ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
Por: Karla Padilha • 30/10/2017 • Trabalho acadêmico • 6.573 Palavras (27 Páginas) • 349 Visualizações
ADMINISTRATIVO – 3º BIMESTRE
ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
- Quanto ao conteúdo: a) autorização; b) licença; c) admissão; d) permissão; e) aprovação; f) homologação; g) parecer; h) visto.
- Quanto à forma: a) decreto; b) portaria; c) resolução; d) circular; e) despacho; f) alvará.
AUTORIZAÇÃO |
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
- Acepções
- Designa ato unilateral e discricionário pelo qual a administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.
Ex: autorização para porte de arma / autorização para produção e comércio de material bélico / pesquisa e lavra de recursos naturais.
- Ato unilateral e discricionário pelo qual o poder público faculta ao particular uso privativo de bem público, a título precário (autorização de uso).
Ex: autorização de serviço público - ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público a título precário.
DE USO
- Unilateral;
- Discricionário (oportunidade e conveniência): não gera direito adquirido, por isso precário, pois a administração pública não é obrigada a renovar um alvará.
Ex: Se houve mudança da lei para determinada atividade e o estabelecimento comercial não obedeceu, ou seja, não significa que porque houve o alvará da primeira vez que a administração pública é obrigada a renovar. Passível de revogação.
- Utilização de um bem público;
- Gratuito (via de regra);
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- Unilateral;
- Discricionário – também precário;
COMO ATO DE POLÍCIA
- Unilateral
- Discricionário
LICENÇA |
Ato administrativo unilateral, vinculado pelo qual a administração pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Em outras palavras, desde que preenchidos os requisitos legais, não se pode negar a licença.
- A autorização é ato constitutivo (interesse/pretensão);
- Licença é ato declaratório de direito preexistente.
Ex: CNH. O porte de arma de fogo é híbrido, pois tem tanto características de autorização (necessidade) quanto licença (requisitos legais).
ADMISSÃO |
Ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público mediante remuneração.
Ex: Admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social, etc.
PERMISSÃO |
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
Ex: Permissão para telecomunicações – Lei n. 9.472/96.
- O que difere da autorização é que esta é gratuita e a permissão pode ser gratuita ou onerosa.
APROVAÇÃO |
É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori (equivale a autorização) ou a posteriori (referendo) do ato administrativo.
Ex: Aprovação prévia do Senado para a escolha de magistrados, ministros do Tribunal de Contas, Governador dos territórios, etc.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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HOMOLOGAÇÃO |
Ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, realizado sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade.
Ex: Quando o indivíduo é aprovado em concurso público e posteriormente a administração reconhece a legalidade emitindo a homologação.
- Possui um critério de encerramento enquanto a aprovação possui um critério de transição.
- Se houver alguém erro, sanável ou não, ilegalidade, por exemplo, deverá ser utilizado o princípio da autotutela. Sendo ilegal, é como o ato não tivesse existido.
PARECER |
Ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O que deve ser observado é a legalidade.
- Facultativo – critério da Administração. Solicitá-lo ou não, mas, se indicado como fundamento da decisão, passa a integrá-la. Nesse caso, o administrador deverá, na tomada de decisão, indicar que houve solicitação do parecer.
- Obrigatória – quando a lei exige a solicitação de parecer como pressuposto para a prática do ato final. Entretanto, o administrador não é obrigado a seguir a indicação do parecer.
- Vinculante – quando a administração é obrigada a solicitar o parecer e a acatar sua conclusão. Havendo eventuais danos à administração, responderá o parecerista e o administrador, o que não ocorre, em regra, nos demais casos.
VISTO |
Ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Possui relação com a competência.
QUANTO À FORMA DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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