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AS PRISÕES CAUTELARES

Por:   •  14/1/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.651 Palavras (11 Páginas)  •  191 Visualizações

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BRUNA FONTANA

PRISÕES CAUTELARES E AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

Projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Escola de Direito e Relações Internacionais, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.

Orientador: Prof. Ms. Valmor Antonio Padilha Filho

CURITIBA

2017


1 APRESENTAÇÃO

No sistema do Código de Processo Penal de 1941 a prisão em flagrante significava presunção de culpabilidade e a prisão se convertia automaticamente em prisão cautelar, sem qualquer decisão judicial.

Ademais, no antigo Código de Processo Penal, existiam cinco tipos de prisão cautelar, sendo elas: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária, prisão decorrente de pronúncia e prisão decorrente de sentença recorrível. As últimas duas eram evidentemente contrárias ao principio da presunção de inocência, antecipando-se o Juízo de culpabilidade.[1]

Após o advento das Leis 11.689/2008 e 11.719/2008 passaram-se a existir apenas três espécies de prisão cautelar: flagrante, preventiva e temporária.

Atualmente, com o advento da lei de reforma do Código de Processo Penal, existem duas hipóteses de prisão cautelar: preventiva e temporária. A prisão em flagrante, quando presente os requisitos, deve ser convertida em prisão preventiva.[2]

A prisão  temporária não foi diretamente modificada pela Lei n. 12.403/2011.[3]

“A maior inovação desta reforma do Código de Processo Penal em 2011, ao lado da revitalização da fiança, é a criação de uma polimorfologia cautelar, ou seja, o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319, rompendo com binômio prisão-liberdade, até então vigente”.[4]

Várias são as medidas cautelares alternativas colocadas a disposição do juiz, estando presentes no art. 319 do Código de Processo Penal. Com isso, a prisão cautelar deve ocupar sua posição de extrema ratio da ultima ratio, que é o direito penal, em outras palavras “ a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar” (art. 282, parágrafo 6º do CPP). [5]

A aplicação das medidas cautelares previstas na Lei 12/403/2011 deve obedecer ao binômio: necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”, conforme Art. 282, incisos I e II do Código de Processo Penal.

2 OBJETO E OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Realizar a revisão bibliográfica sobre o tema, analisando a respectiva evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa, aprofundando o estudo sobre a importância da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão em detrimento da privação de liberdade.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O presente trabalho tem como objetivos específicos:

  • analisar cada espécie de prisão cautelar;
  • analisar a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.

3 JUSTIFICATIVA

Os estudos e debates sobre o tema prisões cautelares e as medidas cautelares diversas da prisão têm como fim analisar a aplicação das prisões cautelares, principalmente da prisão preventiva, em um contexto onde cada preso custa em torno de R$ 2.400,00 (Constatação feita pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, que participou no dia 10/11/2016 do 4º Encontro do Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual e da 64ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), em Goiânia/GO)[6] para o Estado e quase todas as Delegacias e Penitenciárias do pais estão com superlotação.

Portanto, considerando o contexto atual vislumbra-se a necessidade de se refletir sobre a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão ao invés de cogitar a construção de mais penitenciárias visando a aplicação da lei penal de forma eficaz e o restabelecimento do indivíduo na sociedade.

4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A Lei nº 12.403/2011 trouxe relevantes alterações no que se refere à prisões e liberdade provisória, além disso, trouxe inúmeros alternativas a restrição de liberdade.  Eugênio Pacelli elencou dez sínteses conclusivas sobre a matéria, sendo elas:

 (...) 1) Embora a Lei 12.403/11 mantenha a distinção conceitual entre prisões, medidas cautelares e liberdade provisória, é bem de ver que todas elas exercem o mesmo papel e a mesma função processual de acautelamento dos interesses da jurisdição criminal;

2) As medidas cautelares, quando diversas da prisão, podem ser impostas independentemente de prévia prisão em flagrante (art. 282, § 2º, CPP), ao contrário da legislação anterior, que somente previa a concessão de liberdade provisória para aquele que fosse aprisionado em flagrante delito. Por isso, podem ser impostas tanto na fase de investigação quanto na do processo;

3) As referidas medidas cautelares, diversas da prisão, poderão também substituir a prisão em flagrante (art. 310, II, e art. 321, CPP), quando não for cabível e adequada a prisão preventiva (art. 310, II, CPP);

4) A liberdade provisória, agora, passa a significar apenas a diversidade de modalidades de restituição da liberdade, após a prisão em flagrante. O art. 321, CPP (ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319...) deve ser entendido nesse sentido (de restituição da liberdade do aprisionado) e não como fundamento para a decretação de medidas cautelares sem anterior prisão em flagrante. A base legal para estas últimas providências reside no art. 282, § 2º, CPP;

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