prestado, como fixar a base de cálculo da taxa?
Se o serviço público for imensurável não poderá ser cobrado mediante taxa.
- Sobre a contribuição de melhoria pergunta-se: (i) Quais os requisitos e limites à cobrança da contribuição de melhoria?
Para cobrança da contribuição de melhoria, fazem-se necessários o preenchimento dos requisitos mínimos previstos no artigo 82, I da Constituição Federal.
(ii) A Lei que a institui deve ser produzida antes do início da obra ou pode ser posterior à sua conclusão e à valorização imobiliária?
Para instituição da cobrança é necessária a publicação previa de edital, bem como, memorial descritivo de projeto, orçamento do custo da obra, determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição, delimitação da zona beneficiada, determinação de fato de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada zona diferenciada nela contida.
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