ATPS DIREITOS DAS COISAS REAIS E PESSOAIS
Por: wilton souza • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 5.051 Palavras (21 Páginas) • 289 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS-GO
CURSO DE DIREITO
Professor: Jean Carlo Goulart Martins
7ª Série
DIREITO CIVIL VI
Anápolis 09 de abril de 2015
Sumario:
INTRODUÇÃO: __________________________________________________01
ATPS DIREITO DAS COISAS, PASSO 01. ____________________________02
ATPS DIREITOS DAS COISAS REAIS E PESSOAIS, PASSO 02. ¬¬¬_________02
ATPS DIREITOS DAS COISAS, PASSO 03. ___________________________05
ATPS DIREITOS DAS COISAS, PASSO 04. ___________________________06
CONCLUSÃO. ___________________________________________________11
ETAPA 02
INTRODUÇÃO: __________________________________________________14
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 01. _____________________15
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 02. _____________________17
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 03. _____________________19
ATPS DIREITO DAS COISAS, POSSE, PASSO 04. _____________________21
CONCLUSÃO ____________________________________________________24
01
INTRODUÇÃO:
Nesta etapa trataremos sobre o conceito de Direito das Coisas, as diferenças básicas entre direito real e direito pessoal, por fim, a compreensão das figuras híbridas ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos pessoais.
02
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DE DIREITO 7º SEMESTRE NOTURNO.
ETAPA 01
ATPS DIREITO DAS COISAS, PASSO 01.
Direito das coisas
Qual e a clássica definição de direito das coisas do mestre Clovis Beviláqua citado pelo autor?
Direito das coisas e o complexo de normas requiladoras das relações jurídicas referente às coisas, suscetíveis de apropriação pelo homem tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas e possível exerce o poder de domínio.
Qual e o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
O legislador brasileiro adotou o mesmo sistema do código civil alemão ao elaborar o atual código civil de 2002, dedicando um livro da parte especial ao direito das coisas, enquanto na parte geral definiu e classificou bens.
Entretanto, o direito das coisas não esta regulando apenas no código civil, senão também inúmeras leis especiais como as que disciplinam, por exemplo, a alienação fiduciária.
ETAPA 01
ATPS DIREITOS DAS COISAS REAIS E PESSOAIS, PASSO 02.
O que significa um direito pessoal?
O direito pessoal consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinado prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
03
O que significa um direito real?
O direito real significa: o poder que o sujeito tem sobre a coisa o que chamamos de domínio.
O direito real e o mesmo direito das coisas?
Pode dizer que sim. Segundo Lafayette, o conjunto das disposições que formam a organização da propriedade em cada país, reduzida a um corpo de doutrina sistemático, recebe o nome de direito das coisas. Essa denominação é adotada também nos Códigos Civis português, alemão e austríaco. A maioria da doutrina e dos Códigos prefere, no entanto, a expressão direita reais, preconizada por Savigny. Ambas as expressões possuem, todavia, conceito e objeto idênticos, tratando das mesmas matérias.
Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim.
O direito real concede na fruição de bens, tem caráter permanente, possui o direito de sequela, ou seja, o titular pode exigir o exercício de seu poder a quem estiver com a coisa.
Já no direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa, tem caráter temporário, sendo que ao fim da prestação se extingue a obrigação. Não é admitido, alem disso, o credor se recorrer a execução forçada, pois terá uma garantia geral do patrimônio do devedor.
No direito pessoal a relação jurídica pela qual sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo, determina prestação.
Sim.
Pois direito real, é o direito do campo patrimonial, ou seja, cujas regras tratam do poder dos homens sobre as coisas apropriáveis,ex:
Direitos Pessoais:
A) O sujeito ativo é o credor e o sujeito passivo é o devedor;
B) O objeto é a prestação de dar, fazer ou não fazer;
04
C) O exercício do direito é transitória;
D) A natureza da ação é pessoal;
E) A oposição é inter partes (principio da relatividade dos efeitos do contato);
F) A taxatividade
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