ATPS DIREITO DAS COISAS
Por: ANDRE76 • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.464 Palavras (6 Páginas) • 225 Visualizações
ATPS DIREITO DAS COISAS
ETAPA 01
PERGUNTAS:
ETAPA 01
PASSO 01
- Qual e a clássica definição das coisas do mestre Clovis Beviláqua citada pelo autor?
Resposta: Segundo a clássica definição de Direito das Coisas e complexo de normas reguladoras das relações jurídicas que se referem as coisas possíveis apropriação pelo homem, porque sobre elas e possível exercer poder e domínio.
- Qual e o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Resposta: O Direito das coisas não esta regulamentado apenas no Código Civil, estão presentes em inúmeras leis especiais tendo como exemplo as leis que disciplinam as locações de bens imóveis, nas leis ambientais, e na própria Constituição Federal.
POSSO 02
- O que significa um direito pessoal?
Resposta: consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. O Direito que uma pessoa possa exigir de outra determinada obrigação.
02- O que significa um direito real.
Resposta: E o poder jurídico imediato de titular sobre a coisa com exclusividade. Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse, uso e gozo do bem da coisa corpórea ou incorpórea que e de sua propriedade.
- Direito real e o mesmo direito das coisas:
Resposta: O direito real consiste no poder de imediato do titular sobre a coisa. Logo o direito das coisas e a relação jurídica aos bens corpóreos suscetiveis de apropriação pelo homem.
- Há diferença entre direito real e direito pessoal.
Resposta: Os direitos pessoais a relação jurídica é entre duas ou mais pessoas. Já os direitos reais recaem diretamente sobre a coisa.
- Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?
Resposta:
5.1- Os direitos reais são dados pela lei. Os direitos pessoais são infinitos, não é possível determinar o número máximo de obrigações possíveis.
5.2- O direito real recai geralmente sobre um objeto corpóreo. Já o direito pessoal foca nas relações humanas, no devedor. Logo o primeiro é um direito absoluto oponível contra todos (erga omnes); mas o segundo é relativo, a prestação só pode ser exigida ao devedor.
5.3- No direito real o poder é exercido sobre o objeto de forma imediata e direta. Mas o direito pessoal advém de uma cooperação: de um sujeito ativo, outro passivo e a prestação.
5.4- O direito real concede a fruição de bens. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa
5.5- O direito real tem caráter permanente. O direito pessoal tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação)
5.6- O direito real possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. No direito pessoal isso não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.
06- Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.
Resposta: Segundo Carlos Roberto Gonçalves, os princípios fundamentais dos direitos reais são: Princípio da aderência, especialização ou inerência, Princípio do absolutismo, Princípio da publicidade ou da visibilidade, Princípio da taxatividade ou numerus clausus, Princípio da tipicidade, Princípio da perpetuidade, Princípio da exclusividade, Princípio do desmembramento.
PASSO 03
- O que significa figura hibrida ou intermediaria?
Resposta: Direitos Reais e Direitos Obrigacionais não se confundem, no Direito das Obrigações, as relações são pessoais, Já no Direito das coisas, a relação ocorre entre o titular do direito real e todas as demais pessoas que devem respeitar o direito alheio. Portanto são situações jurídicas dispostas na lei ou imposto por contrato possuem características tanto de direito real com de direito obrigacional. Estas situações são denominadas de figuras intermediárias.
- Quais são as espécies de figuras hibridas?
Resposta : Obrigações propter rem, Ônus reais, Obrigações com eficácia real,
03- explicar o significado de obrigação “propter rem “ e citar alguns exemplos:
Resposta: Segundo Carlos Roberto Gonçalves é a obrigação que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, nao deriva diretamente da relaçção entre credor e o devedor, porém se estabelece por causa do vínculo existente entre eles graças a um bem determinado.
Exemplos de obrigação “proptem rem “
A obrigação dos proprietários de imóveis vizinhos de concorrer para as despesas de construção de tapumes divisórios;
A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser libera-lo;
A obrigação que tem o proprietário de coisas incorporadas ao patrimônio histórico e artístico nacional de não destruir ou realizar obras que modifique a aparência destes;
A obrigação dos proprietários de imóveis confinantes de concorrer para as despesas de demarcação e renovação dos marcos divisórios destruídos;
A obrigação negativa no caso da servidão, onde o dono do prédio serviente não pode embaraçar o uso legítimo da servidão;
04- O artigo 1417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficaçia real.
Resposta: Mediante promessa de compra e venda, onde não foi pactuado arrependimento, celebrada por instrumento judicial ou extrajudicial , e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel
Dessa forma, não tendo o contrato preliminar cláusula de arrependimento, tanto o proprietário vendedor quanto o comprador deverão seguir com o negócio jurídico até o seu final com a celebração do contrato propriamente dito. Havendo o descumprimento dessa obrigação, frise-se, por qualquer das partes, a outra poderá notificá-la, estipulando prazo para o adimplemento.
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