AS NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
Por: legrands.ghudari • 26/11/2017 • Resenha • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 297 Visualizações
INTRODUÇÃO
Pouco sabemos sobre o ser humano e sua mente, objetos constantes do conhecimento filosófico, jurídico e científico. Muitos mistérios ainda têm a desvendar. Poucas pessoas se preocupam em ter uma noção do que seja o homem e o que há por traz de suas ações e reações.
A partir de pesquisas bibliográficas, e baseadas nelas, o trabalho promove um estudo mais profundo e detalhado envolvendo a maior idade penal bem como assuntos a ela relacionados, tais como criminologia e fenômeno delitivo, delito doloso, delito culposo, delinquência, relatos, investigação testemunhos e confissões de crianças e adolescentes.
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
Esta é uma ciência onde se estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a conduta e personalidade do delinquente e o impacto sobre a sociedade. Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido.
A criminologia radical tem como conceitos fundamentais as relações de produção e as questões de poder econômico e politico, buscando sempre esclarecer a relação crime/formação econômico-social.
Já a criminologia da reação social se define como uma atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionados com o comportamento desviante.
A criminologia organizacional compreende os fenômenos de formação de leis, o da infração às mesmas e os da reação às violações das leis. Já a criminologia clínica está relacionada a casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa identificação entre a delinquência e a doença.
Criminologia moderna tem como objeto o crime, suas circunstâncias, seu autor, sua vítima e o controle social. Ela orienta a política criminal na prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes, na intervenção relativa às suas manifestações e aos seus efeitos graves para determinados indivíduos e famílias. Deverá orientar também a Política social na prevenção geral e indireta das ações e omissões que, embora não previstas como crimes, merecem a reprovação máxima.
Mesmo existindo diversas tendências causais na criminologia, de qualquer forma, a ela transita pelas teorias que buscam analisar o crime, a criminalidade, o criminoso e a vítima. Estende-se através da sociologia, da psicopatologia, psicologia, religião, antropologia, política, enfim, a criminologia habita o universo da ação humana.
A criminologia e o comportamento humano estão interligados, trazendo consigo alguns aspectos. Dentre os mais frequentes desses distúrbios, podemos citar as neuroses, as psicoses, as personalidades psicopáticas e os transtornos da sexualidade ou parafilias. Para entender melhor tais distúrbios conceitua-se-rá cada um deles.
As neuroses são estados mentais da pessoa humana, que a conduzem à ansiedade, a distúrbios emocionais como: medo, raiva, rancor, sentimentos de culpa. Pode-se afirmar que as neuroses são afecções muito difundidas, sem base anatômica conhecida e que, apesar de intimamente ligadas à vida psíquica do paciente, não lhe alteram a personalidade como as psicoses, e consequentemente se acompanham de consciência penosa e frequentemente excessiva do estado mórbido.
As psicoses são conjuntos de doenças caracterizadas por distúrbios emocionais do indivíduo e sua relação com a realidade social, com o convívio em sociedade. São afecções mentais mais graves. Citamos, dentre outras, a paranoica, a maníaco-depressiva e a carcerária.
A personalidade psicopática é caracterizada por uma distorção do caráter do indivíduo. Os indivíduos acometidos por tal personalidade geralmente apresentam o seguinte quadro característico: são inteligentes, amorais, inconstantes, insinceros; faltam-lhes vergonha e remorso; são egocêntricos, inclinados às condutas mórbidas. Citamos como tipos, dentre outros: os explosivos ou epileptoides, os perversos ou amorais, os fanáticos e os mitomaníacos.
Também são distúrbios caracterizados por degeneração psíquica ou por fatores orgânicos glandulares a sexualidade anômala ou transtornos da sexualidade interessa à medicina legal. Citamos como exemplo o sadismo, o masoquismo, a pedofilia, o vampirismo e a necrofilia. O sadismo, também chamado algolagnia ativa, é transtorno sexual em que o indivíduo inflige sofrimentos físicos à parceira para obter o prazer sexual. Já o masoquismo é algolagnia passiva, isto é, o indivíduo só consegue sentir prazer sexual ao sofrer, ao ser humilhado. A pedofilia é parafilia caracterizada pela atração por parceiros sexuais crianças ou adolescentes. O vampirismo é a aberração venérea na qual a gratificação é alcançada com o degenerado sugando obsessivamente o sangue de seu parceiro sexual. E a necrofilia, por sua vez, trata-se de transtorno caracterizado por prática de relações sexuais com cadáver.
Com a investigação científica sobre os dados da personalidade relativos à inadaptação social e à emendabilidade do indivíduo, levanta-se o seu diagnóstico criminológico. Baseiam-se no exame médico-psicológico e social do delinquente. É realizado um Exame Criminológico que nada mais é que uma perícia que visa dar um diagnóstico e prognóstico criminológico. Tem como função o estudo da personalidade do criminoso, bem como a sua disposição para o crime, a sua periculosidade, a sua reação perante a pena e a possível correção.
O projeto de Código Penal Brasileiro prevê o exame criminológico para a fase anterior á sentença. Deveria ser praticado nas hipóteses de cessação de periculosidade, na fase preparatória do livramento condicional e na concessão da probation. É utilizado com mais frequência na fase da execução da pena, na elaboração de programa de tratamento do condenado. E usado no processo tutelar do menor infrator, antes da decisão do juiz, pois
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