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AUTORIZAÇÕES DE SAÍDA, REMISSÃO DA PENA, PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIMES PENAIS

Por:   •  7/3/2019  •  Artigo  •  5.076 Palavras (21 Páginas)  •  199 Visualizações

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Lucas Rodrigues Vargas

AUTORIZAÇÕES DE SAIDA, REMISSÃO DA PENA, PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIMES PENAIS

Serra, ES

2016

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Lucas Rodrigues Vargas

DAS AUTORIZAÇÕES DE SAÍDAS, DA REMIÇÃO E DA PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIMES

Artigo apresentado a instituição de Ensino Doctum, como requisito parcial para obtenção de nota em nome do curso, sob orientação do Prof. Félix. Das autorizações de saída da remiação e da progressão e regressão de regimes.

Serra, ES

2016

Resumo

 Este tema está sendo bastante abordado no Brasil pois o artigo coloca em discussão os institutos da progressão e regressão do regime da pena, além de também abordar as autorizações de saída do preso.

Palavras-chaves: progressão e regressão de regimes, atorização de saidas;

Sumário

1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................5

2 DAS AUTORIZAÇÕES DE SAÍDAS        5

3  A REMIÇÃO        7

4 PROGRESSÃO DE REGIME        9

4.1 PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO        10

4.2 PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO        12

5 A REGRESSÃO DE REGIME        13

6 CONCLUSÃO        16

7 REFERENCIAS........................................................................................................................16

 

1. INTRODUÇÃO

A pena, como uma espécie de sanção penal é resposta consistente a partir do estado de privação ou restrição de direitos do autor. A sanção penal é aplicar as disposições da sentença ou decisão penal e proporcionar condições para a integração social harmonioso do condenado e admitiu.

Neste sentido, a lei da execução das penas (SARA) tem vários institutos concebidos para satisfazer as necessidades da sentença, ou seja, a reabilitação entre eles citam a saída autorização, remissão, progressão ou regressão da pena.

Libertação é gênero que inclui duas espécies: a permissão de saída e saída temporária.

O resgate é a redenção reprimenda através do trabalho ou estudo do preso que está em regime fechado ou semi-aberto, a taxa de um dia, durante três dias de trabalho ou estudo.

Dado o objectivo de condenação, a integração ou reintegração na sociedade, o processo de implementação deve ser dinâmico, sujeito a alterações ditadas pela resposta do condenado a um tratamento de prisão. E liderar a implementação da "progressiva", ou seja, condenados a transferência de regime mais rigoroso para outro menos quando as condições demonstra a adaptação mais suave. ele permite que você a conquistar quando a progressão tendo sinais de modificação de comportamento depois de receber orientação.

Da mesma forma, o sistema de pena de regressão é a transferência de condenados de um regime prisional menos grave a mais pesada, caso contrário, sua adaptação ao regime semi-aberto ou aberto, o que demonstra a falta de reintegração.

2- DAS AUTORIZAÇÕES DE SAIDA

Na prisão todos os dias, às vezes a necessidade prisioneiro "para fora" para um possível evento fora da prisão.

Os artigos 120 e seguintes da Lei 7.210 / 84 prevê a presos condenados e permissão de saída temporária.

Como Santos (2015), a autorização de saída é dado em situações de emergência, quando o prisioneiro não pode esperar.

Execução Penal no art. 120 estados que os condenados estão cumprindo pena temporária regime e os prisioneiros fechado ou semi-aberto pode obter permissão para deixar a propriedade por escolta.

Art. 120. Os condenados a cumprir pena em prisioneiros fechados ou semi-abertas e preventiva pode obter permissão para deixar a propriedade por escolta, quando um dos seguintes procedimentos:

I - A morte ou doença grave de um cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmão ou irmã; II - precisa de tratamento médico.

parágrafo único. A autorização de saída será concedida pelo director da instituição onde o prisioneiro (BRASIL, 1984).

Note que o re-educá-lo, por isso é uma opção o diretor da instituição onde o prisioneiro, mas o prisioneiro deve acompanhar um evento como esse, neste contexto, muitos presos não vão por falta de uma escolta polícia.

É urgente esclarecer que a autorização de saída será concedida pelo director da instituição onde o preso ea permanência do preso fora da instituição terá o tempo necessário para o fim da produção como arte. 121 da lei 7.210 / 84.

A permissão de saída - que não pode ser confundida com a liberação temporária - não é um benefício para o prisioneiro: é uma obrigação do Estado. O Estado é obrigado a cuidar do prisioneiro. Ele é responsável pela vida, a saúde ea dignidade das pessoas sob sua tutela. Se a pessoa já está condenado, o tempo restante nas contas do hospital serviu como uma penalidade de tempo. Se você ainda não está condenado, o tempo para ficar no hospital será deduzido da sentença final, se a sentença (é o que chamamos de injúria).

a liberação temporária e seus requisitos já estão definidos nos arts. 122 a 124 da Lei 7.210 / 84.

Art. 122. Os presos que cumprem penas em regime semi-aberto pode obter autorização do local temporário da produção sem supervisão direta, nos seguintes casos:

I - visitar a família;

II - Ir para cursos profissionais adicionais, bem como a educação de 2º grau ou mais, a juízo do Distrito de execução;

III - participação em actividades que contribuam para o retorno à vida social.

parágrafo único. A ausência de supervisão direta não exclui a utilização de equipamento de vigilância electrónica por parte do agressor, quando assim determinar o juiz de execução.

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