ASILO E REFUGIO NO DIREITO INTERNACIONAL
Por: NAYANNE.MA • 11/11/2016 • Abstract • 404 Palavras (2 Páginas) • 477 Visualizações
ASILO E REFÚGIO NO DIREITO INTERNACIONAL
Autores: SOUSA, Nayanne de Oliveira; APOLIANO, Jobson Alves; SILVA, José Raimundo Baltazar Costa.
Instituição: Instituto Florence de Ensino, São Luís, MA
A condição jurídica do estrangeiro é tema relevante, pois - até o final de 2015 -cerca de 65,3 milhões de pessoas deixaram suas moradias, segundo balanço do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Pelo relatório, a cada minuto 26 pessoas se deslocam. Esse trabalho versa sobre dois diplomas prestados ao estrangeiro: asilo e refúgio que não devem ser confundidos, mesmo tendo o cunho humanitário. O asilo é regional, gerado pela perseguição política; individual; é um ato de soberania; é uma decisão política e ocorre no território do país estrangeiro (territorial) ou na embaixada do país de destino (diplomático). Já o refúgio é internacional; atinge a várias pessoas; a perseguição é generalizada (religiosa, racial ou nacionalidade); é apolítico e a proteção é fora do país. Há um debate sobre refúgio ambiental, proteção aos deslocados por razões climáticas. Assim, o refúgio é mais oportuno para minimizar a crise migratória. No Brasil, conforme relatório de 2016 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), as solicitações cresceram 2.868% nos últimos cinco anos. São 79 nacionalidades presentes, das quais os sírios formam a maior parte.
Referências bibliográficas:
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