AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA, REMISSÃO DA PENA, PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIMES PENAIS
Por: Lucas Vargas • 7/3/2019 • Artigo • 5.076 Palavras (21 Páginas) • 199 Visualizações
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Lucas Rodrigues Vargas
AUTORIZAÇÕES DE SAIDA, REMISSÃO DA PENA, PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIMES PENAIS
Serra, ES
2016
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Lucas Rodrigues Vargas
DAS AUTORIZAÇÕES DE SAÍDAS, DA REMIÇÃO E DA PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIMES
Artigo apresentado a instituição de Ensino Doctum, como requisito parcial para obtenção de nota em nome do curso, sob orientação do Prof. Félix. Das autorizações de saída da remiação e da progressão e regressão de regimes.
Serra, ES
2016
Resumo
Este tema está sendo bastante abordado no Brasil pois o artigo coloca em discussão os institutos da progressão e regressão do regime da pena, além de também abordar as autorizações de saída do preso.
Palavras-chaves: progressão e regressão de regimes, atorização de saidas;
Sumário
1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................5
2 DAS AUTORIZAÇÕES DE SAÍDAS 5
3 A REMIÇÃO 7
4 PROGRESSÃO DE REGIME 9
4.1 PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO 10
4.2 PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO 12
5 A REGRESSÃO DE REGIME 13
6 CONCLUSÃO 16
7 REFERENCIAS........................................................................................................................16
1. INTRODUÇÃO
A pena, como uma espécie de sanção penal é resposta consistente a partir do estado de privação ou restrição de direitos do autor. A sanção penal é aplicar as disposições da sentença ou decisão penal e proporcionar condições para a integração social harmonioso do condenado e admitiu.
Neste sentido, a lei da execução das penas (SARA) tem vários institutos concebidos para satisfazer as necessidades da sentença, ou seja, a reabilitação entre eles citam a saída autorização, remissão, progressão ou regressão da pena.
Libertação é gênero que inclui duas espécies: a permissão de saída e saída temporária.
O resgate é a redenção reprimenda através do trabalho ou estudo do preso que está em regime fechado ou semi-aberto, a taxa de um dia, durante três dias de trabalho ou estudo.
Dado o objectivo de condenação, a integração ou reintegração na sociedade, o processo de implementação deve ser dinâmico, sujeito a alterações ditadas pela resposta do condenado a um tratamento de prisão. E liderar a implementação da "progressiva", ou seja, condenados a transferência de regime mais rigoroso para outro menos quando as condições demonstra a adaptação mais suave. ele permite que você a conquistar quando a progressão tendo sinais de modificação de comportamento depois de receber orientação.
Da mesma forma, o sistema de pena de regressão é a transferência de condenados de um regime prisional menos grave a mais pesada, caso contrário, sua adaptação ao regime semi-aberto ou aberto, o que demonstra a falta de reintegração.
2- DAS AUTORIZAÇÕES DE SAIDA
Na prisão todos os dias, às vezes a necessidade prisioneiro "para fora" para um possível evento fora da prisão.
Os artigos 120 e seguintes da Lei 7.210 / 84 prevê a presos condenados e permissão de saída temporária.
Como Santos (2015), a autorização de saída é dado em situações de emergência, quando o prisioneiro não pode esperar.
Execução Penal no art. 120 estados que os condenados estão cumprindo pena temporária regime e os prisioneiros fechado ou semi-aberto pode obter permissão para deixar a propriedade por escolta.
Art. 120. Os condenados a cumprir pena em prisioneiros fechados ou semi-abertas e preventiva pode obter permissão para deixar a propriedade por escolta, quando um dos seguintes procedimentos:
I - A morte ou doença grave de um cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmão ou irmã; II - precisa de tratamento médico.
parágrafo único. A autorização de saída será concedida pelo director da instituição onde o prisioneiro (BRASIL, 1984).
Note que o re-educá-lo, por isso é uma opção o diretor da instituição onde o prisioneiro, mas o prisioneiro deve acompanhar um evento como esse, neste contexto, muitos presos não vão por falta de uma escolta polícia.
É urgente esclarecer que a autorização de saída será concedida pelo director da instituição onde o preso ea permanência do preso fora da instituição terá o tempo necessário para o fim da produção como arte. 121 da lei 7.210 / 84.
A permissão de saída - que não pode ser confundida com a liberação temporária - não é um benefício para o prisioneiro: é uma obrigação do Estado. O Estado é obrigado a cuidar do prisioneiro. Ele é responsável pela vida, a saúde ea dignidade das pessoas sob sua tutela. Se a pessoa já está condenado, o tempo restante nas contas do hospital serviu como uma penalidade de tempo. Se você ainda não está condenado, o tempo para ficar no hospital será deduzido da sentença final, se a sentença (é o que chamamos de injúria).
a liberação temporária e seus requisitos já estão definidos nos arts. 122 a 124 da Lei 7.210 / 84.
Art. 122. Os presos que cumprem penas em regime semi-aberto pode obter autorização do local temporário da produção sem supervisão direta, nos seguintes casos:
I - visitar a família;
II - Ir para cursos profissionais adicionais, bem como a educação de 2º grau ou mais, a juízo do Distrito de execução;
III - participação em actividades que contribuam para o retorno à vida social.
parágrafo único. A ausência de supervisão direta não exclui a utilização de equipamento de vigilância electrónica por parte do agressor, quando assim determinar o juiz de execução.
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