AULA 12 - PRATICA SIMULADA II
Por: Bettina - • 13/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 1.211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA
Processo nº: 644-44.2013.5.03.0015
RILDO JAIME já qualificado nos autos em epigrafe vem, tempestivamente por seu advogado com escritório na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, na ação movida contra SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA., com fulcro no art 896, I da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Para o Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, pelas razões em anexo.
-Tempestividade: data da sentença, publicação, apresentação do recurso. Prazo : 8 dias . Tempestivo
- Preparo: sindicato e desemprego: gratuidade de justiça
- Pedido: Receba o recurso, processe e encaminhe à instância superior.
Nestes termos,
Pede deferimento
Local e Data
Adv/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___REGIÃO
Recorrente: RILDO JAIME
Recorrido: SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA.
Processo nº: 644-44.2013.5.03.0015
Origem: VARA TRABALHISTA DE SÃO JOÃO DE PÁDUA
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Eméritos julgadores,
Douto relator
Não merece prosperar decisão do juízo da __Vara Trabalhista de São João de Pádua, uma vez que houve vários equívocos na decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos do recorrente, todos com base ou numa interpretação errônea da lei ou na aplicação da jurisprudência dominante do TST.
DA REVELIA E CONFISSÃO
A 2ª recorrida é revel nos termos do artigo 344 NCPC, uma vez que citada, não compareceu para apresentar sua defesa na época oportuna, sendo assim, considere-se como a verdadeira as alegações da recorrente, pois seus pedidos são diversos quanto às duas recorridas.
DA INÉPCIA
Há excesso de formalismo do juízo, uma vez que o pedido assinatura da CTPS, já pressupõe de reconhecimento do vinculo, não havendo necessidade de haver pedido explicito em relação a este assunto. Ademais, sempre que a legislação assim o permitir pode o juiz julgar fora do pedido de acordo com o principio da extrapetição . Sendo assim, dever haver modificação na decisão, sendo o pedido procedente.
DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
A prescrição é reconhecida como matéria de defesa se a recorrida não mencionou nada a seu respeito quando apresentou a contestação, isso significa que concorda com o pagamento da integralidade das verbas,
Não cabe ao juiz, garantidor dos direitos do empregado conhecer de oficio a prescrição, pois estaria subtraindo os direitos de quem deveria resguardar. Logo deve ser modificada a sentença neste aspecto, sendo pagos todos os direitos do período laborado.
DAS HORAS EXTRAS
-Intervalo integral porque a supressão parcial faz com que não se atinja o objetivo do intervalo (OJ307 SDI-II)
- Reflexo nas demais verbas porque a hora extra tem natureza salarial
-Adicional previsto na CF e na CLT é de 50%
DA INSALUBRIDADE
-Pela primazia da realidade e porque o recorrente não tem conhecimento técnico.
- Principio da extrapetição ( Sumula 293/ TST)
- juiz pode deferir , independentemente da diferença no pedido quanto ao agente percentual.
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