AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS NA CIDADE SALESÓPOLIS/SP
Por: annysant • 30/3/2019 • Projeto de pesquisa • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 202 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
Faculdade de Direito
6º Semestre Noturno
Alice Fernanda Teixeira Vicente - 289800
Karine Aparecida de Jesus Romariz - 287736
Thais Bucchi de Oliveira Silingardi – 289432
Tuanny Pimenta Sant Ana - 287642
AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS NA CIDADE SALESÓPOLIS/SP
MOGI DAS CRUZES
2018
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
Faculdade de Direito
6º Semestre Noturno
Alice Fernanda Teixeira Vicente – 289.800
Karine Aparecida de Jesus Romariz – 287.736
Thais Bucchi de Oliveira Silingardi – 289.432
Tuanny Pimenta Sant Ana – 287.642
Pesquisa científica apresentada à turma DIR116AN da Faculdade de Direito da Universidade Braz Cubas, sob a orientação do professor Jorge Luiz Neves Esteves
CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS
MOGI DAS CRUZES
2018
SUMÁRIO
1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO ............…......……….......…......4
1.1. TÍTULO …………………………………………………..……………………….4
1.2. AUTORES …………………………………..…………………………………....4
1.3. LOCAL DE ORIGEM E DE REALIZAÇÃO ……………………………......….4
2. TEMA …………………...………………………..………………..……......………4
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA …..…………..……………………...……………...…4
4. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA …..………..………………………..…………5
5. OBJETIVOS ……………..………………………….……………………………...6
5.1. OBJETIVOS GERAL ………………………………………………..…………..6
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ………………………………………..………….6
6. EMBASAMENTO TEÓRICO.……….………………………………..…………...7
7.REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO……………..……………………………...….7
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. TÍTULO
O presente projeto consiste na representação ao ministério público para que este homologue em juízo a falta de medicamentos contínuos na cidade de Salesópolis/SP, para que cesse a conduta indevida do município supramencionado.
1.2. AUTORES
Abaixo encontrarem-se os autores da pesquisa do presente trabalho na disciplina de projeto integrador VI.
- Alice Fernanda Teixeira Vicente RGM 289. 800
- Karine Aparecida de Jesus Romariz RGM 287.736
- Thais Bucchi de Oliveira Silingardi RGM 289.432
- Tuanny Pimenta Sant Ana RGM 287.642
1.3. LOCAL DE ORIGEM E DE REALIZAÇÃO
Projeto realizado no Centro Universitário Braz Cubas, estabelecido na cidade de Mogi das Cruzes, no curso de Direito, 6° semestre do período noturno. Com a ilustre colaboração do professor Jorge Luiz Neves Esteves que nos auxiliou para que realizássemos e conduzíssemos a presente pesquisa.
2. TEMA
Ausência de medicamentos contínuos na cidade de Salesópolis/SP.
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA
O direito à saúde está abarcado na Constituição Federal de 1988 como sendo um dos direitos sociais, fazendo parte dos direitos fundamentais. O presente trabalho analisa o direito à saúde a partir da proteção dada pela Constituição Federal de 1.988 e, após, enfoca a Lei 8.080/90 como o intuito de ressaltar que não basta somente a garantia mas que são necessárias ações governamentais e o engajamento social para que tal direito seja concretizado.
4. FORMULAÇÃO
O direito à saúde é um desdobramento do direito à vida. Sem este direito elementar os demais não podem aflorar e se efetivar no plano da realidade. A saúde é o estado de completo bem-estar social físico, mental e espiritual do homem, e não apenas, a ausência de infecções e doenças, conforme definiu a Organização Mundial de Saúde. A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à saúde como sendo fundamental. Isso revela a preocupação do Constituinte com a vida humana, que é o bem supremo e que merece amparo na Lei Maior. O intuito do texto constitucional é formidável. Todavia não se realiza na prática, pois a integral saúde física e mental do homem é algo, até o momento, inalcançável. O exemplo brasileiro é esclarecedor nesse sentido, porque a incolumidade do indivíduo, nos casos de doença ou mal –estar, não tem sido, do ponto de vista da efetividade, direito de todos, muito embora seja dever do Estado.
Conforme o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Porém atualmente no Brasil, não são todos os cidadãos que conseguem medicamentos necessários para seu tratamento continuo, muitos não possuem condições financeiras para arcar com o seu tratamento e recorrem ao SUS e aos postos de saúde, mas o agravo na saúde em alguns municípios é visível, onde pessoas voltam para suas residências apenas com a receita em mãos sem a medicação necessária. Entretanto, é um direito previsto na Constituição.
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