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AS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Por:   •  21/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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APS- PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

PROFESSOR: CAUÊ NOGUEIRA

Primeiramente, analisando a denúncia referente a comissão Interamericana de

Direitos Humanos no caso ao Trinidad e Tobago, refere-se ao julgamento e

condenação por homicídio doloso em Trinidad e Tobago, ao passo que, de acordo

com a Lei de Crimes Contra a Pessoa, era prescrita a pena de morte como a única

sentença aplicável ao crime de homicídio doloso.

Sendo assim, o julgamento cita também alguns dos condenados, e os processos

que tramitam durante muito tempo por conta da falta de assistência jurídica e

especializada que deveria ter para os réus. Importante ressaltar a relação referente

às condições dos detentos, em que havia superlotação e falta de higiene. E das

pessoas envolvidas neste caso, trinta estavam detidas nas prisões de Trinidad e

Tobago, enquanto aguardavam a execução judicial por enforcamento.

Com isso, a corte teve o entendimento de que os prisioneiros viviam a constante

ameaça de serem mortos e em péssimas condições humanas, vivendo

constantemente aterrorizados por um longo período de tempo, o que resultava

em depressão, privação de sono, ansiedade, angústia, dentre outros problemas

danosos. Por esta razão, a corte julgou que tais situações sofridas pelos

prisioneiros constituíam tratamento cruel, degradante e desumano, com plena

violação ao Artigo 5º da CADH.

Portanto, de acordo com as situações fáticas, o relatório da CIDH apresentou

possíveis violações aos seguintes dispositivos da Convenção Americana de Direitos

Humanos (CADH): artigo 1 (obrigação de respeitar direitos); artigo 2 (dever de

adotar disposições de direito interno); artigo 4 (direito à vida); artigo 5 (direito à

integridade pessoal); artigo 7 (direito à liberdade pessoal); e, por fim, artigo 8

(garantias judiciais) e artigo 25 (proteção judicial).

Entretanto, podemos entender que o processo penal deve ser público, salvo no

que for necessário para preservar os interesses da justiça. A demanda

proposta pela Comissão Interamericana diante da Corte Interamericana visa,

nesse aspecto, interferir no julgamento interno das supostas vítimas, em

especial para que a pena de morte não seja a solução final nos seus casos

perante a jurisdição penal interna, mas que elas possam ter a opção de solicitar

institutos como a anistia, o perdão, ou ate mesmo a comutação das respectivas

penas, bem como rediscutir violação de direitos em virtude da demora no

processamento dos casos em um prazo razoável, além de indicar a

necessidade de realização de um julgamento justo.

Além disso, segundo o Artigo 25° CADH, fala que toda pessoa tem direito a

um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os

juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus

direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente

Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que

estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

Os Estados comprometem-se a assegurar que a autoridade competente prevista

pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que

interpuser tal recurso, a desenvolver as possibilidades de recurso judicial, e a

assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que

se

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