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ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA E DO DIREITO NO COMBATE A VIOLENCIA CONTRA À MULHER

Por:   •  19/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.125 Palavras (9 Páginas)  •  446 Visualizações

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UNIVERSIDADE POSITIVO

PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA - 1715545

LEONARDO ESCOLARO DELBONI - 1712683

ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA E DO DIREITO NO COMBATE A VIOLENCIA CONTRA À MULHER

Curitiba

2017

PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA - 1715545

LEONARDO ESCOLARO DELBONI – 1712683

ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA E DO DIREITO NO COMBATE A VIOLENCIA CONTRA À MULHER

Trabalho apresentado à Disciplina de Direito e Psicologia dado como forma de avaliação parcial para o 4º bimestre.

Professora: Josy Martins

Curitiba

2017


  1. Introdução        

A história da violência contra as mulheres permanece vaga na literatura científica. Isto é em parte porque muitos tipos de violência contra as mulheres, especificamente estupro, agressão sexual, e violência doméstica, são subnotificados, muitas vezes devido a normas sociais, estigmas e a natureza sensível do assunto. É amplamente reconhecido que, até hoje, a falta de dados confiáveis e contínuos é um obstáculo para formar uma imagem clara da violência contra as mulheres.

Segundo a ONU, "não há uma região do mundo, nenhum país e nenhuma cultura em que a liberdade das mulheres da violência tenha sido assegurada". Várias formas de violência são mais prevalentes em certas partes do mundo, muitas vezes em países em desenvolvimento. Algumas regiões não estão mais associadas a uma forma específica de violência, mas essa violência era comum até muito recentemente nesses lugares, isto é verdade para crimes de honra no Mediterrâneo e no Sul da Europa. Por exemplo, na Itália, antes de 1981, o Código Penal previa circunstâncias atenuantes em caso de homicídio de uma mulher ou seu parceiro sexual por razões relacionadas à honra, prevendo uma sentença reduzida. No Brasil o código penal de 1890 trazia em seu artigo 27, “se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligencia no acto de commetter o crime”, desta maneira, os juristas brasileiros utilizavam deste texto legal para justificar atos como a “legítima defesa da honra”. Este artigo foi completamente extinto do nosso ordenamento jurídico com a chegada do código penal de 1940 e seu artigo 28, precisamente o inciso I, não admitindo mais a “legítima defesa da honra”, inclusive sendo motivo agravante em aplicações de penas desta seara.

Em linhas gerais a violência contra a mulher é toda e qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher tanto no âmbito público, como no âmbito privado. Estes temas serão tratados com maior detalhe no decorrer do presente trabalho, acerta de seus efeitos na psicologia e no direito, correlacionando entre as duas matérias, suas abordagens, formas de solução e aplicabilidade, bem como uma matéria auxilia a outra no seu entendimento.

  1. Formas de violência contra a mulher
  1. Estupro

O estupro é definido na maioria das jurisdições como a relação sexual, ou outras formas de penetração, iniciadas por um perpetrador contra uma vítima sem o seu consentimento. A definição de estupro é inconsistente entre as organizações governamentais de saúde, a aplicação da lei, os profissionais de saúde e as profissões jurídicas.

O estupro é uma agressão sexual. É geralmente perpetrado por homens contra meninos, mulheres e meninas; mulheres geralmente são estupradas com mais frequência do que meninos e meninas e, comumente, por pessoas conhecidas.

  1. Estupro Conjugal

O estupro conjugal, também conhecido como violação conjugal ou estupro marital, é um sexo não consensual perpetrado pelo cônjuge da vítima. Uma vez amplamente tolerado ou ignorado pela lei, o estupro marital agora é repudiado pelas convenções internacionais e cada vez mais criminalizada. Ainda assim, em muitos países, o estupro conjugal permanece legal, ou é ilegal, mas amplamente tolerada e aceita como uma prerrogativa do marido.

  1. Violência domestica

Esta é a maneira mais comum de abusos contra a mulher, sendo a violência doméstica um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso em um contexto doméstico, como no caso de um casamento ou união de facto, ou contra crianças ou idosos. Quando é perpetrada por um cônjuge ou parceiro numa relação, ou ainda entre antigos parceiros. A violência doméstica pode assumir diversos tipos, incluindo abusos físicos, verbais, emocionais, econômicos, religiosos, reprodutivos e sexuais. Estes abusos podem assumir desde formas sutis e coercivas até violação conjugal e abusos físicos violentos como sufocamento, espancamento, mutilação genital feminina e ataques com ácido que provoquem desfiguração ou morte.

Em muitos casos de violência doméstica, os agressores induzem as vítimas a sentirem-se culpadas pela violência, sujeitam-nas a críticas constantes e fazem com que se sintam inúteis. Este padrão faz com que a depressão e o risco de suicídio sejam comuns entre as vítimas. Estima-se que cerca de 60% das vítimas de violência doméstica cumpram os critérios de diagnóstico de depressão nervosa. Em muitos casos, as sequelas psicológicas e o risco de suicídio persistem durante muito tempo, mesmo após a relação abusiva ter terminado, pelo que se recomenda à vítima recorrer a psicoterapia.

Além da depressão, as vítimas de violência doméstica manifestam a longo prazo ansiedade e pânico, sendo provável que cumpram os critérios de diagnóstico para perturbação de ansiedade e perturbação de pânico. A sequela psicológica mais comum da violência doméstica é a perturbação de stress pós-traumático. Esta condição é caracterizada por flashbacks, imagens intrusivas, reações de alarme, pesadelos e evasão dos estímulos associados ao abuso.

  1. A atuação da psicologia com mulheres vítimas de violência

A preocupação para a saúde física e psicológica de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica passou a ser interesse para todas as camadas sociais em quase todo o mundo. Os profissionais de psicologia preocupam-se em dar apoio psicológico à essas vítimas que apresentam pensamentos desordenados, ansiosos e conflituosos como consequência direta da violência doméstica. Os serviços de aconselhamento psicológico no Brasil visam atender às mulheres e crianças que procuram o auxílio legal.

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