AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Por: ludibarros • 17/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 230 Visualizações
INTRODUÇÃO
Neste trabalho será apresentado quais são as fontes do Direito do Trabalho, sendo estas as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista. Mas antes de iniciarmos seu conteúdo, segue algumas definições básicas para melhor entendimento do direito.
Em sentido amplo Direito é o conjunto de normas jurídicas vigentes que regem um país. É um ramo das ciências sociais que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. Onde o Direito do Trabalho é um ramo do Direito, de natureza privada, que rege as relações contratuais de trabalho entre empregados e empregadores.
DIREITO DO TRABALHO
É o conjunto de normas e princípios que regem as relações de trabalho entre empregado e empregadores e aplica medidas de proteção ao empregado, que é a parte mais hipossuficiente economicamente em relação ao empregador.
Fontes: a palavra fonte nos remete a imagem de água jorrando da terra, conforme fonte em latim (fons) significa a origem de algo, da onde tem início.
Fontes do Direito: é a forma como será exteriorizada e reconhecida as normas jurídicas, assim sendo, como a origem, a causa do direito, de onde é possível extrair informações e o conhecimento do próprio direito, ou seja, da onde se originou o direito que passou a ser regulamentado e se tornou norma (lei).
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
É da onde provem, origina o direito do trabalho. Da onde se inicia as normas que irão regular as relações entre patrões e empregados.
• FONTES MATERIAIS
É o acontecimento, o fato social, político, econômico que vai inspirar o legislador a criar a lei, ou seja, é o momento pré-jurídico da norma, a lei ainda não foi criada, mas a pressão exercida pelos trabalhadores contra o Estado, buscando melhores condições de trabalho, influenciará na criação da lei.
• FONTES FORMAIS
Corresponde a norma jurídica (lei) já criada, já exteriorizada, materializada, ou seja, formalmente documentada. Sendo que ainda podem ser classificadas em:
FONTES FORMAIS DIRETAS OU IMEDIATAS:
Representadas por fontes que sejam suficientes para produzir a regra jurídica por sua própria força. Ex.: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Constituição Federal, sentenças normativas, acordos e convenções coletivas.
FONTES FORMAIS INDIRETAS OU MEDIATAS
Quando insuficientes ou incapazes a produzir a regra por sua própria força. A legislação trabalhista traz a integração da norma, que na falta de disposição legal ou contratual, o operador do direito deverá se socorrer da analogia, jurisprudência, equidade, princípios, costumes, doutrina e direito comparado.
• Analogia
É a aplicação de uma lei existente para exata hipótese a um caso semelhante. Consiste, em outras palavras, aplicar a um caso não previsto de modo direto por uma norma jurídica, uma norma prevista para uma hipótese semelhante àquela.
Assim, não havendo lei específica para um caso concreto, a primeira medida a ser tomada é verificar a existência de outra lei prevista para um caso semelhante.
• Jurisprudência
Essa palavra se origina do termo em latim iurisprudentia, que significa conhecedores do direito. Na época clássica romana as respostas dadas por esses conhecedores do direito eram consideradas como leis.
É a interpretação da lei feita pelos juízes e tribunais nas suas decisões. Após reiteradas decisões no mesmo sentido, os tribunais emitem súmulas, com uma orientação genérica para os casos de mesma natureza.
Embora como excelente orientação, as súmulas e decisões dos tribunais superiores não obrigam (vinculam) os juízes a segui-las. Sendo a única exceção, a súmula proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que vinculam a todos, todos os órgãos do judiciário e tem efeito erga omnes (contra todos).
• Equidade
Forma de integração da norma jurídica a um caso específico em que se observa os critérios de justiça e igualdade. Ajustando a norma mais justa a determinado caso.
• Princípios Gerais do Direito
São enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração, ou mesmo para elaboração de novas normas. Portanto é um verdadeiro alicerce do ordenamento jurídico, proposições fundamentais que se formam na consciência das pessoas e grupos sociais, a partir de certa realidade, e que, após formadas direcionam a compreensão da realidade.
• Costumes
São regras sociais que resulta da prática repetitiva, generalizada e prolongada de certo comportamento, resultando uma convicção de obrigatoriedade, de acordo com a cultura específica da sociedade.
Vários direitos trabalhistas que atualmente são de observância obrigatória, surgiram através dos usos e costumes, como a gratificação natalina (13º salário), por exemplo.
• Doutrina
Consiste nos estudos desenvolvidos pelos vários juristas, que objetivam entender e explicar todos os temas relativos ao Direito. Buscam explicação e a correta interpretação dos vários institutos e normas, de forma a se obter uma real compreensão de todo o mundo jurídico, servindo de auxílio e subsídio para os que se aventuram nessa área do conhecimento humano.
• Direito Comparado
Tem o objetivo de conhecer o ordenamento, as leis de outros países baseando em estudos comparados ao seu sistema, para interpretação de determinada norma.
FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS
Decorre da atividade normativa do Estado. É a participação de um agente externo (Estado) na elaboração da norrma jurídica, onde esta norma será aplicada a terceiros. Ex.: Constituição Federal, CLT, Leis, Sentença Normativa, Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.
• Leis
Somente a União tem competência para legislar acerca de Direito do Trabalho, sendo assim, somente a Constituição, a lei, o decreto, a portaria e o regulamento federais podem tratar do tema.
A principal lei que regula
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