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ASILO E REFUGIO NO DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  11/11/2016  •  Abstract  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  480 Visualizações

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ASILO E REFÚGIO NO DIREITO INTERNACIONAL

        

Autores: SOUSA, Nayanne de Oliveira; APOLIANO, Jobson Alves; SILVA, José Raimundo Baltazar Costa. 

Instituição: Instituto Florence de Ensino, São Luís, MA  

         

A condição jurídica do estrangeiro é tema relevante, pois - até o final de 2015 -cerca de 65,3 milhões de pessoas deixaram suas moradias, segundo balanço do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Pelo relatório, a cada minuto 26 pessoas se deslocam. Esse trabalho versa sobre dois diplomas prestados ao estrangeiro: asilo e refúgio que não devem ser confundidos, mesmo tendo o cunho humanitário. O asilo é regional, gerado pela perseguição política; individual; é um ato de soberania; é uma decisão política e ocorre no território do país estrangeiro (territorial) ou na embaixada do país de destino (diplomático). Já o refúgio é internacional; atinge a várias pessoas; a perseguição é generalizada (religiosa, racial ou nacionalidade); é apolítico e a proteção é fora do país. Há um debate sobre refúgio ambiental, proteção aos deslocados por razões climáticas. Assim, o refúgio é mais oportuno para minimizar a crise migratória. No Brasil, conforme relatório de 2016 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), as solicitações cresceram 2.868% nos últimos cinco anos. São 79 nacionalidades presentes, das quais os sírios formam a maior parte.

Referências bibliográficas:

ACNUR: Tendências Globais sobre refugiados e outras populações de interesse do ACNUR: Disponível em: < http: //www.acnur.org/português/recursos/estatísticas/> Acesso em 28 de outubro de 2016.

BRASIL. Lei n.  9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm. Acesso em: 28 de outubro 2016

DEL´OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9. ed.rev, atual.e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015

RACHEL, Andrea Russar. Qual é a diferença entre refúgio e asilo político? Disponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6845 Acesso em 20 de outubro de 2016

SILVA, Camilla Rodrigues Braz. A questão dos refugiados ambientais: um novo desafio para o direito internacional. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13757. Acesso em 20 de outubro de 2016

SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em:

 Acesso em 20 de outubro de 2016

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