ASPECTOS CULTURAIS E REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO TRABALHO INFANTIL NAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DA AMAZÔNIA
Por: stellaabrahim • 20/9/2021 • Projeto de pesquisa • 4.168 Palavras (17 Páginas) • 171 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE DIREITO
ASPECTOS CULTURAIS E REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO TRABALHO INFANTIL NAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DA AMAZÔNIA
Projeto de pesquisa apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas como etapa do processo de seleção constante do Edital n. 032/2020-PROPESP/UFAM para o ingresso no programa de Mestrado em Direito.
Linha de Pesquisa: Institucionalidades estatais e pluralidades sócio jurídicas
Manaus
Maio de 2021
SUMÁRIO DO PROJETO DE PESQUISA
1. Linha de Pesquisa pretendida...............................................................................................2
2. Título Provisório..................................................................................................................2
3. Tema-Problema....................................................................................................................2
4. Hipótese...............................................................................................................................4
5. Justificativa..........................................................................................................................4
6. Revisão de literatura........................................................................................................... .6
7. Objetivos da pesquisa........................................................................................................ ..8
8. Esquema provisório ou índice preliminar......................................................................... ..8
9. Metodologia..................................................................................................................... ...9
10. Cronograma de Execução....................................................................................................9
11. Aderência à Linha de Pesquisa e Área de Estudos Pretendidas....................................... 10
12. Referências Bibliográficas.................................................................................................10
Linha de Pesquisa pretendida
Institucionalidades estatais e pluralidades sócio jurídicas
- Título Provisório
Aspectos Culturais e Repercussões Jurídicas do Trabalho Infantil nas Comunidades Tradicionais da Amazônia
- Tema-problema
A Constituição Federal de 1988, inspirada na universalização dos direitos humanos e na centralização do homem como protagonista do qual se irradia direitos e deveres, inovou ao conferir ampla proteção às crianças e adolescentes, reconhecendo-as como sujeitos prioritários de direito, a quem se aplica a doutrina da proteção integral e da tríplice responsabilidade, a cargo do Estado, da sociedade e da família (art. 227, CF/88). É neste contexto, de observância da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que o art. 7º, inc. XXXIII da CF/88, estabelece a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Destaca-se, assim, a erradicação do trabalho infantil como um dos principais objetivos do constituinte.
Na mesma linha inovatória, o art. 231 da CF/88 reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, respeitando assim a autodeterminação cultural destes povos, sem que se defenda, nos dias de hoje, a assimilação manu militari das comunidades tradicionais. Pode-se dizer que a previsão normativa neste sentido foi salutar e igualmente imprescindível, na medida em que o Brasil cresceu e se difundiu em termos econômicos à custa, também, da exploração da mão de obra indigenista. Não se pode ignorar, igualmente, o número expressivo de membros das comunidades indígenas em nosso país que, segundo censo do IBGE (2010), totaliza 817.963 pessoas, das quais 168.680 residem no Estado do Amazonas, ocupando o primeiro lugar no ranking nacional das unidades federativas[1].
O intuito do constituinte, ao traçar palavras no texto constitucional como “costumes” e “tradição” dos povos indígenas, revela claro o sentido de elencá-las como marcadores simbólicos da fronteira étnico-cultural entre os povos indígenas e a sociedade ocidentalizada. Assim, tem-se que o desrespeito à diversidade cultural desses povos na prática, tanto num plano social quanto político, obstaculiza sobremaneira o exercício do direito à cidadania dos povos tradicionais, relativamente a sua identidade étnico-cultural.
Partindo-se da idéia de respeito e observância do multiculturalismo e diversidade cultural dos povos indígenas e abordando, especificamente, a questão do trabalho infantil e a proibição de seu início em idade precoce no âmbito de nosso ordenamento jurídico, observam-se procedimentos próprios de aprendizagem das crianças indígenas que, desde a mais tenra idade, acompanham suas famílias e demais membros da comunidade em sua vida laboral, em atividades que vão desde afazeres domésticos ao efetivo exercício de labor em favor da comunidade indígena, tais como a prática de pesca, caça, transporte de pessoas em canoas, dentre outras frequentemente vistas em aldeias ribeirinhas nas calhas dos rios do Amazonas.
Em uma análise histórica, verifica-se que a cultura indígena orienta crianças e adolescentes a colaborarem com a comunidade desde cedo, seja na agricultura ou artesanato (ALTMAN, 2018, p. 234). No entanto, o que muitas vezes se vê, na prática, é a substituição gradual de tarefas cotidianas por verdadeiro trabalho infantil, mascarado por um discurso cultural que acaba por naturalizar a exploração da mão de obra de crianças indígenas, limando a proteção e o direito que reconhece a esse segmento a condição de ser humano em desenvolvimento.
A problemática intensifica-se quando, diante de uma Política de Erradicação do Trabalho Infantil, especialmente para os menores de quatorze anos, não há critérios etários para o trabalho desempenhado por crianças indígenas, quando se leva em consideração sua diversidade cultural, cujo respeito é assegurado pela própria Constituição Federal. Questiona-se até que ponto processos de aprendizagem próprios de tais culturas podem autorizar o trabalho infantil, quando não há regulamentação ou políticas públicas efetivas voltadas para este tema. Some-se a isso o fato de que os debates sobre a matéria ainda são bastante incipientes, encontrando obstáculos até mesmo na definição do que viria a ser considerado trabalho infantil no bojo das comunidades tradicionais.
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