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ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A PESSOA IDOSA NO BRASIL: COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO, SUA LEGISLAÇÃO E O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO

Por:   •  1/8/2017  •  Artigo  •  6.517 Palavras (27 Páginas)  •  491 Visualizações

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ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA A PESSOA IDOSA NO BRASIL: COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO, SUA LEGISLAÇÃO E O PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO.

Luclécio Ferreira de Araújo¹

Maria Lucia Veiga Torres²

Resumo

O presente artigo visa abordar a necessidade de reflexões e estudo dos aspectos que envolvem a violência contra a pessoa idosa, seus conceitos, a realidade nacional, e fatores que são entraves a efetivação da legislação constitucional e infraconstitucional, em especial o estatuto do idoso. Sobretudo, do essencial papel do psicólogo jurídico peça auxiliar decisiva nos processos judiciais, frente aos conflitos gerados nas ações impetradas na justiça, e que basicamente ocorrem entre familiares. O trabalho utiliza-se do método estatístico e histórico, buscando uma comparação reflexiva sobre o aumento crescente da violência contra a pessoa idosa, apontando o conjunto das características e origens que poderiam ser percussores do estado atual. Utiliza-se também a pesquisa prática e descritiva, por meio da análise e interpretação de artigos científicos, dados estatísticos do IBGE, Ministério da Saúde, e especificamente do Sinam-Net, bem como da literatura nacional sobre o tema e legislações pertinentes.

Palavras-chave: Pessoa idosa; violência intrafamiliar; psicólogo jurídico; direitos fundamentais.

Sumário: 1 Introdução; 2 Aumento da expectativa de vida; A realidade brasileira; 3 Conceituação;  4 Estudos Científicos sobre a violência contra o idoso; 5 Perfil do agressor; ;  6 Fatores influenciadores; 7 Amparos legais dos direitos; 8 Atuação do psicólogo Jurídico; 9 Considerações finais; Bibliografia.

1 Introdução

Objetiva o estudo em tela demonstrar a grande necessidade de reflexões e acompanhamento dos vários fatores que surgem com o expressivo crescimento da população idosa, derivado do aumento da expectativa de vida acentuada no Brasil e no mundo. De acordo com estimativas elaboradas e divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de idosos deverá aumentar. Por volta do ano de 2050, haverá, no Brasil, 73 idosos para cada 100 crianças. O estudo divulgou ainda que a população idosa vá triplicar no Brasil e passará de 19,6 milhões (10% da população brasileira), em 2010, para 66,5 milhões de pessoas, em 2050 (29,3%).

A violência contra a pessoa idosa observada, basicamente em quase todas as culturas ocidentais, que ocorre independentemente dos fatores socioeconômicos, em que elas chegam muitas vezes a serem concebidas socialmente como descartáveis ou um peso social.  Esse fator passou a ser encarado como um problema de saúde publica e objeto de vigilância epidemiológica no Brasil a partir de 2006. A partir de 2009, o sistema de vigilância de violências de acidentes (VIVA), sistema criado por exigência da lei nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) passou assim a integrar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação-versão Net (Sinan Net) sendo obrigatória a notificação de violência em serviços sentinela por meio da portaria MS/GM nº 2472/2010. E Por meio da portaria MS/GM nº104/2011 a violência foi incluída na relação de doenças e agravos de notificação compulsória em todo o território nacional, sendo assim um agravo de notificação universal em todos os serviços de saúde do Brasil.

Frente a todos os aspectos que envolvem o estudo da violência contra a pessoa idosa e seus conceitos é de suma importância analisar e contribuir para a compreensão da necessidade do envolvimento e acompanhamento dos profissionais do sistema de saúde publica, dos órgãos governamentais responsáveis pela elaboração e execução das políticas publicas voltadas para esta população. Sobretudo, do essencial papel do psicólogo jurídico peça decisiva nos processos judiciais, frente aos conflitos gerados nas ações impetradas no judiciário, e que basicamente ocorrem entre familiares.

O trabalho utiliza-se do método estatístico e histórico, buscando uma comparação reflexiva sobre o aumento crescente da violência contra a pessoa idosa, apontando o conjunto das características e origens que poderiam ser percussores do estado atual. Utiliza-se também a pesquisa prática e descritiva, por meio da análise e interpretação de artigos científicos, dados estatísticos do IBGE, Ministério da Saúde, e especificamente do Sinam-Net, bem como da literatura nacional sobre o tema e legislações pertinentes.

2 Aumento da expectativa de vida: A realidade brasileira.

O fenômeno do aumento da expectativa de vida da população brasileira facilmente identificado pelo aumento expressivo e proporcional do declínio da fecundidade, aliada a queda das taxas de mortalidade evidencia a magnitude no novo panorama e suas implicações frente ao envelhecimento populacional.

Sob a ótica demográfica o expressivo aumento do nível de esperança de vida da população mundial ocorre de forma constante e paulatinamente, no caso brasileiro esse aumento não ocorre da mesma forma caracterizando se por uma grande velocidade frente a dados mundiais.

A idade considerada idosa pela Organização Mundial da Saúde é estabelecida conforme o nível socioeconômico de cada nação. Em países em desenvolvimento, é considerado idoso aquele que tem 60 ou mais anos de idade. Nos países desenvolvidos, a idade se estende para 65 anos (OMS 2002).O acentuado crescimento da população idosa já é considerado fenômeno global , exigindo assim maior atenção dos setores médicos e sociais voltados a estes cidadãos.

O fato do aumento da população idosa denota os vários impasses para toda sociedade, os governos, bem como a exigência de um repensar sobre os ciclos de vida dos idosos, seus papéis estereotipados, e das políticas públicas que necessitam. Embora mudanças ocorram com muita lentidão, o fenômeno do aumento da expectativa de vida em todo o mundo e a presença indiscutível dos idosos nos mais diferentes espaços sociais repercutem nas suas formas de interação com os outros grupos etários e nas expressões de suas necessidades (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇOES UNIDAS 2003).

Além das consequências advindas do envelhecimento, como o surgimento de limitações fisiologias e doenças típicas da terceira idade, as pessoas idosas estão ainda suscetíveis as ações externas da violência no seio da família. Fatores que desencadeiam processos que acarretam na baixa qualidade de vida, tendência à depressão, sofrimento, estresse psicológico, falta de segurança, lesões e traumas. A violência contra o idoso é um ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano ou aflição e resulta na maioria das vezes, em sofrimento, lesão, dor, omissão, ou perda dos direitos humanos e redução da qualidade de vida do idoso (Rev. Ciência e Saúde coletiva, 17(9):2333, 2012)

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