Quaetoes Comentadas
Dissertações: Quaetoes Comentadas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: solsil15 • 15/9/2013 • 761 Palavras (4 Páginas) • 359 Visualizações
(Cespe – Juiz Federal – 1ª Região/ 2009) - Assinale a opção correta com referência à suspensão e extinção do crédito tributário.
a) Quando a União concede moratória em caráter geral, nada mais faz do que prorrogar o prazo do vencimento do débito tributário, que inclui a parcela referente ao principal e encargos advindos da sonegação fiscal.
b) O contribuinte pode requerer judicialmente que o depósito administrativo do montante do débito tributário seja convertido em depósito judicial. Nesse caso, deferido o requerimento, extingue-se o crédito tributário.
c) A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não a possibilidade de sua constituição pelo fisco.
d) A possibilidade de compensação do crédito tributário da fazenda pública está submetida ao princípio da legalidade, em razão do que a multa moratória imposta pelo fisco não pode ser incluída nos tributos a serem compensados.
e) Se a União requerer desistência da execução fiscal em virtude de edição de lei concedendo remissão ao débito tributário, subsistirá o pagamento de honorários pelo credor.
Gabarito : Letra C
A Letra C está correta, pois as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN (dentre elas a liminar em ação judicial – art 151, incisos IV e V) não impedem a constituição (formalização) do crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN), segundo jurisprudência do STJ. Ou seja, o Fisco, diante das causas de suspensão da exigibilidade, fica impedido de efetuar atos de cobrança do crédito tributário, mas não fica impedido de realizar o lançamento para evitar a extinção do crédito tributário pela decadência.
Ressalte-se que na hipótese de depósito do montante integral, sem que tenha havido lançamento prévio, não há necessidade de a autoridade administrativa efetuar o lançamento ( não está impedida de fazê-lo, mas não é necessário) para que o montante seja convertido em renda da Fazenda Pública em caso de decisão final favorável ao fisco.
A Letra A está incorreta, nos termos do art. 154, parágrafo único, tendo em vista que a moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação. Por conseguinte, não poderá abranger encargos advindos da sonegação fiscal ( Lei 8137/90 – crimes tributários)
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele
A Letra B está incorreta porque feito o depósito administrativo ou judicial estará suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, inciso II, do CTN) que somente se extinguirá se houver a conversão dos valores em renda da Fazenda Publica (art. 156, inciso VI), caso o sujeito passivo não obtenha êxito ao final do processo administrativo/judicial. Por conseguinte, não é o deposito que extingue o credito,
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