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ATPS DIREITO PENAL II

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Por:   •  27/5/2014  •  2.556 Palavras (11 Páginas)  •  3.044 Visualizações

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Etapa 3

Aula Tema: Medidas de Segurança

Passo 1.

Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico "Das medidas de segurança" e, considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:

1) Qual o conceito de medida de segurança?

R: É uma sanção penal imposta pelo Estado, na execução de uma sentença, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade à sociedade, volte a delinquir.

2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?

R: Sua finalidade nada mais é do que preventiva, ou seja, não deixar o autor viver na coletividade, vez que, sua potencialidade para práticas delitivas e ações danosas são grandes. Seus pressupostos são: a) a prática de crime, e. b) potencialidade para novas ações danosas.

3) Quais as espécies de medida de segurança?

R: O Código Penal, prevê duas espécies de Medida de Segurança, são elas: a) medida de segurança detentiva. b) medida de segurança restritiva.

A medida de segurança detentiva é aquela que é obrigatória quando a pena imposta ao delinquente for de reclusão, não possui tempo determinado, assim durando enquanto for constatada a periculosidade do agente via exames periciais médicos. A análise da provável cessação só ocorre após o prazo mínimo de 3 anos de tratamento via exames médicos, podendo ocorrer antes do prazo caso haja determinação do Juiz.

A medida de segurança restritiva é aquela que a punição é a detenção do agente, submetendo - o a tratamento ambulatorial, também não possui tempo determinado, em razão de enquanto constar a periculosidade. O prazo mínimo para ter a constatação via exames

periciais médicos é de 1 à 3 anos, também podendo ocorrer antes do prazo caso haja determinação do Juiz.

4) Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva.

R: A diferença entre as medidas se segurança, se baseiam na forma da penalidade imposta ao agente, ou seja, a detentiva é para os apenados à reclusão que serão internados em estabelecimentos com característicos hospitalares, nunca são recolhido para cadeia pública pois dependem de tratamento. E a restritiva, aos apenados à detenção, sendo os agentes submetidos a tratamento ambulatorial, podendo ser recolhidos para a cadeira pública.

Passo 2.

Elaborar um relatório descrevendo quais são os critérios para fixação do prazo mínimo da medida de segurança.

Relatório:

Os prazos mínimos estipulados para as medidas de segurança, são definidos com base no período em que o tratamento - para sanar a periculosidade do agente -, normalmente comece a fazer efeito, ou de acordo com o grau de perturbação mental do sujeito.

Não existe um prazo exato de duração, cada caso gera uma intensidade diferente, podendo o agente ser internado em hospital ou estabelecimento pertinente (em casos de apenados com reclusão), ou ter a faculdade de um tratamento ambulatorial (em casos de apenados com detenção).

O Código Penal dispõe que o prazo mínimo deve ser entre 1 e 3 anos de acordo com a presunção de periculosidade, que pode ser encontrada no art. 14 da Lei de Contravenções Penais.

A proporcionalidade atua como critério de aferição da legitimidade material dos atos praticados pelos poderes públicos, sendo que a extensão e a intensidade do controle exercido

irão variar de acordo com o tipo de ato analisado. (NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. São Paulo, Método, 2011, p.196-197).

Passo 3.

Considere a seguinte situação hipotética:

Foi imposta medida de segurança a João Carlos, sendo que, no entanto, diante da inexistência de vaga em estabelecimento com características hospitalares, determinou o Juiz o recolhimento de João Carlos ao Centro de Detenção Provisória local, até que surgisse a referida vaga.

Diante da situação apresentada, elabore um parecer jurídico, com fundamentos doutrinários e jurisprudenciais, sustentando a possibilidade e a necessidade da internação se dar em hospital particular.

PARECER JURÍDICO

Interessado: Advogado do João Carlos

Paciente: João Carlos

Relatório

Trata - se de medida de segurança imposta ao paciente João Carlos, ocorre que diante da inexistência de vaga em estabelecimento com características hospitalares, o juiz determinou o recolhimento do paciente ao Centro de Detenção Provisória local, até que surgisse referida vaga.

Fundamentação

O Ilustríssimo pensador Dr. Damásio de Jesus, disserta o seguinte: " Na falta de vaga, a internação pode dar-se em hospital comum ou particular" (RJTJSP, 91/388; Comentários, cit., v.2, p.230).

Diante de situação análoga, o STF pleiteia a possibilidade de internação do paciente em hospital comum ou particular, vez que é considerado ilegal sua permanência em estabelecimento prisional, mesmo que de forma provisória:

"HABEAS CORPUS" - MEDIDA DE SEGURAN?A - RÉU INIMPUTÁVEL - INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUI?TRICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - CONCESS?O DA ORDEM. I. Tanto a internação quanto o tratamento ambulatorial deverão ser feitos em estabelecimento adequado, entendendo-se este como estabelecimento dotado de características hospitalares. II. A internação do inimputável em estabelecimento prisional, em contato direto com outros presos definitivos, é ilegal e absurda. III. Ordem concedida. (TJ-MG , Relator: Alexandre Victor de Carvalho, Data de Julgamento: 29/10/2013, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL)

O artigo 99 do Código Penal, dispõe: "O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido à tratamento".

Conclusão

Após

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