AS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Por: leticia gibelli • 21/10/2021 • Trabalho acadêmico • 801 Palavras (4 Páginas) • 243 Visualizações
APS- PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
PROFESSOR: CAUÊ NOGUEIRA
Primeiramente, analisando a denúncia referente a comissão Interamericana de
Direitos Humanos no caso ao Trinidad e Tobago, refere-se ao julgamento e
condenação por homicídio doloso em Trinidad e Tobago, ao passo que, de acordo
com a Lei de Crimes Contra a Pessoa, era prescrita a pena de morte como a única
sentença aplicável ao crime de homicídio doloso.
Sendo assim, o julgamento cita também alguns dos condenados, e os processos
que tramitam durante muito tempo por conta da falta de assistência jurídica e
especializada que deveria ter para os réus. Importante ressaltar a relação referente
às condições dos detentos, em que havia superlotação e falta de higiene. E das
pessoas envolvidas neste caso, trinta estavam detidas nas prisões de Trinidad e
Tobago, enquanto aguardavam a execução judicial por enforcamento.
Com isso, a corte teve o entendimento de que os prisioneiros viviam a constante
ameaça de serem mortos e em péssimas condições humanas, vivendo
constantemente aterrorizados por um longo período de tempo, o que resultava
em depressão, privação de sono, ansiedade, angústia, dentre outros problemas
danosos. Por esta razão, a corte julgou que tais situações sofridas pelos
prisioneiros constituíam tratamento cruel, degradante e desumano, com plena
violação ao Artigo 5º da CADH.
Portanto, de acordo com as situações fáticas, o relatório da CIDH apresentou
possíveis violações aos seguintes dispositivos da Convenção Americana de Direitos
Humanos (CADH): artigo 1 (obrigação de respeitar direitos); artigo 2 (dever de
adotar disposições de direito interno); artigo 4 (direito à vida); artigo 5 (direito à
integridade pessoal); artigo 7 (direito à liberdade pessoal); e, por fim, artigo 8
(garantias judiciais) e artigo 25 (proteção judicial).
Entretanto, podemos entender que o processo penal deve ser público, salvo no
que for necessário para preservar os interesses da justiça. A demanda
proposta pela Comissão Interamericana diante da Corte Interamericana visa,
nesse aspecto, interferir no julgamento interno das supostas vítimas, em
especial para que a pena de morte não seja a solução final nos seus casos
perante a jurisdição penal interna, mas que elas possam ter a opção de solicitar
institutos como a anistia, o perdão, ou ate mesmo a comutação das respectivas
penas, bem como rediscutir violação de direitos em virtude da demora no
processamento dos casos em um prazo razoável, além de indicar a
necessidade de realização de um julgamento justo.
Além disso, segundo o Artigo 25° CADH, fala que toda pessoa tem direito a
um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os
juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus
direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente
Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que
estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
Os Estados comprometem-se a assegurar que a autoridade competente prevista
pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que
interpuser tal recurso, a desenvolver as possibilidades de recurso judicial, e a
assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que
se
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