ATPS DIREITO CIVIL - DIREITO DAS COISAS
Por: Vannias Dias da Silva • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.364 Palavras (10 Páginas) • 413 Visualizações
DIREITO CIVIL_ATPS
PASSO 01
1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
“É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. ‘Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas’”[1]
2 - Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Cumpre salientar que o direito das coisas não está regulado apenas no Código Civil, senão também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam, por exemplo, a alienação fiduciária, a propriedade horizontal, os loteamentos, o penhor agrícola, pecuário e industrial, o financiamento para aquisição da casa própria, além dos Códigos especiais já citados, concernentes Às minas, águas, caça e pesca e floresta, e da própria Constituição Federal.
O Código Civil de 1916, no tocante à posse, cuidava de sua classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. O diploma de 2002 seguiu essa orientação, deixando, todavia, de se ocupar da proteção possessória, já amplamente disciplinada no Código de Processo Civil (arts. 920 a 933). No capítulo da propriedade, o novo Código Civil disciplina os modos de sua aquisição e perda, no tocante a móveis e imóveis. E, no atinente aos direitos reais sobre coisas alheias, já elencados, introduz, como inovação, a superfície em substituição à antiga enfiteuse, que é um resquício da Idade Média.
PASSO 02
1- O que significa um direito pessoal?
Consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa e tem, como elemento, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.[2]
2 - O que significa um direito real?
Segundo a concepção clássica, o direito real consiste no poder jurídico, direito e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No pólo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular.
3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?
Direitos reais são os elencados no artigo 1.225 do CC/02, vejamos:
“Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)”.
Ao passo que Direito das Coisas É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas (Clóvis Beviláqua).[3]
4 - Há diferença entre direito real e direito pessoal?
Sim, há. Segundo a concepção clássica, o direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No pólo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular.
O direito pessoal, por sua vez, consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa e tem, como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
5 - Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real.
Caracteres distintivos sublinhados por Orlando Gomes:
- O objeto do direito real há de ser, necessariamente, uma coisa determinada, enquanto a prestação do devedor, objeto da obrigação que contraiu, pode ter por objeto coisa genérica, bastando que seja determinável;
- A violação de um direito real consiste num fato positivo, o que não se verifica sempre com o direito pessoal;
- O direito real concede ao titular um gozo permanente porque tende à perpetuidade, ao passo que o direito pessoal é eminentemente transitório, pois se extingue no momento em que a obrigação correlata é cumprida;
- Somente os direitos reais podem ser adquiridos por usucapião;
- O direito real só encontra um sujeito passivo concreto no momento em que é violado, pois, enquanto não há violação, dirige-se contra todos, em geral, e contra ninguém, em particular, enquanto o direito pessoal dirige-se, desde o seu nascimento, conta uma pessoa determinada, e somente contra ela.
6 - Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.
- Princípio da aderência, especialização ou inerência - Estabelece um vínculo, uma relação de senhoria entre o sujeito e a coisa, não dependendo da colaboração de nenhum sujeito passivo para existir.[4]
- Princípio do absolutismo – Os direitos reais se exercem erga omnes, ou seja, contra todos, que devem abster-se de molestar o titular. Surge, daí, o direito de seqüela jus persequendi, isto é, de perseguir a coisa e de reivindicá-la em poder de quem que esteja (ação real), bem como o jus praeferendi ou direito de preferência.[5]
- Princípio da publicidade ou da visibilidade – Os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, do respectivo título[6]; os sobre móveis, só depois da tradição[7]. Sendo oponíveis erga omnes, faz-se necessário que todos possam conhecer os seus titulares, para não molestá-los.
PASSO 03
1 - O que significa figura híbrida ou intermediária?
Elas são ambulatórias, acompanham a coisa nas mãos de qualquer novo titular, de tal maneira que, se se vende um prédio, transfere-se para o adquirente a obrigação de entrar com sua metade das despesas do muro comum, assim como para ele também são transferidas todas as obrigações que estão compreendidas na vizinhança.[8]
2 - Quais são as espécies de figuras híbridas?
- Obrigações “propter rem” - É a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.[9]
- Ônus reais – são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes, como, por exemplo, a renda constituída sobre imóvel. Aderem e acompanham a coisa. Por isso se diz que quem deve é esta e não a pessoa.[10]
- Obrigações com eficácia real – São as que, sem perder se caráter de direito a uma prestação, transmitem-se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real. Também pode ser apontada, a título de exemplo de obrigação com eficácia real, a que resulta de compromisso de compra e venda, em favor do promitente comprador, quando não se pactua o arrependimento e o instrumento é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, adquirindo este direito real à aquisição do imóvel e à sua adjudicação compulsória[11].
4 - O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explicar detalhadamente.
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