TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AS RESENHA HABERMAS

Por:   •  15/3/2017  •  Resenha  •  1.826 Palavras (8 Páginas)  •  679 Visualizações

Página 1 de 8

UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC[pic 1]

Programa De Pós-Graduação Em Direito - Mestrado E Doutorado

Mestrado em Direito – Disciplina TEORIA DO DIREITO

Profa. Dra. Caroline Müller Bitencourt

Alessandra Noremberg

Direito e Democracia. Entre facticidade e validade I

HABERMAS, Jügen. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade I.

Rio de Janeiro, tempo brasileiro, 2003. P. 17 a 63.

Santa Cruz do Sul, agosto de 2016

RESENHA CRÍTICA[pic 2]

DIREITO E DEMOCRACIA. ENTRE FACTICIDADE E VALIDADE I

Jürgen Habermas

        Jürgen Habermas[1], Jürgen Habermas (1929) nasceu em Düsseldorf, Alemanha, no dia 18 de junho de 1929. Durante sua juventude já se interessava por questões sociais. Estudou Filosofia, Literatura Alemã e Economia nas universidades de Göttingen, Zurique e Bonn. é um filósofo alemão e um dos mais influentes sociólogos do pós-guerra. É conhecido por suas teorias sobre a razão comunicativa e considerado um dos mais importantes intelectuais contemporâneos.

        O capítulo um está dividido em três Seções, o primeiro aborda o significado e verdade: sobre a tensão entre facticidade e validade no interior da linguagem, na segunda a transcendência a partir de dentro: a superação do risco de dissenso a nível arcaico e do mundo da vida e a terceira seção aponta as dimensões da validade do direito.

        No contexto da obra de Habermas, referente ao primeiro capítulo o autor refere-se que a modernidade inventou o conceito de razão prática como faculdade subjetiva (p.17) o que transpôs os conceitos aristotélicos propondo a filosofia do sujeito, onde deixou de lado as raízes da razão prática desligando-se do passado e das culturas como das ordens da vida política. Isso tornou possível referir a razão prática à felicidade, entendida de modo individualista e à autonomia do indivíduo, moralmente agudizada - à liberdade do homem tido como um sujeito privado (p.17). Outra observação importante destacada pelo autor é quanto ao papel do homem, o qual ele destaca que no papel de cidadão do mundo, o indivíduo confunde-se com o do homem em geral - passando a ser simultaneamente um eu singular e geral (p.17). Na dimensão histórica, o autor caracteriza que a partir do século XIX o sujeito singular começa ser valorizado em sua história de vida, e os Estados - enquanto sujeitos do direito internacional – passam a ser considerados na tessitura da história, das nações (p.17). Na opinião de Hegel e de Aristóteles, com a ideia de ‘espírito objetivo’ apontam que a sociedade encontra sua unidade na vida política e na organização do Estado; a filosofia prática da modernidade parte da ideia de que os indivíduos pertencem à sociedade como os membros a uma coletividade ou como as partes a um todo que se constitui através da ligação de suas partes (p. 17).

Segundo o autor, pela complexidade que as sociedades se tornaram, a sociedade centrada no Estado e a sociedade composta de indivíduos não podem mais ser utilizadas indistintamente. E, outra referência importante do autor está em que a razão prática deixa seus vestígios filosófico-históricos no conceito de uma sociedade que se administra democraticamente a si mesma, na qual o poder burocrático do Estado deve fundir-se com a economia capitalista (p.18). Habermas intensifica sua visão de que tudo leva a crer que os esforços de reabilitação formas empiristas retraídas não conseguem devolver ao conceito de razão prática a força explanatória que ele tivera no âmbito da ética e da política, do direito racional e da teoria moral, da filosofia da história e da teoria da sociedade. (p.18)

O autor leva em conta o conceito da como uma teoria reconstrutiva da sociedade e admite que o próprio conceito tradicional de razão prática adquire um novo valor heurístico (p.21) e dessa maneira pode-se considerar que há uma transformação do fio condutor de para a reconstrução do emaranhado de discursos formadores de opinião e preparadores de opinião, e dessa maneira pode-se considerar que está embutido o poder democrático (p.21).

Habermas enfatiza a ideia de que através da comunicação para a formação política da vontade no Estado de direito da legislação e da jurisprudência, são as partes do processo de racionalização das sociedades modernas que estão pressionadas pelos imperativos sistêmicos. (p.22) importante ainda ressaltar que, conforme o autor, tal reconstrução coloca-nos nas mãos uma medida crítica que permite julgar as práticas de uma realidade constitucional intransparente (p. 22).

O autor ainda qualifica que a melhor metodologia está aplicada ao médium do direito apresenta-se como um candidato para tal explicação, especialmente na figura moderna do direito positivo (p.25) e enfatiza que ás normas desse direito possibilitam comunidades extremamente artificiais, mais precisamente, associações de membros livres e iguais, cuja coesão resulta simultaneamente da ameaça de sanções externas e da suposição de um acordo racionalmente motivado. (p. 25). No apontar sobre o significado e verdade ocorreram muitas mudanças dos paradigmas e o que continua sendo constitutivo é a sua relação com a formação idealizadora de conceitos, que circunscreve os limites através de conteúdos ideais ou de ideias (p. 26/27).

Um apontamento de Habermas é quanto aos sujeitos pensantes e falantes que podem aceitar ou rejeitar pensamentos, e este poder de decidir torna-se crítico perante sua vontade, expressando sua opinião sobre um fato (p. 29).

Habermas, quando cita Peirce considera a comunicação e, em geral, a interpretação de sinais como o nervo central das performances linguísticas, enquanto que Humboldt já pensara isso acerca do diálogo (p.31); e, conforme Habermas, as forças movidas pela fala assumem um papel fundamental na ação, a própria linguagem passa a ser explorada como fonte primária da integração social (36), consistindo então o ‘agir comunicativo’. Assim as pessoas que ouvem ou falam negociam interpretações comuns da situação para elucidar os planos e propostas com o propósito de haver harmonia e entendimento nas argumentações propostas (38).

Em busca de direitos iguais a todos, a busca por uma sociedade igualitária está sendo agraciado através de acordos comunicativos, fazendo com que as ações se tornem realidade, com que estas argumentações se tornem ideais, pois reagem a pretensões de validade, as quais, para serem justificadas, pressupõem o assentimento de um auditório idealmente ampliado (p. 38/39).

Sendo assim, diariamente pode-se perceber que os organismos em defesa dos direitos estão encontrando muralhas para efetuar transformações necessárias ao bem estar da sociedade, seja pela experiência ou pela contradição, pois também se verifica a contingência e a crítica, pois é um caminho difícil de ser reavaliado. Percebe-se que há uma ideia entrelaçada no que tange a ordens legítimas e de identidades pessoais, em que as instituições são uma parte destas tradições (p. 42).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.8 Kb)   pdf (113.9 Kb)   docx (300.8 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com