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ATPS DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  8/4/2015  •  Ensaio  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  587 Visualizações

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TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE QUANTIA CERTA

CARLA COSTA E SILVA SCARPA, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 05751493613, e ALLINE CRISTINA PEREIRA portadora do RG n.º 16657472 e CPF 09858248679, vem com o presente, informar a quem  interessar no que expõe a seguir.

I – DOS FATOS

Na data de 15 de fevereiro de 2015 no município de Itamonte - MG, a Sr.ª Alline Cristina Pereira que conduzia o veículo Fiat uno mille fire flex, ano 2008, placa HDO-6272 Itajuba – MG, o qual tem como proprietária a Sr.ª Carla Costa e Silva Scarpa, ambas já qualificada acima, envolveu-se em acidente de transito sem vítima, com o veículo Saveiro VW, ano 1990, placa BHF-1044 Itanhaundu-MG, que tem como proprietário o Sr.º Marcos Caetano Junior, e que na data do acidente tinha como condutor o Sr.º SEBASTIÃO RIBEIRO DA FONSECA portador do RG n.º 1720796 SSP-MG, conforme Boletim de Ocorrência n.º M1037-2015-0000815 lavrado na 27ª delegacia de policia civil de Itamonte em anexo (doc. 01).

O veículo Saveiro foi atingido na lateral esquerda causando danos materiais, não sendo afetado a ponto de impedir sua rodagem e bom funcionamento, porem ficando os danos a serem reparados pelos termos deste.

O condutor da Saveiro, o Sr.º Sebastião, apresenta como valor do orçamento de reparos pelos danos causados ao veículo a monta de R$ __________________  ( _________________________________________ ao Sr.º RONALDO PEREIRA JUNIOR portador do CPF n.º 06198216632, cônjuge da proprietária do veículo Fiat Uno, representante da mesma neste termo.

De tal, que o referido valor foi aceito e pago, diretamente em conta bancária, conforme anexo neste termo (doc. 02).

Com o pagamento deste valor, em parcela única, fica resumido neste termo, o pagamento da divida de quantia certa para reparação dos danos causados no veículo Saveiro, conduzido pelo Sr.º Sebastião no dia do fato descrito.

II – DO DIREITO

Diante as condições contidas neste termo de quitação de dívida de quantia certa, em concordância de todas as partes envolvidas, exponho neste alguns dispositivos legais do Código Civil Brasileiro que tutelam as condições de pagamento deste divida, bem como a satisfação da divida pelo presente credor, que seguem:

Art.299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Art. 304 Qualquer interessado na extinção da dívida pode paga-lá, usando, se o credor se opuser, dos meios contundentes á exoneração do devedor.

Art.320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da divida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com assinatura do credor ou do seu representante

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