ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS: DIREITO CIVIL V
Por: Alberich_douglas • 19/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.008 Palavras (9 Páginas) • 404 Visualizações
Universidade Anhanguera[pic 1]
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
DIREITO CIVIL V
Professor: MÔNICA FIORI
Grupo:
Douglas da Silva RA 8099103823
Filipe Ravanini RA 2981570937
Gabriel Cavalcante Trentin RA 2921602504
Julia Fernanda Cardoso RA 9902005353
Maria Lindeci Alves Ferreira RA 8099137402
Renata Cristina Pinto RA 8099970765
Rita de Cassia Medeiros Gomes RA 2980578059
Sara Ferreira Barbosa RA 8099129213
LEME
2016
SUMÁRIO
ETAPA 1 2
Passo 2 2
Passo 3 3
Passo 4 4
ETAPA 2 5
BIBLIOGRAFIA 8
ETAPA 1
Passo 2
Refletir sobre as questões que seguem:
1. O contrato de depósito pode ser gratuito? e 2. O contrato de depósito pode ser oneroso?
De acordo com art. 628 do Código Civil de 2002 o depósito pode ser tanto gratuito como oneroso, veja o que diz o art. 628.
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. ”
Então, por presunção, o depósito é gratuito, mas as partes podem convencionar que o depositário seja remunerado, tornando-o oneroso. Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão.
Porém, jamais se pode considerar a remuneração regra do depósito e sim como exceção pela convenção das partes.
3. Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se existirem?
- Contratos de depósito gratuitos.
- Favor de amigos, como o depósito do vizinho que pede para molhar as plantas.
- Deixar o carro em estacionamento de órgão publico
- - Contratos de depósito onerosos.
- Depósito do cachorro no veterinário.
- Depósito da bagagem no aeroporto.
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.
- Contrato de Depósito Gratuito
Apelação. Ação de indenização. Furto de motocicleta no interior de universidade. Prova dos autos a confirmar que a apelante não somente fornece serviços educacionais, mas também permite estacionamento gratuito em suas dependências. Configuração de contrato de depósito. Dever de indenizar. Sentença mantida. Aplicação do art.252/RITJSP. Recurso desprovido. (TJ/SP 9113123762007826 SP 9113123-76.2007.8.26.0000, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 14/08/2012, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2012)
- Contrato de Depósito Oneroso
ATO ILÍCITO. Seguro de veículo. Ação regressiva. Sub-rogação do segurador nos direitos e ações do segurado contra o autor do dano. Sentença de improcedência das ações principal e secundária (litisdenunciação). Impropriedade. O ramo negocial de estacionamento de veículos, por via de regra, pressupõe contrato de depósito oneroso, cumprindo frisar que a conjuntura vivenciada nos centros urbanos infirma a excludente de responsabilidade do depositário que experimenta o roubo do bem entregue em depósito, pois ao contrário de caso fortuito, referida situação integra a álea do risco da atividade empresária, sobremodo se fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, onde impera a responsabilidade objetiva (artigo 14 do CDC). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. A tese exposta pela denunciada, no sentido do controle manual de entrada e saída de veículos implicar em exclusão contratual do risco de roubo, representa interpretação desmedida, pois ao invés de conferir veracidade à liquidação do seguro, ilude o aderente segurado com a estratégia sorrateira da validade e eficácia da cláusula limitativa de risco. Em contrapartida, a incontestável ocorrência não seria coibida pela emissão de controle eletrônico de entrada e saída para veículos, cumprindo frisar que o controle utilizado na data do sinistro não agravou o risco ao interesse garantido do segurado. Com efeito, a sociedade limitada denunciante faz jus à pretensão condenatória da seguradora denunciada para, nos limites da apólice, ser ressarcida da condenação imposta na ação principal.14CDC (9207862072008826 SP 9207862-07.2008.8.26.0000, Relator: Júlio Vidal, Data de Julgamento: 22/11/2011, 28ª Câmara da Seção de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2011)
Passo 4
Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores obedecendo às normas estabelecidas no item “Padronização”, e entregar ao professor em data estabelecida por ele.
Entre os artigos 627 e 652 do Código Civil, determina o contrato de depósito, conferi suas categorias e modelos próprios. No entanto o contrato de deposito está estabelecido entre os contratos de empréstimo, que é o contrato onde o depositário recebe determinado bem para a sua guarda até que o depositante a peça, art. 627 do Código Civil. Será recebido pelo depositário bem móvel para a sua guarda até que o depositário o reclame conforme manifestação de vontade. Via de regra o contrato de deposito é gratuito e temporário com escopo de restituição posterior do referido bem, com exceção de ser oneroso em caso de acordo entre as partes ou se o depositário o pratica por profissão. O contrato de deposito é um contrato real já que não basta de simples acordo entre partes, mas, sim da entrega da coisa a ser guardada, gerando assim uma obrigação para com a parte sendo ela gratuita ou onerosa
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