ATPS TRABALHO 4 SEMESTRE
Por: ligia340 • 26/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 281 Visualizações
Introdução
O objetivo desta obra acadêmica é conhecer, de forma superficial os dispositivos relativos à jornada de trabalho, intervalo para descanso e repouso semanal remunerado, tendo em visto que o tema é extenso e por vezes polêmico.
Em uma extremidade, o empregador com sua ânsia de crescer profissionalmente e prosperar economicamente.
Na outra extremidade, o empregado que por muito tempo explorado, percebeu e buscou na lei a sua proteção, embora esse fato se direcione á minoria.
Examinando cada dispositivo dos temas acima, ainda que não profundamente, pode-se ter uma ainda que não profundamente, pode-se ter uma noção de como funciona esse sistema trabalhista.
Jornada de Trabalho
Entende-se como o número de horas trabalhadas em um dia. Pode-se usar também a expressão “duração do trabalho “para designar o número de horas trabalhadas semanal, mensal e até anualmente não confundir com “hora de início e término da atividade dentro da jornada o intervalos inserido dentro da jornada “.
Na jornada de trabalho computa-se além do tempo trabalhado, o tempo em que o empregado ficou á disposição do empregador.
As horas in itinere, também são computadas na jornada de trabalho.
Existem três correntes que abrangem a jornada de trabalho.
- Teria tempo efetivamente trabalhado: os intervalos ou paralisações do empregado não são computador na jornada de trabalho.
- Teria do tempo á disposição do empregador: dispositivo abrangente, pois leva em consideração não somente a jornada de trabalho em si, como também tempo que o empregado esteve á disposição do empregador.
- Teoria do tempo in itinere aceita como jornada de trabalho o período desde o momento que o empregado se dirige ao trabalho, até quando retorna para sua casa.
No Direito do trabalho que vigora atualmente as três teorias são usadas e aceitas com parcimônia, respeitando certos requisitos.
Natureza jurídica na jornada de trabalho
Regida pelo Direito, tem natureza de norma de ordem pública, uma vez que a proteção da saúde, segurança e vida do trabalhador são interesse social preservando sua dignidade como pessoa humana.
Na relação jurídica, apresenta também caráter contratual, por fazer parte dos negócios jurídicos.
No âmbito privado também há natureza jurídica, sendo possíveis convenções á respeito das condições trabalhistas, observando-se as normas e garantias específicas.
Classificação da jornada de trabalho
Segundo o autor Sérgio Pinto Martins:
“A jornada de trabalho pode ser classificada: flexivel”.
Com relação á duração:
- Norma comum de oito horas diárias e 44 horas semanais.
- Noturno desde que ocorra das 22 horas até ás 05 horas em meio urbano.
Em meio rural estabelece-se das 21 ás 05 horas agricultura, e das 20 ás 4 na pecuária.
Com relação á profissão:
Certas categorias tem jornadas especiais reduzidas constitucionalmente, como bancários e telefonistas médicos e engenheiros não possuem carga horária reduzida, devendo apenas a fixação de salário- mínimo correspondente.
Com relação á flexibilidade:
Dispositivo utilizado geralmente em direito estrangeiro, onde a legislação do país em questão aceita jornadas flexíveis, desde que o empregado cumpra a carga horária correspondente, tendo assim liberdade para organizar seu horário diário.
Limitação da jornada de trabalhos:
Natureza psíquica
Psicologicamente a jornada extenuante e intensa pode ocasionar ao trabalhador esgotamento psicológico, o que leva a doenças de ordem ocupacionais.
Natureza física
Jornadas demasiadamente longas podem provocar cansaço excessivo, fadiga entre outros fatores que podem desencadear riscos de acidente de trabalho.
Natureza Social
O indivíduo precisa desenvolver outras atividades em seu meio social e familiar, para que pratique seu labor com maior eficácia em função de dispor de tempo para lazer e descanso.
Natureza Econômica
A jornada de trabalho excessiva, acarreta desemprego, pois o empregador passa a exigir mais produtividade do empregado, deixando de contratar outros.
Natureza humana
A dignidade da pessoa humana deve ser preservada acima de outros interesses econômicos do empregador. Portanto deve-se respeitar se pois a longo prazo acarretar-se-ão diversos riscos e ferirá a dignidade do trabalhador.
Intervalo para amamentação
Dois intervalos de trinta minutos cada, durante a jornada de trabalho até que a criança complete seis meses.
Caso a saúde do menor exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado.
Intervalo interjornada
É o intervalo que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho, de acordo com
artigo 66 CLT.
Para cada duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11horas consecutivas de descaso.
Este dispositivo não se incorpora ao descanso semanal remunerado não é computado como tempo de serviço, não sendo então remunerado baseando-se na hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
...