AS PRISÕES CAUTELARES
Por: ribmanda • 13/9/2022 • Trabalho acadêmico • 8.095 Palavras (33 Páginas) • 102 Visualizações
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES APRENDIZ – CESA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
AMANDA VILELA RIBEIRO
ANALICE ELIZABETH PEREIRA
DIREITO DO TRABALHO
Barbacena
2021
AMANDA VILELA RIBEIRO
ANALICE ELIZABETH PEREIRA
PRISÕES CAUTELARES
Trabalho de Direito Processual Penal apresentado ao Curso Superior em Direito, do Centro de Estudos Superiores Aprendiz.
Professor: Rodrigo Genovês
Barbacena
2021
RESUMO
O que se propõe é uma análise do instituto das prisões cautelares, especificamente as prisões em flagrante, preventiva e temporária, visando exteriorizar as questões mais controversas de sua aplicação.
É frequente a ocorrência de situações em que se faz necessária a utilização de medidas urgentes, quando, por exemplo, há o interesse de se garantir uma investigação adequada de um determinado fato ou mesmo de se garantir a execução de certa sanção penal. Entretanto, a utilização dessas medidas deve ocorrer em casos de extrema necessidade, principalmente, no caso da prisão, já que a Constituição Federal de 1988 traz inúmeros princípios e garantias fundamentais ao acusado.
Posto isso, os princípios fundamentais da Constituição têm por finalidade estabelecer limites à atuação dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Objetiva-se, neste trabalho, apresentar como as garantias e direitos fundamentais são conflitantes e recorrentemente discutidas frente às prisões cautelares.
SÚMARIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. PRISÃO EM FLAGRANTE 6
2.1 BREVE CONTEXTO HISTÓRICO E CONCEITO 6
2.2 NATUREZA JURÍDICA E DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS 8
2.2.1 Divergências acerca do tempo 11
2.1.2 Divergências acerca da conversão de ofício em prisão preventiva 12
2.1.3 Divergências acerca da inviolabilidade domiciliar 14
3. PRISÃO PREVENTIVA 16
3.1 BREVE CONTEXTO HISTÓRICO E CONCEITO 16
3.3 NATUREZA JURÍDICA 18
3.4 DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS 19
3.4.1 Acerca do princípio da presunção de inocência 19
3.4.2 Acerca do prazo de duração e inaplicabilidade de medida cautelar diversa 21
4. PRISÃO TEMPORÁRIA 23
4.1 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA 23
4.1.1 Breve histórico 23
4.1.2 A Lei nº 7.960/89 23
4.2 DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS ACERCA DO CABIMENTO 25
CONCLUSÃO 27
REFERÊNCIAS 28
INTRODUÇÃO
Em sua primeira vigência, o Código de Processo Penal, aprovado em 1941, além de uma grande influência fascista da época, possuía sistema majoritariamente inquisitivo, sendo marcado pela relação autoritária entre Estado e cidadão. Em 1988 instaurou-se a nova e atual Constituição Federal que, gradativamente, reformulou o CPP afim de amolda-lo à época e lhe atribuir, predominantemente, caráter acusatório.
Ao elaborar a Constituição Federal de 1988, a Assembleia Constituinte decidiu se por manter a tradição do direito constitucional pátrio, prevendo a possibilidade da existência da prisão cautelar. As medidas cautelares destinam-se a garantir a efetividade da administração da justiça, na busca de se obter segurança para que se torne útil e possível a persecução criminal ou a execução da pena aplicada.
As medidas cautelares de natureza pessoal, ou seja, prisões cautelares também chamada de prisões processuais, devido seu caráter urgente e excepcional essas devem possuir como pressuposto básico as condições gerais para adoção das medidas cautelares penais, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. Estas prisões podem ser decretadas em qualquer fase do processo devendo sempre observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade de tal ato, verificando a necessidade e a utilidade da medida, bem como os prejuízos que possa acarretar, ao indiciado, acusado ou réu.
Ao mesmo tempo podemos perceber a utilização do clamor público para fundamentação de tais procedimentos instrumentais banalizando as previsões constitucionais, cuja regra é a liberdade do indivíduo. Portanto, o presente trabalho visa apresentar uma análise aprofundada das prisões em flagrante, preventiva e temporária, discorrendo sobre o posicionamento do STJ e STF e as divergências doutrinárias que abrangem o tema.
PRISÃO EM FLAGRANTE
2.1 BREVE CONTEXTO HISTÓRICO E CONCEITO
Desde 1988, há uma maior busca pela efetividade da lei quanto à proteção da pessoa humana, neste ano tornou-se vigente a atual Constituição da República Federativa do Brasil, onde se preza, primordialmente, pela dignidade humana. Após anos de Constituições anteriores julgando o instituto das prisões como necessárias e não necessárias, dignas e indignas, corretas e incorretas, nesta, a prisão é prevista apenas para quando efetivamente necessária, afim de apreciar a liberdade do homem.
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