AS OBRIGAÇÕES NO DIREITO
Por: Rafael Chiarastelli • 29/10/2019 • Trabalho acadêmico • 2.575 Palavras (11 Páginas) • 131 Visualizações
A apresentação seria de uma banda de rock internacional, logo uma obrigação de fazer personalíssima, que só eles poderiam cumprir, e que não foi cumprida.
Para que a situação não se tornasse insustentável e que não gerasse mais e maiores prejuízos, eu explicaria que de acordo com o disposto no artigo 248 do código civil, como a banda estava impossibilitada de cumprir seu contrato, o assunto se resolve sem perdas e danos, caso contrário a banda responderia por perdas e danos.
Art. 248 CC na integra: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Explicaria que a Veloz Ticket não teria que indenizar os adquirentes, mas sim fazer a devolução integral dos valores pagos por estes. E para que a imagens de ambos não fosse manchada aconselharia a marcar uma nova data para o show fazendo ampla divulgação em todas as mídias possíveis, como rádios, televisões, redes sociais e reforçar que o cancelamento do evento se deu por problemas alheios a vontade da banda e por isso estariam marcando a nova data.
A empresa Veloz poderia buscar danos à imagem e lucros cessantes, pois esta foi uma das maiores prejudicadas.
A apresentação seria de uma banda de rock internacional, logo uma obrigação de fazer personalíssima, que só eles poderiam cumprir, e que não foi cumprida.
Para que a situação não se tornasse insustentável e que não gerasse mais e maiores prejuízos, eu explicaria que de acordo com o disposto no artigo 248 do código civil, como a banda estava impossibilitada de cumprir seu contrato, o assunto se resolve sem perdas e danos, caso contrário a banda responderia por perdas e danos.
Art. 248 CC na integra: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Explicaria que a Veloz Ticket não teria que indenizar os adquirentes, mas sim fazer a devolução integral dos valores pagos por estes. E para que a imagens de ambos não fosse manchada aconselharia a marcar uma nova data para o show fazendo ampla divulgação em todas as mídias possíveis, como rádios, televisões, redes sociais e reforçar que o cancelamento do evento se deu por problemas alheios a vontade da banda e por isso estariam marcando a nova data.
A empresa Veloz poderia buscar danos à imagem e lucros cessantes, pois esta foi uma das maiores prejudicadas.
A apresentação seria de uma banda de rock internacional, logo uma obrigação de fazer personalíssima, que só eles poderiam cumprir, e que não foi cumprida.
Para que a situação não se tornasse insustentável e que não gerasse mais e maiores prejuízos, eu explicaria que de acordo com o disposto no artigo 248 do código civil, como a banda estava impossibilitada de cumprir seu contrato, o assunto se resolve sem perdas e danos, caso contrário a banda responderia por perdas e danos.
Art. 248 CC na integra: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Explicaria que a Veloz Ticket não teria que indenizar os adquirentes, mas sim fazer a devolução integral dos valores pagos por estes. E para que a imagens de ambos não fosse manchada aconselharia a marcar uma nova data para o show fazendo ampla divulgação em todas as mídias possíveis, como rádios, televisões, redes sociais e reforçar que o cancelamento do evento se deu por problemas alheios a vontade da banda e por isso estariam marcando a nova data.
A empresa Veloz poderia buscar danos à imagem e lucros cessantes, pois esta foi uma das maiores prejudicadas.
A apresentação seria de uma banda de rock internacional, logo uma obrigação de fazer personalíssima, que só eles poderiam cumprir, e que não foi cumprida.
Para que a situação não se tornasse insustentável e que não gerasse mais e maiores prejuízos, eu explicaria que de acordo com o disposto no artigo 248 do código civil, como a banda estava impossibilitada de cumprir seu contrato, o assunto se resolve sem perdas e danos, caso contrário a banda responderia por perdas e danos.
Art. 248 CC na integra: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Explicaria que a Veloz Ticket não teria que indenizar os adquirentes, mas sim fazer a devolução integral dos valores pagos por estes. E para que a imagens de ambos não fosse manchada aconselharia a marcar uma nova data para o show fazendo ampla divulgação em todas as mídias possíveis, como rádios, televisões, redes sociais e reforçar que o cancelamento do evento se deu por problemas alheios a vontade da banda e por isso estariam marcando a nova data.
A empresa Veloz poderia buscar danos à imagem e lucros cessantes, pois esta foi uma das maiores prejudicadas.
A apresentação seria de uma banda de rock internacional, logo uma obrigação de fazer personalíssima, que só eles poderiam cumprir, e que não foi cumprida.
Para que a situação não se tornasse insustentável e que não gerasse mais e maiores prejuízos, eu explicaria que de acordo com o disposto no artigo 248 do código civil, como a banda estava impossibilitada de cumprir seu contrato, o assunto se resolve sem perdas e danos, caso contrário a banda responderia por perdas e danos.
Art. 248 CC na integra: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Explicaria que a Veloz Ticket não teria que indenizar os adquirentes, mas sim fazer a devolução integral dos valores pagos por estes. E para que a imagens de ambos não fosse manchada aconselharia a marcar uma nova data para o show fazendo ampla divulgação em todas as mídias possíveis, como rádios, televisões, redes sociais e reforçar que o cancelamento do evento se deu por problemas alheios a vontade da banda e por isso estariam marcando a nova data.
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