RESENHA - A Legitimidade da Jurisdição Consticional no pensamento de Habermas
Por: Larissa Rossi • 12/5/2016 • Resenha • 5.992 Palavras (24 Páginas) • 541 Visualizações
FIJ – FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ
CURSO DE DIREITO
LARISSA FERNANDA ROSSI
FICHAMENTO
A Legitimidade da Jurisdição Constitucional no
Pensamento de Jürgen Habermas
Jaú, SP
Novembro/2015
LARISSA FERNANDA ROSSI
FICHAMENTO
A Legitimidade da Jurisdição Constitucional no
Pensamento de Jürgen Habermas
Trabalho apresentado ao Professor Marcos César Botelho, como requisito para obtenção da nota bimestral da disciplina de Filosofia Geral.
Jaú, SP
Novembro/2015
CAPÍTULO 01 – O PAPEL DA LINGUAGEM E A RACIONALIDADE DO ENTENDIMENTO MÚTUO
O primeiro capítulo do livro trata sobre o papel da racionalidade do entendimento mútuo para Habermas. No decorrer desse primeiro capítulo é apresentado a trajetória de para a compreensão da linguagem aplicada, e para que fosse possível a melhor compreensão foi citado no decorrer do primeiro capítulo grandes filósofos como Ludwig Mittgenstein, Gottlob Frege, Danilo Marcondes, Alexius Meinong, entre outros. Para Habermas, com a passagem da filosofia da consciência para a filosofia da linguagem, algumas vantagens objetivas e metódicas foram alcançadas. Para Habermas, existia um círculo aporético (um circulo de indecisão ou dúvida) em que havia uma colisão entre o pensamento metafísico e/ou antimetafísico (oposição entre idealismo e materialismo), questão essa que foi solucionada pela guinada linguística.
A teoria dos jogos de linguagem de Wittgenstein e a dos atos de fala de Austin e Searle influenciaram decisivamente os filósofos alemães Jürgen Habermas (1929) e Karl-Otto Apel (1922), que desenvolveram, primeiro conjuntamente e depois cada um ao seu modo, a chamada ética do discurso.
A ética do discurso parte do pressuposto de que existem algumas regras no uso da linguagem que possuem um conteúdo normativo, isto é, que condicionam determinadas formas de agir. Ora, o agir é justamente o assunto da ética.
Habermas partiu da distinção de Austin entre atos de fala ilocucionários e perlocucionários. Habermas vai distinguir entre expressões linguísticas e atos de fala. Primeiramente, estes são considerados unidade elementar do discurso, enquanto as expressões linguísticas (frases) consistem na unidade elementar da linguagem. Mas não é só isso: A distinção obtém-se analisando as condições de validade: uma frase gramaticalmente bem formada satisfará a exigência de compreensibilidade, enquanto que um ato de fala, para ser bem sucedido do ponto de vista da comunicação, exige (para além da compreensibilidade da expressão linguística) que os participantes no ato de comunicação estejam preparados para chegar a entendimento e que apresentem exigências de verdade, sinceridade e acerto, responsabilizando-se reciprocamente pelo seu cumprimento.
Segundo Habermas, os atos perlocucionários corresponderiam a certo tipo de ação, que é a ação estratégica, ou seja, aquela em que uma pessoa usa a outra como um meio para realizar um determinado interesse. Habermas construiu um audacioso projeto filosófico que conectou teses advindas da filosofia da linguagem, de origem analítica ou hermenêutica, com questões relativas à teoria da sociedade. Embora muitos sejam os que estudam o pensamento “habermasiano”, raramente encontramos uma apresentação clara de como se dá essa junção. Este constitui o objetivo principal desta comunicação, qual seja, analisar a passagem, no seio do pensamento “habermasiano”, da filosofia da linguagem para a teoria da sociedade. Para o bom cumprimento dessa tarefa, e o desenvolvimento adequado da argumentação, divide-se a apresentação em dois momentos, que constituem as paradas obrigatórias pelas quais teremos de nos deter para compreender o percurso proposto por Habermas.
No primeiro momento, será apresentada a apropriação feita por Habermas da teoria dos atos de fala de Austin e Searle, o que deu origem à proposta da pragmática universal. Para explicar esse momento do pensamento “habermasiano”, será preciso abordar qual razão levou Habermas a se interessar pela teoria da significação da tradição analítica. Segundo Habermas, Austin não tem a intenção de ignorar a relação que há entre linguagem e mundo objetivo, entre uma frase e um estado de coisas. É preciso lembrar que a semântica intencional fundamenta-se na idéia de que a compreensão do significado de uma expressão simbólica pode reduzir-se à compreensão da intenção de um falante “F” de dar a entender algo a um determinado ouvinte “O” com a ajuda de um indício. Essa semântica, segundo Habermas, fracassa na medida em que, para um determinado ouvinte, uma coisa é entender o que um falante “F” quer dizer (entender o significado de “x”) e outra coisa totalmente distinta é conhecer a intenção que “F” persegue ao utilizar-se de “x”.
No segundo momento da comunicação, abordaremos a importância da teoria pragmática universal na elaboração da teoria do agir comunicativo. Tentaremos mostrar como Habermas retira de sua reflexão sobre a linguagem os elementos para a elaboração de uma teoria crítica da sociedade que consiga, a partir do desenvolvimento de um estudo das condições das ações comunicativas (a pragmática universal),realizar, dentre outras, uma grande façanha: encontrar as bases que permitam identificar as patologias sociais em termos de comunicações sistematicamente distorcidas. Para tanto, analisaremos a associação feita por Habermas da teoria dos atos de fala com o estudo da racionalidade da ação.
Para Habermas, essa distribuição de papéis prevista na lógica do sistema dos pronomes pessoais é de fundamental importância para a racionalidade comunicativa, quando vistos sob a ótica de processos de entendimento mútuo. Segundo Habermas: Entender-se é um processo de obtenção de um acordo entre sujeitos linguisticamente e interativamente competentes. Mas pode ocorrer que um grupo de pessoas se sinta em um estado de ânimo tão difuso que resulte difícil assinalar seu conteúdo proposicional.
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