AS PESSOAS CONDENADAS POR CRIME HEDIONDO PODEM CUMPRIR A PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO EM ANOS DA PENA APLICADA?
Por: rochedo1989 • 25/1/2019 • Artigo • 718 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA DE TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 2
PROF. WELTON ROBERTO
ANDERSON GUSTAVO DE MENDONÇA SIQUEIRA
“AS PESSOAS CONDENADAS POR CRIME HEDIONDO PODEM CUMPRIR A PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO EM ANOS DA PENA APLICADA?”
Maceió, Alagoas
Janeiro de 2019
Resposta: o cumprimento em regime fechado desde o início do cumprimento da pena ocorrerá somente quando a pena for superior a 8 anos.
O art. 2º. §1º. da Lei Federal nº. 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, estabelece que a pena por crime previsto como sendo hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado. De fato:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: […] § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (BRASIL, 1990)
Prado (2016) informa-nos que “o Plenário do STF, em controle incidental de constitucionalidade, declarou inconstitucional tal dispositivo, por contrariar o princípio da individualização da pena”. Observa-se, tão logo, que o parágrafo 1º. do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos vai de encontro às normas previstas no art. 33 §2º. alínea b do Código Penal:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. […] § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: […] b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto (BRASIL, 1940)
É relevante apreciar a notícia publicada na página do STF acerca dessa questão:
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado. O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo:
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