A INCONSITUCIONALIDE DE GREVE POR PARTE DE MILITARES E A MANIFESTAÇÃO ENVOLVENDO FAMILIARES E CONHECIDOS DE POLICIAIS MILITARES NO ESPÍRITO SANTO.
Por: Marcelo Araújo • 9/5/2017 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 359 Visualizações
[pic 1] | CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM Trabalho de Conclusão de Curso I | 2017 | Coord.: Prof. Luiz Varella 1ª Atividade de Avaliação Parcial: Introdução ao Projeto de Pesquisa |
Universitário(a): Marcelo Vítor Caixeta Araújo Turma: 07 D Orientador(a): GABRIEL GOMES CANÊDO VIEIRA DE MAGALHÃES Tema: A INCONSITUCIONALIDE DE GREVE POR PARTE DE MILITARES E A MANIFESTAÇÃO ENVOLVENDO FAMILIARES E CONHECIDOS DE POLICIAIS MILITARES NO ESPÍRITO SANTO. Entrega para Orientador(a) Avaliar: 08/03 Entrega da Atividade Avaliada Em Sala: 15/03 | AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR ( ) Excelente ......................... 100% ( ) Muito bom ........................ 90% ( ) Bom .................................. 80% ( ) Razoável ........................... 70% ( ) Satisfatório ........................ 60% ( ) Insatisfatório ..................... 50% ( ) Insuficiente ........................ 40% ( ) Ruim .................................. 30% ( ) Muito ruim ........................ 20% ( ) Péssimo ............................. 10% ( ) Não corrigido ou não fez .... 0% Rubrica do Orientador: ___________________________ |
Faça, em texto dissertativo, sua Introdução ao Projeto de Pesquisa contendo a apresentação e delimitação do seu tema, bem como a apresentação da problemática de pesquisa (problema de pesquisa principal e eventuais problemas de pesquisa secundários).
Esta atividade tem o valor de 5 (cinco) pontos.
Apresente a atividade, anexa a esta ficha de avaliação, para seu orientador avaliar até a data acima.
Feita a avaliação, entregue esta ficha, com nota e rubrica do(a) Orientador(a), em sala de aula na data acima.
Não é preciso seguir a formatação da ABNT, a não ser que o(a) Orientador(a) peça.
A Constituição Cidadã de 1978, dentre outras garantias fundamentais, veio assegurar o direito de greve dos trabalhadores, em seu artigo 9°, como um ato extremo de defesa de seus direitos, numa relação de hipossuficiência com o empregador. Por outro lado, algumas classes foram expressamente proibidas desse direito, pela própria Carta Magna, como a dos militares, que é o objeto do presente estudo.
Além da regulamentação constitucional do artigo 9, §1°, que diz que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, foi editada em 1989 a Lei 7.783, que elucidou tais questões em seu artigo 11 e parágrafo único. Ainda assim, a própria Carta Magna, expressamente vedou a sindicalização e a greve, em seu artigo 42, § 1º combinado com o artigo 142, § 3º, IV ao versar que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Desta forma, ainda que se possa discutir a legalidade do ato por parte dos policiais, de mesma forma não ocorre quanto a interpretação dos textos infra e contitucionais, uma vez que são claros sobre a probição.
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