Atps Direito Administrativo etapas 3 e 4
Por: jpsvas • 6/8/2015 • Trabalho acadêmico • 4.702 Palavras (19 Páginas) • 1.859 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO I
ATPS
(Atividades Práticas Supervisionadas)
Etapas 03 e 04
SUMÁRIO
Nota Introdutória................................................................................................................ ETAPA 03 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO ADMINISTRATIVO 1 Análise da Súmula Vinculante nº 13 (Passo 1)................................................................. 2 Princípio da Publicidade (Passo 2) ................................................................................... 3 Princípio da Moralidade (Passo 3) ................................................................................... 4 Princípio da supremacia do interesse público (Passo 4) ................................................... ETAPA 04 ATOS ADMINISTRATIVOS 1 Distinção entre ato administrativo vinculado, discricionário, declaração de nulidade e revogação dos atos administrativos pela administração (Passo 01) ................................... 1.1 Atos Administrativos vinculados ...................................................................................... 1.2 Atos Administrativos vinculados ...................................................................................... 2 Declaração de nulidade Revogação dos atos administrativos por parte da Administração pública. .............................................................................................................................. 2.1 Declaração de nulidade ................................................................................................. 2.2 Revogação do ato administrativo ................................................................................. 3 Questões dos atos administrativos ....................................................................................... 3.1 Após declarar a invalidade de um ato administrativo, a administração Pública pode convalidá-lo? Justificar a sua resposta. ........................................................................... 3.2 É possível afirmar a existência de uma discricionariedade absoluta? Qual o seu limite? Fundamentar a sua resposta. ........................................................................................ 4. Constitucionalidade do Decreto-Lei n° 200/67 (passos 03 e 04) ..................................... Bibliografia........................................................................................................................... | 03 04 05 06 07 09 09 09 10 10 11 12 12 13 13 16 |
ATPS
(Atividades Práticas Supervisionadas)
Etapas 03 e 04
Nota introdutória
Com a finalidade de resolver o desafio proposto, nestas etapas, analisando a normas constitucionais com base na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores aplicados aos casos concretos, estudaremos o sentido dos princípios constitucionais na Administração Pública, os elementos de validade dos atos administrativos e o modo como a Administração Pública propicia a todosos particulares um tratamento isonômico e competitivo a bem do interesse público estudaremos os atos administrativos. Abordaremos, com base na visão de renomados administrativistas, os atos administrativos, fazendo distinção entre ato administrativo vinculado, discricionário e declaração de nulidade e revogação por parte da administração pública, a possibilidade de convalidação e os limites de exercício do poder discricionário.
Encerrando estas etapas e o desafio, buscaremos estabelecer o posicionamento final acerca da recepção ou não, pela Constituição Federal, do Decreto-lei n. 200/1967.
ETAPA 3
Aula-tema: Princípios constitucionais no Direito Administrativo.
1. Análise da Súmula Vinculante nº 13 (Passo 1)
Nesta etapa, a partir do estudo dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, analisar-se-á os princípios expressos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, que são os alicerces para o estudo do Direito Administrativo e de observância obrigatória por parte de todos os administradores públicos em todas as esferas de governo, na execução das atividades administrativas e prática de atos administrativos destinados a este fim, tanto no âmbito da administração direta quanto na indireta. São eles: Princípio da legalidade, Princípio da impessoalidade, Princípio da moralidade, Princípio da publicidade e Princípio da eficiência.
A fiel observância destes princípios, somados a outros não explicitados no artigo 37, porém encontrados de forma expressa ou implícita por toda a Constituição não raras vezes são objetos de pronunciamentos judiciais, a exemplo do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 13, com o seguinte enunciado:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.[1]
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