ATPA CONSTITUCIONAL I
Por: mercduda • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 9.696 Palavras (39 Páginas) • 193 Visualizações
Etapa 1: Introdução ao Direito Constitucional e Poder Constituinte
Passo 1 (Individual)
Fez-se a leitura do capítulo do livro-texto e bibliografia complementar referente à tipologia constitucional (Classificação das Constituições), para compreender como a Constituição brasileira de 1988, em vigor, é classificada. Estudou-se também o capítulo referente ao Poder Constituinte.
Passo 2 (Equipe)
Após estudo do livro-texto, bem como auxílio das bibliografias sugeridas, a equipe concluiu que a Constituição brasileira em vigor, ou seja, a Constituição Federal de 1988, pode ser classificada:
• Quanto à forma: escrita; já que possui um conjunto de regras codificadas e sistematizadas de modo solene em um único documento, elaborada por um órgão constituinte, resultante de um processo de reflexão, unindo o querer do povo.
• Quanto à origem: promulgada; fruto de um Poder Constituinte, compostos por representantes do povo, nascente de uma assembleia popular eleita chamada Assembleia Constituinte.
• Quanto à estabilidade: rígida; podendo somente ser alterada mediante processos solenes e com exigências formais, materiais e temporais, diferentes e mais difíceis do que aqueles exigidos para a formação e modificação de leis comuns (ordinárias e complementares).
• Quanto à elaboração: dogmática; codificada e sistematizada num único texto, ou seja, sistematiza os dogmas ou ideias fundamentaria da teoria política e do Direito dominante no momento.
• Quanto ao conteúdo: formal; um conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, um documento solene estabelecido pelo Poder Constituinte e somente modificável por processos estabelecidos pela própria Constituição.
• Quanto à extensão ou finalidade: analítica; trata de minucias de regulamentação, que melhor caberiam em normas ordinárias, contudo é extremamente detalhada, valorizando a Constituição e diminuindo o espaço para processos informais.
• Poder Constituinte: derivado; é a tipicidade do Poder Constituinte que possui o direito de alterar a Constituição de acordo com limites pre estabelecidos pela própria Constituição em seu texto normativo, não podendo tramitar em estado de defesa ou sitio. É necessário que seja eleito um coro qualificado. Possui como suas principais características: um poder derivado, limitado e condicionado. É ainda subdivido em suas espécies: reformador e decorrente, a primeira possui incumbência de reformar a Constituição, atualizando-a de acordo com as evoluções sociopolíticas em território nacional, a segunda representa a liberdade dos estados membros de criarem as suas próprias lei particulares territoriais, contudo, as duas espécies, têm por dever obedecer a lei maior, a Constituição Federal, ou seja, tramitar, respeitar e regular seguindo o conjunto de normas já previstas pela Constituição.
Passo 3 (Equipe)
Destacou-se as principais caraterísticas e requisitos da Emenda Constitucional e Emenda Constitucional de Revisão, bem como as suas diferenças.
• Emenda Constitucional:
É o fenômeno denominado à mudança, alteração ou complementação do texto constitucional após a sua promulgação. Quando aprovada passa a ser texto integrante da Constituição. É um processo que garante a evolução e adequação da Constituição de acordo com as necessidades sociopolíticas do povo, pode ser dizer também que devido ao seu árduo processo elaborativo, a Emenda Constitucional, resguarda a própria Constituição Federal.
No ordenamento jurídico brasileiro, a aprovação de uma emenda constitucional, está a cargo da Camara dos Deputados e do Senado Federal, mediante a aprovação de três quintos dos votos em dois turnos de cada uma das casas legislativas.
É importante ressaltar as emendas constitucionais não podem suprimir as chamadas cláusulas pétreas (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias individuais).
• Emenda Constitucional de Revisão:
As Emendas Constitucionais de Revisão fizeram parte de um processo diferenciado de alteração da Constituição, menos dificultoso que o processo atual, pois foram aprovadas pela maioria absoluta dos membros Congresso Nacional em sessão unicameral (as duas casas reunidas em deliberação), conforme o artigo terceiro dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Percebe-se que a previsão de votação das emendas de revisão está disposta no TÍTULO X da Constituição que trata de disposições transitórias, ou seja, esse processo só foi utilizado após pouco mais de cinco anos da instituição da nova Constituição democrática, no intuito de revisar seus dispositivos, em razão da necessidade de adaptações. No ano de 1994 foram geradas então 6 emendas de revisão.
• Diferenças entre Emenda Constitucional e Emenda Constitucional de Revisão:
A Emenda Constitucional pode ser proposta e editada a qualquer tempo, não possui uma data especifica para ocorrer; recai sobre partes pontuais da Constituição; realizada pelas mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal; rege conforme o Poder Constituinte Derivado.
A Emenda Constitucional de Revisão, ocorreu apenas uma única vez após cinco anos da promulgação da Constituição vigente, não podendo mais ser exercida; recaiu sobre todo o texto constitucional, logo integralmente revisada; realizada pela mesa do Congresso Nacional; regeu conforme o Poder Constituinte Originário.
Passo 4 (Equipe)
- Preencheu-se o quadro e respondeu-se o questionário proposto.
O quê? | É possível? | Como? | Quando? | Qual o fundamento? |
Alterar a Constituição brasileira de 1988 | Sim | Emenda Constitucional | Qualquer tempo | Art. 60 da CF |
Realizar a revisão de Constituição brasileira de 1988 | No presente, não, mas foi possível. | Emenda Constitucional de Revisão | Cinco anos após a sua promulgação | Art. 3º do ADCT |
Revogar a Constituição brasileira de 1988 | Sim | Poder Constituinte | Qualquer tempo | Art. 1º da CF |
- Responder aos seguintes questionamentos, fundamentando as respostas (sempre que possível, apresentar os fundamentos; legal, doutrinário e jurisprudencial).
2.1) É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:
a) Emenda constitucional?
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