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ATOS ILÍCITOS E PROVA

Por:   •  30/11/2015  •  Tese  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  292 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

CURSO DE DIREITO

DIREITO CIVIL

PROF

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DIREITO


ATOS ILÍCITOS

Ato ilícito é toda conduta incompatível com a norma jurídica. No Direito Privado as normas jurídicas elas defluem da lei em sentido amplo ou da manifestação da vontade.

Lei em sentido amplo abrange as normas constitucionais, as leis ordinárias, leis complementares, todas as normas enquanto regras, normas enquanto princípios, então uma conduta incompatível com a norma jurídica enquanto lei em sentido amplo é praticado um ato ilícito de natureza extracontratual. Ex: A constituição no art 5º ela assegura a inviabilidade do domicílio, no caso o sujeito adentra a casa do seu vizinho sem o consentimento  para poder abaixar um som que o estava perturbando, a partir desse momento o sujeito praticou um ato ilícito de natureza extracontratual, se violou uma norma constitucional, porque o sujeito não tinha nenhuma relação jurídica prévia com o vizinho.

Ato Ilícito extracontratual pode ser absoluto porque qualquer membro da coletividade pode praticá-lo, qualquer membro pode ter uma conduta incompatível com a norma jurídica enquanto lei em sentido amplo.

A manifestação de vontade, conduta incompatível com os contratos firmados é praticado um ato ilícito de natureza contratual. Ex: Firmado com contrato de serviços educacionais onde as partes se comprometem, a parte responsável pelo pagamento, não o efetua o pagamento das parcelas, a partir desse momento consta a inadimplência e se descumpriu uma obrigação prevista em um contrato, o inadimplemento é um ato ilícito de natureza contratual, porque as duas partes manifestam uma relação jurídica prévia, descumprindo a obrigação assumida com a outra parte contratada se é praticado um ato ilícito de natureza contratual.

Ato Ilícito de natureza contratual ele é chamado de Lícito Relativo, porque em tese apenas as partes contratantes podem praticar uma conduta incompatível com o contrato.

O ato Ilícito é um instituto autônomo dentro do Direito Civil, para existir o ato ilícito basta que haja uma conduta incompatível com a norma jurídica, isso significa que o Dano não é elemento pressuposto do ato ilícito, tanto que se praticar um ato ilícito e desta conduta vier um dano surgirá o dever de reparar o dano causado que nada mais é que Responsabilidade Civil.

O Código Civil traz uma dupla classificação de Ato Ilícito, no art. 186 do CC. temos o ato ilícito subjetivo, é aquele que para estar caracterizado é necessário a presença do elemento culpa, isto é, a conduta humana anti jurídica contrária a norma jurídica, tem que ser uma conduta humana culposa para caracterizar.

A culpa no direito civil ela abrange o Dolo e a Culpa em Sentido Estrito, no Dolo o agente tem a intenção de praticar a conduta contrária a norma jurídica ou ato ilícito. Na culpa em sentido estrito o agente não tinha a intenção de praticar a conduta contrária a norma jurídica, toda via ele não observa o dever de cuidado, e acaba sendo negligente, imprudente e imperito

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