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AS QUESTÕES COMENTADAS

Por:   •  10/9/2021  •  Artigo  •  5.077 Palavras (21 Páginas)  •  369 Visualizações

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QUESTÕES COMENTADAS.

Direitos Humanos - Direito Internacional dos Direitos Humanos, Categorias e gerações dos direitos humanos

1. Com base na doutrina do André de Carvalho Ramos, em sua obra Curso de Direitos Humanos.

Segundo o professor, classifica-se de acordo com a finalidade:

1. os direitos propriamente ditos: são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano.

2. as garantias fundamentais: são as previsões normativas que asseguram a existência ou fruição desses direitos propriamente ditos. O reconhecimento da existência das garantias fundamentais tem como importante consequência a proteção constitucional e internacional contra a supressão legislativa ou ainda contra a eventual modificação erosiva de emendas constitucionais (por constituírem-se em cláusulas pétreas).

Agora, de acordo com as funções, Carvalho Ramos dispõe que os Direitos Humanos podem ser classificados em:

a) direitos de defesa: conjunto de prerrogativas do indivíduo para defender determinadas posições subjetivas contra a intervenção do Poder Público ou mesmo outro particular. 

b) direitos a prestações: são os que exigem uma obrigação estatal de ação, para assegurar a efetividade dos Direitos Humanos. c) direitos a procedimento e instituições: são aqueles que têm como função exigir do Estado que estruture órgãos e corpo institucional apto, por sua competência e atribuição, a oferecer bens ou serviços indispensáveis à efetivação dos Direitos Humanos.

2. Com base no Direito Internacional dos Direitos Humanos, os direitos humanos são:

Os direitos humanos não admitem o regresso, no sentido da diminuição do seu catálogo ou dos meios de proteção. Assim, caracterizam-se pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária, que consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada pela doutrina é o entrenchment ou entrincheiramento, que consiste na preservação do mínimo já concretizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, que poderia ser realizado pela supressão normativa ou ainda pelo amesquinhamento ou diminuição de suas prestações à coletividade.

3. Com base na evolução dos direitos humanos em gerações, é CORRETO afirmar que o direito à moradia é considerado direito de:

Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

Direitos de 5 geração - direito à paz.

DICA:

cipo seu cu dico:

civis e políticos
sociais econômicos e sociais
difusos e coletivos

4. Quando analisamos os Direitos e Garantias Fundamentais, encontramos alguns ligados a liberdade e a igualdade, e que estão positivados no plano internacional. Estes tipos de direitos são conhecidos como:

Direitos Humanos.

DICA: Preâmbulo da Declaração universal de direitos humanos (DUDH): CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

5. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê, no artigo III, que todo ser humano tem direito:

Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

6. Sobre a teoria das gerações/dimensões dos direitos humanos, lançada pelo jurista Karel Vasak, no ano de 1979, é correto dizer que o direito à educação é um direito de:


Gerações de direitos fundamentais:

1º geração: liga o PC (Políticos e Civis): Liberdade

2º geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais): Igualdade

3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos): Fraternidade

OBS: *CESPE insere PAZ como direito de 3 Geração.

7. No âmbito do Direito Internacional Humanitário, especialmente do Protocolo I adicional às Convenções de Genebra relativo à Proteção das Vítimas dos conflitos armados internacionais, é incorreto afirmar que:

ARTIGO 2 – Definições: Para os efeitos do presente Protocolo: c) Entende-se por "Potência Protetora" um Estado neutro ou outro Estado que não seja Parte no conflito e que, havendo sido designado por uma Parte no conflito e aceito pela Parte adversa, esteja disposto a desempenhar as funções atribuídas a Potência Protetora pelas Convenções e pelo presente Protocolo;

ARTIGO 49 -Definição de Ataques e Campo de Aplicação: 1. Entende-se por "ataques" os atos de violência contra o adversário, sejam ofensivos ou defensivos.

ARTIGO 2 – Definições: Para os efeitos do presente Protocolo: b) Entende-se por "normas de Direito internacional aplicáveis aos conflitos armados" as contidas nos acordos internacionais dos quais são Parte as Partes em conflito, assim como os princípios e normas geralmente reconhecidos de Direito Internacional aplicáveis aos Conflitos armados;

ARTIGO 8 – Terminologia: Para os fins do presente Protocolo: 1. Entende-se por "feridos" e "enfermos" as pessoas, sejam militares ou civis, que devido a um traumatismo, ou uma enfermidade e outros distúrbios ou incapacidades de ordem física ou mental tenham necessidade de assistência ou cuidados médicos, e que se abstenham de todo ato de hostilidade. Esses termos são também aplicados às parturientes, aos recém-nascidos e a outras pessoas que possam estar necessitadas de assistência ou cuidados médicos imediatos, como os inválidos e as mulheres grávidas, e que se abstenham de todo ato de hostilidade.

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