ATPS DIREITO PENAL MEDIDA DE SEGURANÇA
Por: ErikaMartinMedei • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 410 Palavras (2 Páginas) • 388 Visualizações
Etapa 3 - Medidas de Segurança
Passo 1.
A medida de segurança é uma providência do Estado, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável, com base no grau de periculosidade do mesmo, quando pratica um fato típico e ilícito.
A finalidade da medida de segurança é a reintegração social adequada de uma pessoa considerada perigosa para a sociedade.
A medida de segurança tem como principal princípio e pressuposto a periculosidade do agente e a a pratica do crime, onde temos alguns casos em que não se aplica a medida de segurança, como por exemplos, nos casos a seguir que não demonstra a prática de infração penal quando se não houver prova do fato, se não houver prova da autoria, se o crime for impossível, se estiver presente causa de exclusão da ilicitude ou se ocorreu a prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade.
Existem duas espécies de medidas de segurança a detentiva e a restritiva.
Medida de segurança detentiva : internação em hospital de custódia e tratamento psiquiatrico, estes se destinam aos inimputáveis obrigatoriamente, que tenham cometido crime punível com reclusão e facultativamente aos que tenham praticados delito de natureza da pena abstratamente culminada é de detenção.
Medida de segurança restritiva : tratamento ambulatorial, neste caso não precisa de internação do agente, quando sujeito a esse tratamento o delinquente precisa comparecer ao hospital nos dias em que médico determinar para que seja aplicada de tal forma a terapia prescrita.
Passo 2
Elaborar um relatório descrevendo quais são os critérios para fixação do prazo minímo da medida de segurança.
O prazo minímo deve ser estabelecido pelo juiz que aplica a medida de segurança, é de 1 a 3 anos, não foi previsto pelo código penal prazo máximo de duração da medida de segurança, no entanto, a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá pena de carater perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos.
É possível afirmar que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos de duração, pois o que se busca com a internação é o tratamento e a cura, ou recuperação do agente internado e não sua punição, podemos dizer também que 30 anos é um prazo muito extenso para se conseguir esse objetivo.
Portanto, o prazo minímo para fixar a medida de segurança será de acordo com o grau de pertubação mental do delinquente e também segundo a gravidade do delito, devido a sua periculosidade.
Passo 3
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