AVA - Direito Aplicado a Gestão
Por: SteveResende • 17/9/2019 • Trabalho acadêmico • 2.580 Palavras (11 Páginas) • 397 Visualizações
Local: 801 - Sala 801 / Andar / Polo Centro / CENTRO
Acadêmico: VIRDAG-004
Aluno:
Avaliação: A2-
Matrícula:
Data: 25 de Maio de 2018 - 15:30 Finalizado
Correto Incorreto Anulada Discursiva Objetiva Total: 7,00/10,00
1 Código: 168 - Enunciado: "Apesar de normalmente serem palavras associadas à mesma coisa (empreendedor e
empresário), na prática, há uma grande diferença entre esses dois perfis. Basicamente, ser empresário é uma
profissão, enquanto ser empreendedor está muito mais ligado a uma postura, uma forma de ver o mundo. Em
termos gerais, o empresário é aquele que possui um ótimo conhecimento em técnicas de administração, como
planejamento e controle financeiro, marketing, vendas e gestão de pessoas. Porém, quantas empresas vemos que
estão estagnadas há muito tempo, sem nenhuma perspectiva de crescimento?" MACHADO, Millor. A diferença entre
ser empreendedor e ser empresário. EXAME.com. Disponível em <http://exame.abril.com.br/pme/noticias/adiferenca-
entre-ser-empreendedor-e-ser-empresario (http://exame.abril.com.br/pme/noticias/a-diferenca-entre-serempreendedor-
e-ser-empresario)>. Acesso em 19/02/2015. Tendo como ponto de partida o texto acima, identifique a
hipótese que apresenta uma definição jurídica de empresário.
a) Empresário é o proprietário de uma pessoa jurídica lucrativa ou superavitária economicamente.
b) É todo aquele que exerce uma profissão que admita remuneração em planos econômicos.
c) Empresário será todo aquele que exercer uma atividade lucrativa com função social.
d) É todo aquele que exerce atividade remunerada de forma habitual, independentemente da forma.
e) É quem exerce atividade econômica organizada para a circulação de bens em sociedade.
Alternativa marcada:
a) Empresário é o proprietário de uma pessoa jurídica lucrativa ou superavitária economicamente.
Justificativa: Empresário será todo aquele que exercer uma atividade lucrativa com função social. - ERRADA, porque
o fato de exercer atividade lucrativa não importa na caracterização como empresário. É todo aquele que exerce
atividade remunerada de forma habitual, independentemente da forma. - ERRADA, porque o exercício de atividade
profissional remunerada não leva à caracterização como empresário. É todo aquele que exerce uma profissão que
admita remuneração em planos econômicos. - ERRADA, porque o exercício de atividade profissional remunerada não
leva à caracterização como empresário. Empresário é o proprietário de uma pessoa jurídica lucrativa ou superavitária
economicamente. - ERRADA, porque ser dono de uma empresa não é requisito para a figura do empresário. É quem
exerce atividade econômica organizada para a circulação de bens em sociedade. - CORRETA, pois obedece à
definição constante do artigo 966 do Código Civil.
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2 Código: 166 - Enunciado: Herimilsson, no momento em que se tornava vítima de um assalto, entrou em luta
corporal com o assaltante, causando disparo da arma de fogo com que este o ameaçara, resultando no ferimento de
Olefrânio, que passava pelo local. Conduzido ao hospital, o médico plantonista reconheceu nele o amante de sua
esposa, tendo deixado de atendê-lo por tempo suficiente para causar o seu óbito. Herimilsson poderá ser
responsabilizado por eventual indenização decorrente da morte de Olefrânio?
a) Sim, já que sua ação causou o disparo sem o qual não teria ocorrido quaisquer dos outros eventos que
levaram à morte.
b) Sim, porque a responsabilidade civil independe de culpa e, portanto, resta plenamente configurada a sua
hipótese de incidência.
c) Não, porque agia em legítima defesa e isso afasta e ilicitude e a punibilidade em nosso sistema de Direito
Criminal, impedindo a punição.
d) Não, já que o assaltante praticou o ato ilícito e não o médico que, de resto, não estava obrigado a salvar a
vida do paciente.
e) Não, o vínculo de causalidade entre qualquer ato de Herimilsson e a morte de Olefrânio se rompeu pela
conduta do médico.
Alternativa marcada:
c) Não, porque agia em legítima defesa e isso afasta e ilicitude e a punibilidade em nosso sistema de Direito Criminal,
impedindo a punição.
Justificativa: Sim, já que sua ação causou o disparo sem o qual não teria ocorrido quaisquer dos outros eventos que
levaram à morte. - ERRADA, porque não poderá Herimilsson ser responsabilizado pela morte de Olefrânio pelas
razões anteriormente expostas. Não, porque agia em legítima defesa e isso afasta e ilicitude e a punibilidade em
nosso sistema de Direito Criminal, impedindo a punição. - ERRADA, porque a ruptura do nexo de causalidade torna
improcedente a discussão acerca da legítima defesa. Não, já que o assaltante praticou o ato ilícito e não o médico
que, de resto, não estava obrigado a salvar a vida do paciente. -
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